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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 - Página 2016

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TJSP 13/01/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1569

2016

Processo 0003512-81.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003512) - Procedimento Ordinário - Sibeli Alves Marsola - Farmage
Fármacia de Manipulação Ltda - Bifarma - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para ciência da Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “ (...)
Intimei Cátia Gomes da Silva, ...E DEIXEI de intimar Dra. Camila Marquesini Morais, pois fui informado pela funcionária daquele
Centro Médico Interclinicas, Sra. Mara, que a Dra. Camila não trabalha mais ali faz mais de cinco meses (...)” . Manifeste-se
no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB 153883/SP), SUELI APARECIDA BAZÍLIO DE SOUZA (OAB
168323/SP), ALEX SANDRO ALMEIDA, MAIRA POLIDORO DOMENE (OAB 295907/SP)
Processo 0004050-91.2013.8.26.0106 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006157-35.2013.8.26.0001 - 5º VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕS FORO REGIONAL I - SANTANA) - CREUSA BEZERRA LACERDA - Vistas dos autos ao autor para: (XX)
recolher, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 193,70. - ADV:
CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 85763/SP)
Processo 0004275-53.2009.8.26.0106 (106.01.2009.004275) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
P. M. - L. M. - - A. V. da S. - Ficam as partes intimadas a comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra
Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 20/01/2014, às 07:30 horas, para realização da perícia
de Investigação de Paternidade. - ADV: EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 0006070-55.2013.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. C. G. - Vistas dos autos ao(à)
autor(a) para ciência da Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “ (...) DEIXEI de citar e intimar o requerido Augusto de Matos
Guimarães Junior, por não haver encontrado, vez que, conforme infomração o mesmo junto à vidraçaria não trabalha, sendo
pessoa desconhecida (...)” . Manifeste-se no prazo legal. Int. - ADV: ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 183605/SP)
Processo 3001056-73.2012.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. A. C. S. e outros - Ficam
as partes intimadas a comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 21/01/2014, às 07:30 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade
- ADV: MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 219386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0001121-85.2013.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. R. V. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita aos autores, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. No mais, homologo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.51/53, bem como a renúncia ao prazo
recursal. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos, que ora fixo
em 100% do valor da tabela vigente. Sem prejuízo, expeça-se o ofício à empregadora, conforme requerido. Ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO PIRONDINI (OAB 296497/SP), JAIR
ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 30712/SC)
Processo 0002125-94.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002125) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R. A. de A. - Vistos. O executado está trabalhando com vínculo formal, sendo que a pensão alimentícia já está
sendo descontada em folha de pagamento. Logo, eventual prisão do executado, nesse panorama, poderia trazer mais prejuízo
ao alimentado, caso acarretasse a demissão do alimentante. Assim, o valor de fls.44 poderá ser depositado pelo executado
na forma estabelecida às fls.51 diretamente na conta poupança 190694-1, da agência 1700-0 do Banco do Brasil, sob pena
de prisão. Inicio em fevereiro de 2014 e nos meses seguintes, sucessivamente, até quitação da dívida. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE ARAUJO CELEGUIM (OAB 227827/SP), SAMARA BARICHELLO ROSOLEM (OAB 185541/SP)
Processo 0002162-87.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. da S. O. - S. A. de F. F.
- É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, desnecessária a produção de outras provas, já que os fatos narrados na inicial, foram
reconhecidos pelo requerido (fls. 65): I - Do Reconhecimento: o requerido reconhece a existência da união estável no período
de janeiro de 1996 a novembro de 2012; II - Dos bens: os bens descritos na inicial serão repartidos em igual proporção, ou
seja, 50% para cada parte; III - Dos alimentos: será resolvido em ação própria; IV - Da Guarda: a guarda dos filhos ficará com a
genitora; V - Das Visitas: o genitor poderá visitar os filhos em finais de semana alternados, podendo retirá-los no sábado às 9:00
horas e devolvê-los no domingo às 18:00 horas. O dia das mães e no aniversário da genitora, os menores ficarão com a mãe
e o dia dos pais e o aniversário do genitor, os menores ficarão com o pai. Nos anos ímpares, o Natal os menores ficarão com
a mãe e o Ano Novo com o pai, alternando-se nos anos pares. Nas férias escolares, os menores passarão a primeira metade
com o pai e a segunda com a mãe, alternando-se nos anos seguintes. No aniversário dos menores, os mesmos passarão os
anos ímpares com a mãe e os anos pares com o pai. VII - Não há pedido de alimentos para as partes. Em Conseqüência, julgo
extinta a presente ação, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos, que ora fixo em 100% do valor da tabela vigente.
Ciência ao MP. Expeça-se carta de sentença e alvará, se requerido. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM (OAB 271323/SP), MARCOS PAULO PIRONDINI (OAB 296497/SP)
Processo 0002815-94.2010.8.26.0106 (106.01.2010.002815) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.
A. V. - C. J. C. - Vistos. Realmente, a decisão de fls. 146 é contraditória, pois se pretendeu acolher provisoriamente o regime
de visitas sugerido pela requerida a fls. 41/43, que fica determinado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA ALVES DE SOUZA
(OAB 209733/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0003130-20.2013.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Casamento - A. D. e S. M. e outro - Vistos. Intime-se o autor
a emendar a inicial, conforme requerido pelo Ministério Público. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ODILSON DO COUTO (OAB 296524/SP)
Processo 0003297-37.2013.8.26.0106 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D. de A. S. - É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, desnecessária a produção de outras provas, já que os fatos narrados
na inicial restaram comprovados, notadamente pelos documentos de fls. 07 a 10. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
presente pedido, para determinar a retificação no assento de nascimento de Devis de Araújo Silva, a fim de ficar constando o
seu nome como Davies de Araújo Silva. O restante permanece inalterado. Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de retificação ao respectivo
cartório, consignando-se os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao
M.P. P.R.I. - ADV: ODILSON DO COUTO (OAB 296524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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