TJSP 13/01/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
2024
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 3000574-63.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Jose Carlos Martineli - Ciência da pesquisa via sistema BACEN-JUD, que localizou ops seguintes valores: BCO BRASIL R$3,05
e BCO SANTANDER R$ 0,27. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 3000962-63.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Claudionora dos Santos Rezilo Severino - Secretária de Saude do Municipio de Porto Feliz - Prefeitura
do Municipio de Porto Feliz - JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a segurança, mantendo a liminar anteriormente
concedida. Considerando que a condenação ou o direito controvertido não excede o valor de sessenta salários mínimos, como
tal considerado o valor de uma prestação anual (CPC, art. 260), é dispensado o duplo grau de jurisdição obrigatório, nos
termos do parágrafo único do artigo 475 do CPC. Fixo os honorários do procurador dativo em 100% da Tabela vigente entre a
Procuradoria do Estado de São Paulo e a OAB. Expeça-se certidão e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO SAMPAIO
VALINI (OAB 201347/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
Processo 3001057-93.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - GERRAFA REFLORESTAMENTO E PAISAGISMO LTDA ME - - Joao Rogerio Silva Braga - O dinheiro ocupa o primeiro
lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis, sendo perfeitamente legal a penhora que recai sobre dinheiro, assim, defiro
o bloqueio pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 3001057-93.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- GERRAFA REFLORESTAMENTO E PAISAGISMO LTDA ME - - Joao Rogerio Silva Braga - Ciência do bloqueio pelo sistema
BACEN-JUD da importância de R$ 66,02 (Banco do Brasil). - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 3001394-82.2013.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joel
de Camargo - Diego Galvao de Souza Antonio - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o despejo
pleiteado, com fundamento no artigo 9º inciso III da Lei 8.245/91 e condenar o réu no pagamento dos aluguéis e acessórios da
locação vencidos e que vierem a vencer até a data da desocupação, multas e penalidades contratuais, juros de mora, custas e
honorários advocatícios de vinte por cento do valor da condenação. Fixo o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária
(art. 63, § 1º, b, da Lei de Locação) independentemente de caução (art. 64). Expeça-se mandado de notificação, inclusive dos
demais terceiros ocupantes do imóvel. P.R.I. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), GISLEINE
IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 3001818-27.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Onofra Aparecida
Martins de Souza Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a
segurança, ordenando ao impetrado a entrega à autora dos medicamentos prescritos, nas quantidades receitadas, por tempo
indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto persistir a requisição clínica, ressalvada a substituição por similares com
o mesmo princípio ativo, desde que comprovada a mesma eficácia. A cada fornecimento deverá ser apresentada a receita
atualizada e original, como prova de que o tratamento médico está sendo seguido. Considerando que a condenação ou o direito
controvertido não excede o valor de sessenta salários mínimos, como tal considerado o valor de uma prestação anual (CPC, art.
260), é dispensado o duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do parágrafo único do artigo 475 do CPC. P.R.I. - ADV:
CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 3001829-56.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cassio Luiz Borim - - Sandra
Maria da Silva Borin - Helcimara da Silva - Nesta data providenciei a remessa da segunda via do mandado de citação, penhora e
avaliação para a central de mandados. - ADV: STEVE GEORGE QUEIROZ (OAB 213809/SP), JORGE AMARANTES QUEIROZ
(OAB 119932/SP), CÍNTHIA CARLA QUEIROZ (OAB 201354/SP)
Processo 3002609-93.2013.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geny Arantes Vieira - Antenor Emilton Campos Vieira - - Marco Antonio Campos Vieira - - Gerson Pedro Campos Vieira - - Carlos Alberto Campos
Vieira - - Regina Maria Campos Vieira - Antenor Emilton Campos Vieira - Anote-se a inclusão dos herdeiros no polo ativo
do alvará. GENY ARANTES VIEIRA, ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA, MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA, GERSON
PERO CAMPOS VIEIRA, CARLOS ALBERTO CAMPOS VIEIRA, REGINA MARIA CAMPOS VIEIRA requereram o levantamento
da restituição de imposto renda referente ao ano calendário 2012, exercício 2013 em nome de JOÃO CAMPOS VIEIRA, marido
e pai dos requerentes. Comprovam os requerentes que a qualidade de sucessores do falecido, sendo, portanto titulares do
direito ao levantamento. Assim, defiro o pedido inicial, autorizando a primeira requerente GENY ARANTES VIEIRA a receber
perante a Receita Federal os créditos referentes a restituição de imposto de renda depositados em nome de JOÃO CAMPOS
VIEIRA. Expeça-se alvará com prazo de validade de 180 dias. P. R. I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANTENOR
EMILTON CAMPOS VIEIRA (OAB 86157/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMEIRE BENEDITA NARDI GODINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2013
Processo 0000529-13.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000529) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosangela Aparecida Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciencia as partes de que os autos seguirão à Superior
Instância - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000756-03.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000756) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V.
C. de A. - J. R. R. N. - Ciencia as partes do ofício do Delta Supermercados informando que o requerido não trabalha mais no
estabelecimento desde 10/04/2013 - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/
SP)
Processo 0000775-09.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000775) - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 283-50./2013
- 2A VARA FEDERAL) - Caixa Economica Federal - Cumpra-se servindo de mandado, ficando ciente que em caso de devolução
por inércia do autor, a mesma será devolvida. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º