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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 - Página 1047

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TJSP 14/01/2014 - Pág. 1047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1570

1047

SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 4000469-81.2013.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - HAMAGUTI EXPRESS LTDA - Vistos. Fl. 63: Após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM
nº 1864/2011 (solicitação de pessoa física R$ 11,00 código 434-1), defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de
eventual ordem judicial de bloqueio de valores. Igualmente, após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM
nº 1864/2011 (solicitação para cada pessoa física R$ 10,00, e solicitação por pessoa jurídica, para cada exercício, R$ 10,00
código 434-1), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. 3. Fl. 63, último parágrafo: Defiro a expedição de ofício ao Detran
local, para bloqueio do veículo da marca Volvo, modelo VM 260 6X2R, ano de fabricação e modelo 2011, placas EWN 2525,
apresentado pela credora. Como já decidiu o extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, embora cabíveis as
diligências particulares, na hipótese, nada obsta seja assegurada à agravante a intervenção judicial, com expedição de ofício
ao Detran para obter o bloqueio da transferência e licenciamento do bem, se infrutíferas as diligências do arrendador para
localizá-lo (AI 575.406-0/8 - 11ª Câm. - Rel. Mendes Gomes - j. 03.05.99), e que, ademais disso, os direitos da arrendante
devem ser resguardados, sendo de bom alvitre a expedição de oficio ao Detran, principalmente diante do fato de que prejuízo
algum será causado ao arrendatário; além do que, esse órgão jamais adotaria tal medida mediante simples pedido da parte
interessada (AgIn nº 708.456.00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 13.08.01 v. u.); acresça-se, também, que na linha
mais heterodoxa, fincada na noção de que o processo é instrumento de viabilização do direito, já se reconheceu que “o Juiz
dispondo do poder geral de cautela, e valendo-se das regras da experiência, pode, diante certas circunstâncias objetivas,
oficiar às repartições públicas, determinando providências, visando resguardar que a tutela jurisdicional seja prestada da melhor
maneira possível” (AI 482.450-0/9 e AI 523.272-0/5 - 11ª Câm. - Juiz Artur Marques, dentre outros). Cópia impressa da presente
decisão servirá como ofício a ser apresentado ao DETRAN local, nos moldes requeridos, tocando ao credor sua materialização
e encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, sua respectiva protocolização. No mais, requeira o credor o
que de direito em termos de prosseguimento, tornando, após, conclusos. ( ) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). ( x ) Não
autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA
(OAB 262435/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000650-82.2013.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eduardo Rodrigues - BENEDITO GOMES DOS SANTOS e outro - Manifeste-se, o autor, ante a certidão do oficial de justiça:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 079.2013/019846-3 dirigi-me ao endereço: Rua Cruz Pereira, 438, Vl. Dos Lavradores, e aí sendo CONSTATEI que o Sr.
BENEDITO GOMES DOS SANTOS e a Sra. DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS, não mais residem neste local e, que
atualmente o imovel está alugado para uma Republica de Estudantes. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: DANIELLA MUNIZ
THOMAZINI (OAB 272631/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 4002193-23.2013.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. B. dos S. R. P. C. S. B. - Fls.
49(ofício oriundo do INSS, comunicando a implantação do benefício): Ciência ao interessado. - ADV: DANIELLE MAZZONI
SILVEIRA (OAB 152597/SP), CAMILLA DINUCCI VENDITTO PEREIRA (OAB 237987/SP)
Processo 4002348-26.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IZAEL CUSTÓDIO
DA SILVA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. 1. Recebo a apelação (fls. 142/170), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC,
art. 520). 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) a responder(em) em 15 dias (CPC., artigos 508 e 518). 3. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), JOSÉ
ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 4002539-71.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. C. da S. B. - Luis Fernando
Borçato - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 54. (Fls. 54: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 079.2013/019377-1 dirigi-me à Avenida Camilo Mazoni, 265 (numeração irregular), onde após as
diligências efetuadas DEIXEI DE INTIMAR a autora na pessoa da mãe, Sra Paula Benedita Ramos da Silva Bento, em virtude
de ser informado no local, pelo Sr Sebastião da Silva Bento, que este é avô materno da autora, bem como que sua filha Paula
(o Sr Sebastião forneceu o nome da genitora da autora, que não constou do mandado), saiu de casa há aproximadamente seis
(06) meses, tomando rumo ignorado, razão pela qual foi até o Conselho Tutelar e providenciou a “guarda provisória da autora
Isabela (04 anos de idade) e de outra filha da Sra Paula: Melissa (01 ano e 03 meses); CERTIFICO MAIS QUE o Sr Sebastião
solicitou a cópia da intimação, informando que irá até o advogado da autora para as providências necessárias. Assim, devolvo
o mandado para os devidos fins.) - ADV: EDSON CARLOS SOARES (OAB 279949/SP), ANTONIO VENANCIO MARTINS NETO
(OAB 43346/SP)
Processo 4002566-54.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANTONIO CARLOS BONAFEDE
- CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 520, VII, do
CPC, recebo a apelação de fls. 154/178 e fls. 187/194, no que tange à matéria objeto de antecipação de tutela concedida à fl.
145, penúltimo parágrafo, no efeito meramente devolutivo (STJ-2ª Seção, REsp 648.886, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.8.04,
deram provimento parcial, v.u., DJU 6.9.04, p. 162. No mesmo sentido, entendendo que o efeito suspensivo da apelação não
atinge o deferimento da tutela antecipada na sentença: RF 344/354, RJ 246/74, JTJ 310/419), ressalvando, quanto às demais
matérias impugnadas, o recebimento do recurso no duplo efeito (CPC., artigo 520). 2. Intime-se o apelado a responder em
15 dias (CPC., arts. 508 e 518). 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), ANA ROSA
DA SILVA (OAB 171366/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP)
Processo 4002745-85.2013.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ ROBERTO PIMENTEL
CAMARGO - ADRIANA CAMARGO DE OLIVEIRA e outro - Fazenda Publica Estadual de Sao Paulo - Inventariante: Indicar peças
para expedição do Formal de Partilha/ Carta de Sentença/ Carta de Adjudicação, recolhendo as devidas taxas para expedição,
copias e autenticação. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE
OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
Processo 4002802-06.2013.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - HELENA MARIA BALDI - Vistos. Retro: Intime-se o(a) autor(a), por via postal, com observância do disposto no parágrafo
único, do art. 238 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e
oito) horas, suprindo a falta requerendo o que de direito em termos do prosseguimento sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA
(OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4002902-58.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - RICARDO GALENDI VEICULOS EIRELI - - RICARDO ANDRÉ GALENDI - Vistos. 1. Fls. 104/123: Nada há que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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