2.117 resultados encontrados para rel. mendes gomes - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2506 3808 débito alegado na inicial, legitimam o pedido de restituição com base na sentença coletiva proferida pelo 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - AC, processo 0800224-44.2013.8.01.0001 (fl. 47/166).Se não fosse suficiente, cabe ao devedor demonstrar a quitação. Dispõem os seguintes artigos do Código Civil:Art
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2588 3106 O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assin
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1330 1877 - Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - William Rodrigues - E nos termos da Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência ao autor (a) sobre o ofício-resposta juntado à fl.148 do TRE informand
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1231 1997 pretende produzir tal prova para provar valor de locativo. Ocorre, entretanto, que na defesa confessa expressamente que o locativo tinha como valor R$350,00 mensais (fls. 54/55). Havendo confissão é fato incontroverso que o valor da locação é de R$350,00 não sendo possível inovar após a oferta da defesa. Se não fos
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 1984 Panamericano S/A - Ricardo Lopes de Alexandria - À Contadoria, com presteza. Após, conclusos. - ADV: DOUGLAS ROBERTO DA SILVA (OAB 201205/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Processo 0025274-96.2010.8.26.0007 (007.10.025274-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1836 monitória para a cobrança de valores fundados em contrato de prestação de serviços educacionais. A embargante reconhece que recebeu os serviços educacionais. Nem se diga que seria possível negar alguma atividade acadêmica por débito, pois como é cediço, há vedação legal para tal prática. O lapso temporal p
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1390 1957 o(a) haver encontrado, posto que não reside no local, conforme informado por sr. Lelo, morador do local há 30 anos, conforme declarou, dizendo desconhecer o réu. Face o exposto, devolvo o mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de maio de 2012. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1161 2061 situação idêntica. Afinal Ruy Barbosa já dizia que Isonomia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. No presente caso há, sim, tratamento desigual em razão da diferença das atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras e pela própria natureza do contrato
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1250 2035 informação de que a requerida não precisaria pagar os locativos, mas apenas seu consumo de água e deixar no local as benfeitorias realizadas; c) cobrou benfeitorias no imóvel; d) somente se tornou habitável o bem em razão de benfeitorias; e) pretende compensar o valor de benfeitorias com os locativos; f) improcedên
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1217 2255 BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Processo 0036168-97.2011.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Emerson Siraqui nos termos da Portaria n° 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara C