TJSP 14/01/2014 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
1493
ação de manutenção de posse. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente o requisito da
verossimilhança das alegações iniciais. Intime-se. - ADV: THAIS FERNANDA TENORIO SECO (OAB 332510/SP)
Processo 4001321-97.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - MERCADINHO PARANA BARONESA LTDA - Vistas dos autos ao
autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSEDELI FERRADOR MUNHOZ
(OAB 166103/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP)
Processo 4002963-08.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Gilson Roberto da Silva ME
e outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/075853-6 dirigi-me ao endereço indicado lá estando DEIXEI de INTIMAR
o embargante GILSON ROBERTO DA SILVA ME, por informar o Sr. Marcelo que o mesmo de lá mudou-se, mas não sabe o
paradeiro atual do mesmo.O referido é verdade e dou fé. Osasco,19 de dezembro de 2013. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES
(OAB 136540/SP), GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675PR), GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675PR)
Processo 4002963-08.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Gilson Roberto da Silva ME
e outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. *. - ADV: GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675PR), GIOVANI PIRES DE
MACEDO (OAB 22675PR), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 4004528-07.2013.8.26.0405 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Arlindo Pereira de Souza - Andre Lima Correa
e outro - Certifico e dou fé ter afixado em quadro próprio o edital de fls. Recolha o autor a taxa de publicação de edital no
DJE/SP em cinco dias (R$ 260,54). Providencie o autor a impressão e publicação do edital em jornal local, comprovando-se
posteriormente nos autos. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP),
MILTON MARQUES DIAS (OAB 327738/SP)
Processo 4004528-07.2013.8.26.0405 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Arlindo Pereira de Souza - Andre Lima Correa
e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o decurso de prazo para contestação - ADV: MILTON
ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON MARQUES DIAS (OAB 327738/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/
SP)
Processo 4005261-70.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roseli Dana
Vazquez - Em face do exposto JULGO PROCEDENTES estes embargos à execução de sentença interpostos pelo INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, deixando desde logo mencionado que o valor do crédito a ser objeto de expedição de
precatório será aquele apontado as fls. 131/133, de R$ 19.529,51 (dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e
um centavos), a ser corrigido a partir de 31/12/2012. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DOS PRESENTES EMBARGOS
em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O
embargado, vencido, arcará com o pagamento da verba honorária que, moderadamente, fixo em cinco por cento sobre o valor
da conta de liquidação, importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado.
Prossiga-se na execução. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório. P. R. I. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB
71334/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 4005366-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - ROSEANE SELMA ALVES e
outro - III DECIDO. Em face do exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em relação a JOSÉ RIBEIRO
e o faço com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O condomínio, vencido, arcará
com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, moderadamente, fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais). P. R. Int. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP), VICENTE ANTONIO DINIZ (OAB 145806/SP),
WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP)
Processo 4006265-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Geraldo Marçal do Carmo
- BANCO BRADESCO SA - Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) DECLARAR inexigível o contrato nº 717243923, devendo ser devolvidas ao autor,
de forma simples, as quantias levantadas de sua conta corrente, que serão corrigidas monetariamente desde as datas dos
respectivos descontos; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por dano moral que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), que serão corrigidos monetariamente desde a data da sentença. Ambas as condenações serão corrigidas monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado e acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso
I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O pagamento deverá se dar, de forma voluntária e no prazo de
quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença (art. 475, “J” do Código de Processo Civil), sob pena da incidência de
multa de dez por cento ali prevista. Com o trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 4006400-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDVAL FEDRIGO DE OLIVEIRA Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada ás fls. 83/90. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP)
Processo 4006817-10.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Homologo o pedido de desistência(fls.80/81), para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito, em consequência julgo extinta a presente ação ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. em face de RICARDO MANUEL CAMARGO NUNES DA SILVA, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não
houve determinação de bloqueio judicial por este Juízo. P. R.I. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), ROSILENE
ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 4006954-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DESIREE SEFERIAN - PROVIDENCIE O AUTOR AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 4007522-08.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/094596-4 dirigi-me ao endereço:mencionado , e ai sendo, informou-me o(a) Sr.(a) Scarleti , atual proprietária, tratarse Luis Augusto Miquillotti, de seu ex-companaheiro, não residindo mais no local, desconhecendo seu paradeiro. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 07 de janeiro de 2014. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO
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