TJSP 16/01/2014 - Pág. 1087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Esclareça o autor o motivo da propositura da presente ação nesta Comarca, haja
vista que tanto a parte autora quanto a empresa ré se situam em localidade diversa, e o foro de eleição estabelecido no contrato
não foi esclarecido. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE MAGALHÃES BATTISTONI (OAB 319796/SP)
Processo 1000264-61.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CLAUDIA PIAGINI SUDA SCHLACHTA
- MARCELO CAMARA - Vistos. 1- Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da diferença das custas
iniciais devidas no valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) em atenção ao valor da UFESP para o exercício de
2014. 2- No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção da ação. - ADV: CARLOS FERNANDO
PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 1000302-73.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Cheque - ANDRÉ TASSO DANTAS SANFELICE - IACY
DOS SANTOS DRAETTA - Vistos. 1. Para o exame de sua real necessidade, providencie o autor, em cinco dias, a juntada
de comprovante dos rendimentos que recebe, bem como cópia de sua última declaração de IR. 2. Intime-se. - ADV: JOÃO
HENRIQUE QUINTANA GOMES (OAB 253079/SP)
Processo 1000359-91.2014.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Adriano Antonio Filigoi - HÉLIO SANDOVAL - Vistos. 1Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da diferença das custas iniciais devidas no valor de R$ 3,85
(três reais e oitenta e cinco centavos) em atenção ao valor da UFESP para o exercício de 2014. 2- No silêncio, tornem conclusos
para cancelamento da distribuição e extinção da ação. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
Processo 1000366-83.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDVALDO CARLOS DA SILVA
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final por estarem
ausentes os requisitos previstos no art. 5º, I a IV, da lei 11.608/03. Providencie, pois, no prazo de dez dias, o recolhimento das
custas devidas, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000560-83.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bruno Ricardo Brambilla - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Regularize o autor os documentos que não estão legíveis (fls. 22-24), no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. - ADV: ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP)
Processo 1000697-65.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ORIAS CUSTÓDIO LIDUARIO
- Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final por estarem
ausentes os requisitos previstos no art. 5º, I a IV, da lei 11.608/03. Providencie, pois, no prazo de dez dias, o recolhimento das
custas devidas, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 4006748-75.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ancar Ivanhoé Campinas S/A
e outro - Patrícia Aparecida Barboza Melesqui e outro - Vistos. I - Fls 91/92: Defiro a realização da pesquisa de endereços através
do sistema INFOJUD da executada Patrícia Aparecida Barboza Melesqui. II - Decorrido o prazo de três dias da citação dos
executados, se não efetuado o pagamento do débito, fica desde já deferida a penhora sobre o bem indicado pelos exequentes
às fls. 95/96, observadas as cautelas de praxe. Int. Campinas, 13 de janeiro de 2014. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
Juíza de Direito - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO
(OAB 45313/SP), JULIANA BERTOLDO PACHECO (OAB 259169/SP)
Processo 4011559-78.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SANTA ROSA COMERCIAL DE
IMÓVEIS LTDA - CP & MH - ADMINISTRAÇAO DE BENS PROPRIOS - - Atlex Academia de Ginastica e Musculação Ltda. e
outro - Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada por CPMH (fls. 88/100 e documentos). - ADV: MIRELA REGINA
LAZZARETTI (OAB 300476/SP), FERNANDA MARIA BORGHI FERNANDES (OAB 126781/SP), KASSIA ALESSANDRA
GUIMARÃES COSTA (OAB 156492/SP)
Processo 4031266-32.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - THAIS LUZ DE SOUZA - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
manifestado a fls. 51. Em consequência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Defiro o
pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Por fim, requeira a
serventia a devolução do mandado, caso já tenha sido ele encaminhado para cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. Comuniquese o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO SOBRAL (OAB 290786/SP)
Processo 4032403-49.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - IABRUDI JUSTE ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME - Leid Luiza Mitter Carnevalli - Vistos. 1- Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, o recolhimento
da diferença das custas iniciais devidas no valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) em atenção ao valor da
UFESP para o exercício de 2014. 2- No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção da ação. - ADV:
CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 4032468-44.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - FABIO TOLEDO
FRANÇA PUPO NOGUEIRA e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
pois não há prova segura de que se extraia a probabilidade do direito alegado quanto aos alegados abusos nos encargos ou
cobranças indevidas. Logo, numa análise de cognição sumária, não há como evitar a prática de qualquer ato executório no nome
dos autores ou ao bem, pois há indícios da existência de débito. Inaceitável, ademais que se defira a realização de depósitos
por valores que a parte autora entende aleatoriamente devidos, porque aparentemente distintos daqueles contratados, ou
mesmo que sejam feitos em valores integrais (os valores contidos no boleto bancário), porque tal medida seria inócua (não há
recusa do réu no recebimento). A propósito, confira-se os seguintes julgados: ‘Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil.
Consignatóna c.c revisão contratual.Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Ilegalidade das parcelas cobradas. Pedido
para depósito judicial de valor que o autor entende ser o correto. Prova inequívoca e verossimilhança do alegado. Inexistência.
Ausência dos requisitos previstos no artigo 273, do CPC. Determinação voltada para impedir que o credor inscreva o nome
do devedor no cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Retomada do bem pelo credor. Admissibilidade. Manutenção na
posse do devedor Caráter excepcional Cabal demonstração. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Determinação pelo juiz no
saneador.Momento mais apropriado Possibilidade.Recurso improvido, com observação” (Agravo de I. n° 1.227.295.0/5Comarca:
Araras - I a Vara Cível; Agvte.: ISABEL APARECIDA BIANCHINI; Agvdo.: BANCO ITAUCARD S/A (não citado). 2. Cite-se, com
as advertências legais. 3. Intime-se. - ADV: CRISTINA ANDRÉA PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP)
Processo 4032564-59.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CCM-X DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA ME - BWR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA - Vistos.
Aguarde-se, pelo prazo de dez dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. - ADV: DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 4032676-28.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento S/A - SANASA - ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA - Vistos. 1- Providencie a parte autora, no prazo de
dez dias, o recolhimento da diferença das custas iniciais devidas no valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos)
em atenção ao valor da UFESP para o exercício de 2014. 2- No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição
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