TJSP 16/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
1567
KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA (OAB 248075/SP)
Processo 0007500-84.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007500) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Manoelina da Silva Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de
justiça: “ dirigi-me aos endereços constantes do mesmo, e aí sendo, Deixei de Intimar a Luiz Carlos Pereira de Oliveira, por não
tê-lo encontrado; no local reside a Sra. Rozana, há quatro meses, a qual desconhece tal pessoa, os vizinhos nada souberam
informar sobre o mesmo. Deixei de Intimar a Roberto Lourenço, por não tê-lo encontrado; no local reside a Sra. Maria Ap.
Leodoro, a qual desconhece tal pessoa, os vizinhos esclareceram de que o mesmo mudou-se, sendo seu endereço ignorado.
Deixei de Intimar Wilson Aparecido Fidelis, por não tê-lo encontrado; no local reside a Sra. Elisangela Felicio de Lima, a qual
esclareceu que o mesmo mudou-se, sendo seu endereço ignorado”. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB
201984/SP)
Processo 0007541-80.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007541) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Heleoterio Zago - intime-se a exequente do teor da certidão do oficial de justiça: “que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 438.2013/006710-5, uma vez que é insuficiente para tal o depósito para reembolso para despesas
de condução do Oficial de Justiça efetuado pela guia no valor de R$ 20,34, pois o valor para a cidade de Braúna é R$ 33,84”.
Observando-se a obrigatoriedade da guia do oficial de justiça. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), MARCIO
JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0008294-71.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008294) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Renato Errera - Providencie a parte autora o comparecimento
do depositário para em Cartório para cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça PLANTONISTA, no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0008694-22.2011.8.26.0438 (438.01.2011.008694) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Benedito Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o exato fim
de condenar o réu a: a) restabelecer à parte autora o auxílio-doença a partir da data em que ele foi cessado (24/01/2012); e b)
convertê-lo em aposentadoria por invalidez, com renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, a partir da perícia judicial
(fls. 28/08/2013). Quanto às prestações em atraso (itens “a” e “b”), para fins de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, haverá
a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de
poupança, nos moldes da Lei nº 11.960, de 29.06.2009 (publicada em 30.06.2009), em vigor a contar de 01.07.2009, que alterou
o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Vencido, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 20% sobre o montante correspondente à verba em atraso até a sentença Súmula nº 111 do STJ, ficando isento das
custas. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, observando-se o disposto no art. 100 da CF. EM RAZÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NESTA SENTENÇA, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 273 do CPC.
Há prova inequívoca e fui convencido da verossimilhança da alegação. Presente, portanto, o fumus boni juris. Ademais, há
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Presente, também, como se percebe, o periculum in mora. Trata-se
de fato notório. A parte autora precisa, rapidamente, do mínimo necessário. A demora na concessão do benefício lhe trará dano
irreparável. Tal benefício tem caráter de imediatidade. Com efeito, concedo a tutela antecipada, na sentença, como se vê, para
que o INSS, no prazo de 30 dias, proceda à ADEQUAÇÃO do benefício pleiteado agora se trata de Aposentadoria por Invalidez,
como se vê e LIBERE o valor, sob pena de multa diária de R$1.000,00. OFICIE-SE COM URGÊNCIA. Publique-se Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
213133/SP)
Processo 0008909-42.2004.8.26.0438/01 (043.82.0040.008909/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Laticinios
Campezina - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Intime-se o defensor do exequente - Marcelo Ruli - para assinar a
petição de fls. 658, em 05 dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO RULI (OAB
135305/SP)
Processo 0009134-91.2006.8.26.0438 (438.01.2006.009134) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Edinaldo da Silva e outros - Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes às fls. 282/284 e JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento
no artigo 794, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento dos depósitos de fls. 271/274 em favor da exequente. Fica
levantada a penhora de fls. 90 e destituído o executado Edinaldo do cargo de Fiel depositário. Intime-se-o. Intimem-se os
executados para efetuarem o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Decorridos
no silêncio, expeça-se a certidão. Considerando que o pedido de fls. 271/272 é incompatível com o interesse recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0010217-06.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010217) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos da Silva Pinheiro - Claro Sa - Ciência às partes da vinda dos autos. Ciência ao autor do depósito de fls.203. Aguarde-se
manifestação do(a) credor(a) (autor) pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall. - ADV:
LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135208/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB
251278/SP)
Processo 0010530-30.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010530) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivanoel de Falchi
Sobrinho - Renaldo Suetucu Shinkai - 1.- Fls. 108: ausentes os requisitos legais, rejeito os embargos. - ADV: MARIO SERGIO
ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), MAURICIO MACHADO RONCONI
(OAB 128865/SP)
Processo 0010567-91.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - 1. Fls. 73: Fls. 210: Ausentes os requisitos do art. 286 a 298 do CC, não se pode falar em cessão
de crédito, razão pela qual indefiro a alteração do polo passivo. 2. Manifeste-se o exequente, efetivamente, no prazo de 60
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011412-60.2009.8.26.0438 (438.01.2009.011412) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sebastião Urias Maciel - Josefa Maria de Barros Maciel - Banco Bradesco Sa - Fls. 227: Promova o
embargado o desentranhamento dos documentos do processo mencionado para juntada nestes autos. Prazo: 30 dias. Intimese. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), CINTIA DA SILVA FERNANDES (OAB 259064/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0012931-36.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012931) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco Sa - Jomar Penápolis Representação e Comércio Ltda Me - - Jorge Caram Lancellotti - intime-se o(a)
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