TJSP 16/01/2014 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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autos, intimem-se as partes. Requisite-se, desde já, o pagamento dos honorários periciais, que arbitro em R$ 460,00, conforme
prévia definição pela Portaria Conjunta nº 01/2012, desta Comarca. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se mandado
de levantamento dos honorários, intimando-se o perito nomeado à sua retirada. Igualmente, oficie-se à Gerência Executiva do
INSS, encaminhando-se cópia do laudo pericial. Após, intimem-se as partes a respeito da apresentação do laudo, facultada
manifestação no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, autorizada vista dos autos, mediante carga, no respectivo interregno.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), RODRIGO ABREU BELON FERNANDES (OAB 198575/
SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0007481-28.2009.8.26.0445 (445.01.2009.007481) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte.
Posto isso, nos termos do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por Banco Itaú Sa em face de Osmarval Manutenção Industrial e Reparações Civis
Ltda, Osmar Fonseca. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: HILTON CHARLES MASCARENHAS (OAB 141442/SP)
Processo 0007490-48.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007490) - Divórcio Consensual - Dissolução - Rafael de Castro Moreira
e outro - Autos desarquivados. Aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias em cartório. - ADV: SONIA MARIA TEIXEIRA CESAR DE
SOUZA (OAB 104498/SP)
Processo 0007532-34.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007532) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.
M. dos S. - Sentença nº 1387/2013 registrada em 08/10/2013 no livro nº 87 às Fls. 142/144: Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para regulamentar o direito de visitas do autor G.M.D.S. a seu filho H.G.M.S., a fim de que, enquanto exercer atividade
laborativa em turnos ininterruptos de revezamento, sejam aquelas exercidas em seus dias de folga do trabalho, durante a
semana ou nos finais de semana, podendo retirar a criança do lar materno a partir das 9 horas da manhã e devendo devolvê-la
no local até as 17 horas do mesmo dia. Consigna-se que o autor deverá informar a genitora do menor sobre os dias em que
recairão suas folgas com a necessária antecedência, a fim de que não haja prejuízos à rotina da criança, notadamente aos seus
horários de estudo. Passando o autor a exercer atividade laborativa cujas folgas recaiam nos finais de semana, ou na hipótese
de desemprego, as visitas serão exercidas nos primeiros, terceiros e quinto (se houver) finais de semana de cada mês, das
9 horas do sábado até as 18 horas do domingo; igualmente, o menor permanecerá com o autor nas festividades de Natal dos
anos ímpares e nas festividades de Ano Novo dos anos pares; nas datas em que se comemoram o ?Dia dos Pais? e o ?Dia
das Mães?, o menor permanecerá com o respectivo homenageado, independentemente do anteriormente estipulado, atendido,
quanto ao autor, o horário das 9 às 18 horas; na data em que se comemora o aniversário do infante, este permanecerá com o
pai nos anos ímpares, e com a mãe nos anos pares. Ante a ausência de contrariedade ao pedido, deixo de impor à ré os ônus
da sucumbência. O autor é isento do pagamento de custas, ante a gratuidade da ação, devendo os honorários do advogado que
lhe foi nomeado ser pagos nos termos do Convênio Defensoria Púbica/OAB, os quais são ora arbitrados no patamar máximo do
código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. P.R.I. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e, após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. \
SEQMV\> - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 0007544-24.2007.8.26.0445 (445.01.2007.007544) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ambiente
Com Comercio de Serviços Ltda - Manifestar o réu/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA (OAB 228708/SP)
Processo 0007612-71.2007.8.26.0445 (445.01.2007.007612) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Manifestar o autor
em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0007691-79.2009.8.26.0445 (445.01.2009.007691) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. O. R. e outro - Manifestar
acerca da carta precatória devolvida . - ADV: ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 131980/SP), JOSE ROBERTO COELHO
OLIVEIRA (OAB 126299/SP)
Processo 0007789-30.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007789) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Unicred de
Pindamonhangaba Coop de Economia e Cred Mutuo dos Med e Func da Área de Saúde - Retirar carta precatória e comprovar
distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0007953-92.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007953) - Procedimento Ordinário - Circuit Equipamentos Esportivos
Ltda - Expresso Mercurio Sa - Manifestar acerca da petição de fl.239/240 ( cumprimento da obrigação). - ADV: ANA PAULA
MIRANDA BODRA (OAB 185853/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0008186-84.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008186) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Ishiyama Energia Ltda
e outro - Manifestar acerca da contestação ofertada às fls. 135/156. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB
128515/SP), JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP)
Processo 0008444-02.2010.8.26.0445 (445.01.2010.008444) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0008483-67.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008483) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. G. P. - L. C. S.
- O exequente deverá atender integralmente a cota ministerial, tendo em vista que é incabível nova prisão do executado pelo
mesmo débito inadimplido. Intimem-se. - ADV: ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP), RODRIGO ROSA DE
OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0008513-29.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008513) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Ribeiro de Faria e
outro - Providenciar o autor atendimento da cota de fls. 36/38 do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: DIONY VANDERLEI
NOBRE DO ESPIRITO SANTO (OAB 316122/SP)
Processo 0008611-53.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008611) - Procedimento Ordinário - Marcos de Gois - I N S S - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Marcos de Gois. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado
da causa, suspensa a exigibilidade das verbas, porém, até que se comprove que perdeu a condição de legalmente necessitado,
nos termos da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: RODRIGO ABREU BELON
FERNANDES (OAB 198575/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º