Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 16/01/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

2018

RELAÇÃO Nº 004/2014
Processo 0000001-97.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000001) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marilene Furesi Marques - Aviccena Assistencia Medica Ltda - - Prolife Corretora de Seguros Ltda - - Italica Saude Ltda - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Sentença nº 2071/2012 registrada em 09/11/2012 no livro nº 327 às Fls. 12/18: Em face do
exposto, em relação às rés Plano de Saúde Ana Costa Ltda. e Itálica Saúde Ltda. revogo a tutela de urgência concedida a fls.
205v., JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil,
e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos aos d. patronos das
aludidas rés, que arbitro, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, em um mil e quinhentos reais, metade desse valor para cada uma.
A cobrança das verbas de sucumbência devidas pela autora fica sobrestada na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Outrossim,
tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 40, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face das rés
Massa Falida de Aviccena Assistência Médica Ltda. e Prolife Corretora de Seguros Ltda. e o faço para: a) rescindir o contrato
celebrado entre as partes; b) condenar a ré Prolife a restituir à autora o valor da mensalidade paga em 06/10/2008 corrigido
monetariamente a contar do desembolso e acrescido dos juros de mora legais de um por cento ao mês a partir da citação; c)
condenar a ré Aviccena a restituir à autora o valor da mensalidade paga em 07/11/2008 corrigido monetariamente a contar do
desembolso e acrescido dos juros de mora legais de um por cento ao mês a partir da citação, observado o disposto no art. 18,
?d?, da Lei nº 6.024/74; d) declarar inexigíveis as mensalidades do plano de saúde; e) condenar ambas as rés, solidariamente,
ao pagamento de seis mil, duzentos e vinte reais, corrigidos monetariamente a partir da presente data pelos índices da Tabela
Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora legais de um por cento ao mês a contar da
citação, observado o disposto no art. 18, ?d?, da Lei nº 6.024/74 em relação à ré Aviccena. Em consequência, em relação às
rés Aviccena e Prolife, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, arcarão aludidas rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado, arbitrados estes, com fundamento no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em quinze por cento sobre o valor
da condenação. Observe-se que a corré Aviccena foi beneficiada com o diferimento das custas, inclusive de preparo e porte
de retorno, ao final do processo (fls. 342/345). Retifique-se o nome da corré Aviccena nos assentamentos cartorários, ante a
decretação de sua quebra. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO R$ 124,40 - ADV: JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
(OAB 163854/SP), ESMERALDA REGINA RIBEIRO CASTELLAN (OAB 109471/SP)
Processo 0000001-97.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000001) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marilene Furesi Marques - Aviccena Assistencia Medica Ltda - - Prolife Corretora de Seguros Ltda - - Italica Saude Ltda - - Plano
de Saúde Ana Costa Ltda - Vistos. Fls. 358/361: Anote-se. Certifique a Serventia se a ré Itálica foi devidamente intimada da
sentença de fls. 352/355. Em caso negativo, republique-se. Certifique a Serventia a tempestividade do recurso de apelação
interposto pela ré Prolife a fls. 362/379. Se tempestivo e devidamente preparado, recebo o recurso de apelação interposto pela
ré em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, exceto no tópico abrangido pela antecipação dos efeitos da tutela, em
que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Dê-se
vista ao apelado para que apresente suas contrarrazões de apelação, querendo. Com a juntada das contrarrazões ou certificado
o decurso de prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª
Câmaras Complexo Ipiranga), com as homenagens deste Juízo. Fls. 381/387: Defiro à autora a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO (OAB 163854/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP),
ESMERALDA REGINA RIBEIRO CASTELLAN (OAB 109471/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), MARCELO
TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0000228-24.2008.8.26.0477 (477.01.2008.000228) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Companhia
Piratininga de Força e Luz Cpfl - Jose Roberto Felix - Recolha o autor , no prazo de cinco dias, a diferença da diligência do
Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$6,75. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA
BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0000541-68.1997.8.26.0477 (477.01.1997.000541) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Garagem
Vitoria Rep P Ana Verginia Zuljewic - Espolio de Norberto Correa - Vistos. O silêncio do credor faz presumir o cumprimento do
acordo. Desta forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se no sistema. P.R.I - ADV: CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/
SP), ALBERTO SOUZA VILLELA (OAB 9273/SP), EDSON MARIA DOS ANJOS (OAB 50643/SP)
Processo 0000570-59.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000570) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Jose
Mauricio Gallo - Jose Douglas Bueno de Oliveira - - Eliane Maria Bibiani de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo
295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso I do mesmo diploma legal, inclusive com o cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Custas pelo
autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 209,61 - TAXA DE REMESSA E RETORNO
DE AUTOS R$ 25,00. - ADV: MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP)
Processo 0001158-47.2005.8.26.0477 (477.01.2005.001158) - Procedimento Ordinário - Anulação - Sind Trab Ind Constr
Mobil Sto Andre Maua Rib Pires Rio Gde Serra - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistos. Face
o noticiado às fls. 319, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se P.R.I - ADV: NIVALDO PESSINI (OAB 24775/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB
175626/SP)
Processo 0001189-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.001189) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Protetora da
Infância Província de São Paulo - Alexandre Paz de Andrade - - Katia Renata Oliveira Andrade - Recolha o autor a taxa da(s)
pesquisa(s) requerida(s), no valor de R$ 11,00 cada. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 0001329-33.2007.8.26.0477 (477.01.2007.001329) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Amon Ra - Espólio de Aymore Jose da Silva Repp Carla Cibele da Silva - Vistos. Fls. 287: defiro a alienação do bem
penhorado por meio eletrônico. Certifique a zelosa Serventia se a empresa indicada pela exeqüente encontra-se cadastrada nos
termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Caso positivo, fica aludida empresa, designada para a realização do leilão, devendo
providenciar o necessário. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por
cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Int. - ADV: ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB
213419/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP)
Processo 0001573-25.2008.8.26.0477 (477.01.2008.001573) - Monitória - Locação de Imóvel - Armindo dos Santos - Hyuk
Lee - Vistos. ARMINDO DOS SANTOS ajuizou Ação Monitória em face de HYUK LEE e, intimado pessoalmente o autor a dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo