TJSP 16/01/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
2021
nestes autos; b) condenar a ré ao pagamento de oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais, corrigidos monetariamente a partir
da presente data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos dos juros de mora legais de um por cento ao mês a contar da citação;
c) condenar a ré a se abster de atribuir ao autor responsabilidade pelo consumo de energia elétrica na unidade consumidora
localizada na Rua Zélia Gigliolli Galves nº 1.187, Balneário Esmeralda, nesta cidade, pena de multa diária de quinhentos reais.
Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência e nos termos da Súmula nº 326 do STJ, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, arbitrados estes, na forma do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em quinze por cento sobre o
valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO R$ 173,76 - TAXA DE REMESSA E RETORNO
DE AUTOS - R$ 25,00. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), VICTOR ROCHA SEQUEIRA (OAB
156279/SP)
Processo 0014753-74.2009.8.26.0477 (477.01.2009.014753) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Auto Posto Xixova Limitada - Universal Servicy Serviços Gerais Ltda - Vistos. Diante do lapso de tempo decorrido, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente a
dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP)
Processo 0014892-31.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014892) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcia Maria Luconi - Empresa Viação Piracicabana - Vistos. O silêncio do credor faz presumir o cumprimento do acordo.
Desta forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se no sistema. P.R.I - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/
SP), EDUARDO BRENNA DO AMARAL (OAB 132045/SP), EDMON ATIK FILHO (OAB 163428/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 0016134-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.016134) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Ana Carolina dos Santos Omena - Recolha o autor , no prazo de cinco dias, a diligência do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0017103-64.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017103) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fernando Ferreira da Silva - Vistos. BV FINANCEIRA S/A CFI ajuizou Ação de Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária em face de FERNANDO FERREIRA DA SILVA e, intimado pessoalmente o autor a dar
andamento ao feito, em 48 horas, quedou-se inerte (fls. 26). É o necessário. Decido. Intimado pessoalmente para dar andamento
ao feito, quedou-se o autor inerte. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267,
III e § 1º, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 645,64
- TAXA DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS R$ 25,00. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/
SP)
Processo 0017128-77.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017128) - Despejo - Locação de Imóvel - Fernando Pigon - Lauro
Rabinovitsch - Vistos. Diante do lapso de tempo decorrido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGIANE DOS SANTOS RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 305888/SP)
Processo 0017511-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017511) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Renata Meier Fabiano - Vistos. Diante do lapso de tempo
decorrido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o requerente a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0017559-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017559) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Lucival Santana Barbosa - Vistos. BV FINANCEIRA S/A CFI ajuizou Ação de Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária em face de LUCIVAL SANTANA BARBOSA e, intimado pessoalmente o autor a dar andamento
ao feito, em 48 horas, quedou-se inerte (fls. 27). É o necessário. Decido. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito,
quedou-se o autor inerte. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, III e § 1º,
do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 665,67 - TAXA DE
REMESSA E RETORNO DE AUTOS R$ 25,00. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0018215-34.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018215) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Stefany Monique da
Silva Galatti - Vivo Sa - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ,sob pena de preclusão e
indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória .Digam ainda se não tem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação ,para os fins do artigo 331 do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES
(OAB 62754/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/
SP)
Processo 0019530-34.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019530) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio Arjonas Ii Marcelo Silverio de França - Recolha o autor , no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIO
JORGE CARAHYBA SILVA (OAB 1330/RJ), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
Processo 0019531-19.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019531) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Edificio
Arjonas Ii - Ailton Jesus Vieira da Silva - Recolha o autor , no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), MARIO JORGE CARAHYBA SILVA (OAB 1330/RJ)
Processo 0020760-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020760) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria
Apparecida Ferreira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o documento apresentado pelo réu (fls. 170/172).
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), VALERIA
APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 0020875-35.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Alphaville Iii - Cleusa Nilda de Paula Ferraz - Autos em fase de execução, devendo a Serventia cadastrar a petição como
cumprimento de sentença. Intime-se a ré, ora executada, do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário contado da publicação
deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o
com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento,
dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo
acrescida de multa de 10%. Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação
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