TJSP 16/01/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
2020
valor de R$ 11,00 cada. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 0008511-60.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008511) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Cristiane - Valdir Silva Lopes - Recolha o autor , no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 0009601-55.2003.8.26.0477 (477.01.2003.009601) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Hassan Ahmad Ali Filho - Claudio Lopes Dias Mecanicame - Vistos. Fls. 259/262: Desentranhem-se e encaminhem-se a 1ª Vara
Criminal local, uma vez aqui juntados equivocadamente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/
SP), WILLIAM MARTIN NETO (OAB 205342/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP)
Processo 0010724-93.2000.8.26.0477 (477.01.2000.010724) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Mariza - Terezinha de Souza Franco - - Jose Roberto Franco - - Pedro Luiz Franco - Vistos. Fls. 353/354: Por ora,
certifique a Serventia o integral cumprimento do determinado a fls. 326. Dê-se andamento nos autos em apenso. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA
(OAB 189546/SP), ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO (OAB 178680/SP)
Processo 0011922-24.2007.8.26.0477 (477.01.2007.011922) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luzia Lopes Toni - Maria Helena Piagentini Pinheiro - Relação: 0170/2013 Teor do ato: Vistos. Requisitei
a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a
vinda do depósito judicial. Intime-se o executado do prazo para oferecimento de impugnação (15 dias), a contar da publicação
deste despacho. Manifeste-se o exequente informando se o seu crédito encontra-se satisfeito. Int. Advogados(s): Marco
Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Katia David Carbone (OAB 159128/SP), Giuseppe Carbone Júnior (OAB 161917/SP) - ADV:
GIUSEPPE CARBONE JÚNIOR (OAB 161917/SP), KATIA DAVID CARBONE (OAB 159128/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES
(OAB 151046/SP)
Processo 0012384-05.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012384) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Maria do
Carmo Rocha - Fernanda Vilita Pires Neia - Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: SOLANGE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 202187/SP), MARTINHA DA COSTA
GOMES BEVILACQUA ALVES (OAB 211895/SP)
Processo 0012915-28.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012915) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Protetora da
Infãncia Provincia de São Paulo - - Colégio Passionista Santa Maria - Priscilla Medeiros dos Santos - Vistos. Comunicou o autor,
a fls. 73, o integral cumprimento da obrigação assumida em acordo ainda não homologado. Assim, julgo EXTINTO o feito nos
termos do artigo 269, inciso III, do CPC e noticiado o cumprimento da obrigação, julgo também extinta a execução, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RICARDO LONGO
(OAB 177621/SP)
Processo 0013474-19.2010.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Eliana Meneses de
Oliveira - Tania Candelária Bazzano da Silva Moretti - - Adelaide de Oliveira Novais - Vistos. Autos em fase de execução, ante
a notícia de descumprimento do acordo, devendo a Serventia cadastrar a petição como cumprimento de sentença. Intime-se
as autoras, ora executadas, através de seu procurador, pela imprensa oficial, do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário
contado da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na
extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o
início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução,
apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. Apresentado requerimento de início da execução com memória
do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). Frustrada a penhora por não ter o Sr. Oficial
localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar, oficie-se ao BACEN para bloqueio e transferência a este Juízo
de ativos financeiros no valor atualizado da execução. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor. No silêncio,
arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 meses. Fls. 113/115: Por ora, manifestem-se as autoras. Int. - ADV: MARIO
CUSTODIO (OAB 114492/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), JOSÉ MARIA LUCAS (OAB 158216/SP),
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 116094/SP)
Processo 0013531-08.2008.8.26.0477 (477.01.2008.013531) - Oposição - Partes e Procuradores - Isabel Celeste Gallego
Perez - Andre Torres Bichara - - Sara Torres Novoa - - Roberto Hessel Reimberg - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §
1º do CPC). - ADV: MARIA MADALENA PEREIRA (OAB 167893/SP), ALCIDES LEOPOLDO E SILVA (OAB 56362/SP), SANDRO
CELEGON (OAB 309910/SP)
Processo 0013534-55.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013534) - Reintegração / Manutenção de Posse - Compra e Venda Bechara Imoveis e Administração Ltda - Jose Augusto Gonçalves - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ,sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação
probatória .Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação ,para os fins do artigo 331
do CPC. - ADV: FABIO SPERA (OAB 125615/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP)
Processo 0013790-88.2012.8.26.0565 (565.01.2012.013790) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Mauro - Leo Marcelino Gimenez - - Adriana Cassiolato Gimenez - Vistos. Fls.36: Anote-se. Em razão do
elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação
no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que
confere maior amplitude de defesa ao réu. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB
139820/SP)
Processo 0014062-89.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014062) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mauro
de Oliveira - - Pilar Fontan de Oliveira - José Leonardo Nunes de Sousa - Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: SIMONE FONTAN DE OLIVEIRA (OAB 293992/SP)
Processo 0014431-49.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014431) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Eliel Jose da Silva - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Em face do exposto, tornando definitiva a antecipação dos
efeitos da tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para: a) declarar inexigível a dívida impugnada
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