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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 2025

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TJSP 16/01/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

2025

requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo
cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração,
serão interpretados como desistência. Intime-se. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), MARCO ANTONIO
ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0008019-68.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008019) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Sao Jorge da Capadocia - Vistos. 1. Uma vez que a requerida não foi citada e não está representada
por patrono nos autos, para a homologação da composição, deverá apresentar declaração de endereço. 2. Para a providência,
fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, intime-se a parte ativa, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao
feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/
SP), MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 0008025-85.2007.8.26.0477 (477.01.2007.008025) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Raimundo Arjonas - Gislela Aparecida Baldiotti - Fica intimado o credor para, em 10 dias, recolher
integralmente as custas do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, as quais são de R$11,00 (onze reais) por cada CPF/
CNPJ, bem como apresentar nova memória de cálculo. - ADV: GISELE APARECIDA BALDIOTTI (OAB 142806/SP), MAURÍCIO
RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 0008050-30.2009.8.26.0477 (477.01.2009.008050) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Viviane
Gemio Ferreira Faria - Claudia Regina Zanella Bertolotti Ferreira - Vistos. 1. Ante a inércia da parte ativa em constituir novo
patrono, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação. 2. Declaro encerrada a fase
de instrução, convertendo os debates orais em alegações finais por escrito, concedendo-se, para tanto, o prazo sucessivo de
quinze (15) dias, começando pelo autor. Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE GEMIO FERREIRA FARIA
(OAB 188048/SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 0008387-48.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008387) - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac - O autor, em 05 dias, deverá juntar cópia dos documentos a serem desentranhados. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0008570-68.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008570) - Reconvenção - Obrigações - Marcelo Goncalves Lickes
103401 - - Nadia Aparecida Bernardini Lickes - Espólio de Daisy Magalhaes Bastos - VISTOS. Com a decisão proferida pelo
V.Acórdão, determino o prosseguimento dos autos do processo nº 4038/2005, com a execução da sentença. Int. - ADV: CLITO
FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ANDREA BUENO MELO (OAB 135272/SP), CAROLINA DE CARVALHO GUERRA
(OAB 174272/SP)
Processo 0008765-82.2003.8.26.0477 (477.01.2003.008765) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Paulo Fernando da Silva 32203 - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. Ciência às
partes do V. Acórdão, dizendo o autor, em quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), EDUARDO AVIAN (OAB
234633/SP)
Processo 0008858-16.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008858) - Usucapião - Coisas - Ana Paula Goncalves de Azevedo
109401 - VISTOS. Ciência a autora do V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE
BENEDITO DE GOIS (OAB 42195/SP)
Processo 0009458-85.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009458) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condominio
Edificio Baleares I e Ii - Simone Luzia de Sá - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los do deferimento do pedido de fls. 145
para suspensão do feito e/ou prazo suplementar por 120 (cento e vinte) dias. - ADV: GERALDO LOURENÇO DA SILVA (OAB
223973/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0009740-26.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009740) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - Valdomiro Ferreira da Hora - Certifico e dou fé que para o mês de
março de 2013 o valor do preparo era de R$499,82 (fl. 78). Assim, deverá o autor-recorrente recolher a diferença de R$ 49,82,
em 05 dias, sob pena de deserção. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0009981-34.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009981) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material João Kell Filho - Air Pruducts Gases Industriais - - Dimas Tadeu Farias - - TOKIO MARINE SEGURADORA - - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - Vistos. 1. Fls. 614-617: Para a homologação
pretendida, apresente o autor o documento original. 2. Na inércia, certificando-se, intime-se-a, por intermédio de seu patrono,
pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), GILBERTO SEVERINO DE
OLIVEIRA (OAB 180144/SP), SILVIO BATISTA (OAB 9239/PR), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SERGIO
LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 0010462-89.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010462) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Suzana
Soares de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial da presente ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, na forma do art. 295, III, cumulado com o art. 267, I e VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, por ser a
autora beneficiária da gratuidade e por não ter havido citação. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. P. R. I. - ADV:
JOAQUIM BALBINO BOTELHO (OAB 66668/SP)
Processo 0010486-20.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010486) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Maria da Gloria da Silva Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 55 e 57-58: Indefiro, tendo em vista se tratar a citação de ato
personalíssimo. 2. Anote-se, contudo, que com relação ao requerimento de citação por hora certa, a aferição de aplicabilidade
do dispositivo é restrita ao Oficial de Justiça, na hipótese de suspeita de ocultação, por inteligência do art. 227 do Código de
Processo Civil. 3. Nesse sentido: “Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é
que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44)”. 4. Por fim, diga o autor, em 10 (dez) dias, o
necessário para que se promova a citação. 5. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) via imprensa para dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO GONÇALVES BRUNO (OAB 321467/SP)
Processo 0011372-73.2010.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fortec Assessoria e
Treinamento Educacional Ltda Epp - Ieda Maria Giannotti - Vistos. 1. Fls. 118/119: Citada na fase de conhecimento, a parte
devedora não constituiu patrono nos autos, tendo incorrido em revelia. 2. Assim, nos termos do art. 322, “caput”, do Código
de Processo Civil, aplicável à fase de cumprimento da sentença (cf. TJ-SC; AI 2009.032177-4; Sombrio; 3ª Câmara de Direito
Comercial; Rel. Des. Marco A. Gastaldi Buzzi; DJSC 27/10/2009), o feito deve prosseguir sem novas intimações. 3. Aguarde-se,
pois, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido sem o pagamento, apresente a parte credora nova memória de cálculo, com a
incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo patamar (10%), prosseguindo-se com
a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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