TJSP 16/01/2014 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
904
que vier a ser determinado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0004517-65.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004517) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Topazio Papelaria e Presentes Ltda Me - - Mario Henrique Lima - - Talita Aparecida Lima - NOTA DE
CARTORIO: Diga o exequente quanto ao mandado de intimação parcialmente cumprido. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2013/001195-3 dirigi-me ao
endereço: * R. FRANCISCO COMELLI, 568, e aí sendo * INTIMEI o(a) Sr(a). MARIO HENRIQUE LIMA, lendo-lhe a intimação e
dando-lhe ciência de seu inteiro teor, bem como lhe entregando a contrafé, havendo ele(a) exarado sua assinatura no anverso
do mandado. Certifico ainda que DEIXEI de INTIMAR a Sra. TALITA APARECIDA LIMA devido ao fato de NÃO MAIS RESIDIR
NO LOCAL. Segundo informação colhida no local com o Sr. Mário, irmão da requerida, a mesma se mudou há aproximadamente
seis meses para o bairro Santa Rosa, não sabendo ele informar o endereço. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LAERCIO
ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FABIO ROBERTO
PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0005217-41.2009.8.26.0347 (347.01.2009.005217) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Lucicleia Aparecida da Silva - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o autor. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005318-10.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005318) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Izzeb Plast Ltda Me - - Geraldo Claudemir Bezzi - NOTA DE CARTORIO: Diga o Banco exequente
quanto à penhora on line negativa. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/
SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0007106-59.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007106) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria A C
Rodrigues Cobrancas Me - Fabyclean Industria e Comercio de Papel Ltda - - Papelclean Com Prod Higiene Descartaveis - - Luis
Claudio Trambini - - Joao Batista Bandeli - - Fabiane Meire Bandeli Trambini - Por ora, intime-se a exequente para que recolha as
diligências do oficial de justiça, as quais não acompanharam pedido de fls. 118/119. Com a juntada dos comprovantes, expeçase mandado de constatação a fim de que o Sr Oficial de Justiça diligencie nos endereços dos imóveis objetos das matrículas
16.111 e 12.804 com a finalidade de se apurar quem, de fato, são os residentes, conforme requerido pelo exequente. A questão
da impenhorabilidade daqueles imóveis e também do imóvel objeto da matrícula nº 576 será apreciada após o resultado da
diligência acima determinada. Int. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 186287/SP)
Processo 0007510-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007510) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Pecunia Sa - Marinalva Rosa dos Santos Carmo - NOTA DE CARTORIO: Diga o Banco exequente quanto ao mandado de
penhora negativo. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 347.2013/001073-6 dirigi-me ao endereço informado, onde DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR BENS da executada
Marinalva Rosa dos Santos Carmo, tendo em vista que ela recusou-se a oferecer bens móveis ou imóveis para garantir a
execução, alegando não possuir. A executada alegou ainda que possui apenas o veículo que deu origem a presente execução
(Gol Special 1999/1999, placa LCS9051, cor prata, batido na parte dianteira), porém, deixei de realizar a penhora do mesmo,
vez que ele já está alienado ao próprio banco autor. Por fim, informo que a executada reside com sua família numa moradia
muito humilde em estado deplorável de conservação. Destarte, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo o que vier a
ser determinado. O referido é verdade e dou fé. Matao, 07 de novembro de 2013. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0001738-98.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001738) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Petrocamp
Derivados de Petroleo Ltda - Cherokee Transportes Ltda - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a credora
tenta de todas as formas possíveis reaver seu crédito, sem sucesso, porém. Tentou-se a penhora on line, mas não foram
encontrados bens da empresa executada. A pesquisa no sistema INFOJUD revelou a inexistência de bens penhoráveis (fls.
76/79). Na ocasião em que o oficial de justiça tentou cumprir o mandado de penhora, seu representante legal alegou que a
empresa executada não possui vens móveis ou imóveis passíveis de penhora, alegando ainda que a empresa está inativa há
mais de 05 anos (fl. 69). Destarte, a credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada. O Código
Civil, em seu artigo 50, delineia situações em que o Juiz pode declarar que os bens particulares dos sócios podem ser atingidos
pelos efeitos decorrentes das obrigações assumidas pela sociedade. Trata-se da Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instituto do Direito Norte Americano, conhecido também “Disregard Doctrine”, positivado no direito Pátrio com a edição
do atual Código Civil. Visa evitar que sócios mal intencionados utilizem fraudulentamente a pessoa jurídica para causar prejuízo
a terceiros. Com efeito, no caso em tela, as declarações do representante legal ao oficial de justiça sugere encerramento
irregular das atividades. Ante o exposto, defiro a inclusão no pólo passivo da ação dos sócios da empresa executada (fls. 85/86),
procedendo-se às atualizações no Sistema SAJ. Citem-se os sócios, com as advertências do despacho de fl. 53. Antes, porém,
intime-se a exequente para que informe o endereço completo de cada sócio, inclusive com CEP, sem prejuízo do recolhimento
das diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0002234-98.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002234) - Depósito - Depósito - Banco Santander Sa - Paulo Roberto
Ferreira Filho - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JOAO LUIZ BRANDAO
(OAB 153097/SP), JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO (OAB 254913/SP)
Processo 0003115-41.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003115) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Miguel da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 168/176 = Recebo o recurso interposto pelo autor nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Ao Instituto réu para contrarrazões de apelação. Int. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB
263507/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003264-03.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003264) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Cleyton Henrique da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO declarando
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