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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - Página 713

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TJSP 20/01/2014 - Pág. 713 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1574

713

FRANCESCHINI (OAB 39385/SP)
Processo 1076428-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - José Ricardo Bezerra de Medina
e outro - Club Athlético Paulistano - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do inteiro teor da decisão dos autos em apenso. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS VIRGILIO LASALVIA (OAB 19181/SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB
233091/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP)
Processo 1078708-87.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - BANIF BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL (BRASIL) S/A - MENEZES CAMARA, PEREIRA E BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1. Recebo os
Embargos à Execução opostos pela parte executada BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A, atribuindolhes efeito suspensivo, com fulcro no artigo 739-A, § 1°, do Código de Processo Civil, uma vez que garantida a execução pela
penhora e do risco de dano de difícil reparação, diante dos relevantes fundamentos do alegado na inicial e dos documentos que
a instruem. 2. Certifique-se o efeito suspensivo concedido, nos autos da execução. 3. À impugnação, no prazo legal. Int. - ADV:
LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), ALESSANDRA PEREIRA BRANCO (OAB 313614/SP)
Processo 1082878-05.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A ALPHA DISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outro - Vistos. 1. Dou por citados os executados, tendo em vista a sua
manifestação nos autos de forma espontânea por meio de oposição de embargos à execução. 2. Manifeste-se o exeqüente, em
termos de prosseguimento, em 10 dias. 3. No silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS
(OAB 167244/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1084148-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOEL SANTOS DO NASCIMENTO Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso por 30 dias. Int. - ADV: NELSON DE BRITO
BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 1085138-55.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP)
Processo 1087564-40.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - MARIA DO CARMO SERPA - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Concedo o prazo de 30 dias, improrrogável, ao réu para a juntada dos documentos. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
TESSAROLO (OAB 240026/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1094034-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio Toledo de Oliveira
- Vistos. Para reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada de sua declaração de
imposto de renda, em 10 dias, sob pena de manutenção da decisão de indeferimento da gratuidade. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP)
Processo 1095568-66.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - VISTOS. I. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. II. O fumus boni iuris vem demonstrado
nos autos pelos documentos acostados à inicial, que comprovam a existência de contrato entre as partes e a mora por parte
da requerida. Da mesma forma, patente o periculum in mora, eis que a não concessão da liminar poderá trazer prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação à autora. Logo, defiro a liminar de busca e apreensão postulada. III. Cite-se a requerida,
efetivando-se antes, a busca e apreensão, na forma do art. 3º, § 1 º, do Decreto-lei nº 911/69, ficando desde já consignado que,
nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/04, a posse e a propriedades plenas do bem se consolidarão em mãos do credor, 05 dias
após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado. IV. Faculto à requerida a apresentação de resposta no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/04. Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP),
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 1095993-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Club Athletico Paulistano - JOSÉ RICARDO
BEZERRA DE MEDINA e outro - Vistos. Tendo em vista que o SAJ não admite o peticionamento de reconvenção nos autos
principais, sendo necessária a distribuição por dependência e a geração de nova numeração, apensem-se estes aos autos
principais (1076428-46.2013). Uma vez já apresentada a contestação, providencie a parte reconvinda a regularização, em 15
dias, de sua representação processual. Após, intime-se a parte reconvinte para réplica. Oportunamente, tornem conclusos com
os autos principais. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP), CARLOS VIRGILIO LASALVIA (OAB
19181/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP)
Processo 1098706-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
ANDRÉ TAVARES - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais
movida por JOSÉ ANDRÉ TAVARES em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, com pedido de tutela
antecipada para que seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito, determinando a exclusão do nome do autor do rol de
inadimplentes. No caso em tela, vislumbra-se estarem presentes os requisitos constantes do artigo 273, inciso I do Código de
Processo Civil, quais sejam: a verossimilhança nas alegações, consubstanciado nos documentos de fls. 30 e 32 e, fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a negativação do nome do autor perante o SCPC. Desta forma, até que
referido litígio seja solucionado com a prolação da sentença, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a exclusão
provisória do nome do autor perante o órgão de proteção ao crédito SCPC. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá
como ofício, que deverá ser encaminhado pelo patrono da parte autora. Sem prejuízo, providencie a parte autora, em 10 dias, a
emenda da inicial nos termos dos arts. 258 e 259 do CPC, para fazer pedido certo e determinado no item “d” dos pedidos, bem
como a alteração do valor da causa e o recolhimento do complementos das custas processuais, se necessário, sob pena de
revogação da liminar e extinção do feito. Intime-se. - ADV: NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Processo 1098878-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RUI MANUEL FERREIRA
PESSOA DE OLIVEIRA - VISTOS. I. Recebo a inicial. II. Buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se. III. Comprovada a alegada incapacidade financeira, defiro
a gratuidade processual. Anote-se a tarja correspondente. IV. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV:
ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP)
Processo 1099741-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Carlos Alberto Faveri e outros - Vistos. Recebo
a inicial e a sua emenda. Anote-se o novo valor da causa. Sem prejuízo, cumpra a parte autora, conforme já determinado às fls.
66, o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo final de 05 dias, sob pena de extinção. Com o recolhimento,
tornem conclusos com urgência para apreciação de liminar. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1100085-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - amelia pereira de oliveira - Vistos. Ao
MP. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1101321-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DURVAL ROGANTI - Vistos.
Trata-se de ação de adjudicação de imóvel e, portanto, aplicável o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, por fundar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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