TJSP 21/01/2014 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
713
Mustafa Araújo - - Gustavo Mustafa Araujo - - Marcelo Mustafa Araujo - - Nivaldo Mustafa Araújo - Banco do Brasil S/A (Sucessor
do Banco Nossa Caixa S/A) - Marcelo Mustafa Araujo - - Marcelo Mustafa Araujo - - Marcelo Mustafa Araujo - - Marcelo Mustafa
Araujo - Despacho de fls. 124: “Vistos. 1) Ante o resultado final do Agravo de Instrumento interposto sobre a decisão de fls. 103
/ 104, no qual deu-se provimento ao recurso, determino o prosseguimento do feito em seus regulares termos 2) Nos termos do
artigo 475-J do C.P.C., cite-se o requerido / devedor Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu representante legal, por intermédio
de mandado/precatória, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia indicada pelo(a) requerente /
exeqüente na inicial (fls. 02 / 11). 3) Em caso de não pagamento, fica o débito acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento). 4) Considerando o requerimento formulado pelo(a) credor(a) na inicial, não havendo depósito judicial do montante do
débito, expeça-se mandado/ou precatória de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. 5) Autorizo
o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Intimem-se.”- - ADV: RENATA OLIVEIRA DE
PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP), MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190278/SP)
Processo 3001092-10.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Camila
Koike - - Maura Kawamoto Amikura - - Pedro Darin - - Sato Tami Amikura - - Toshie Miguita - - Waldir José Frigeri - Banco
do Brasil S/A (Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Despacho de fls. 169: “Vistos. 1) Ante o resultado final do Agravo de
Instrumento interposto sobre a decisão de fls. 148 / 149, no qual deu-se provimento ao recurso, determino o prosseguimento
do feito em seus regulares termos 2) Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., cite-se o requerido / devedor Banco do Brasil S/A,
na pessoa de seu representante legal, por intermédio de mandado/precatória, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue
o pagamento da quantia indicada pelo(a) requerente / exeqüente na inicial (fls. 02 / 13). 3) Em caso de não pagamento, fica o
débito acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 4) Considerando o requerimento formulado pelo(a) credor(a)
na inicial, não havendo depósito judicial do montante do débito, expeça-se mandado/ou precatória de penhora e avaliação, com
fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. 5) Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º,
do C.P.C. Intimem-se.” - ADV: MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190278/SP), RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB
190318/SP)
Processo 3001667-18.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Maikel Spuner - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Despacho de fls. 26: “Vistos. 1) Ante a comprovação dos documentos de fls.23/25,
defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Anote-se. 2) Cite-se o requerido, com as advertências legais, “via
postal”. Int.”- - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 3001669-85.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Sivanildo Gomes Dias - Banco
Itaucard S/A - Despacho de fls. 33: “Vistos. 1) Ante a comprovação dos documentos de fls.27/32, defiro os benefícios da
justiça gratuita em favor do requerente. Anote-se. 2) Cite-se o requerido, com as advertências legais, “via postal”. Int.”- - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 3002046-56.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Setuo
Nomizo - Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 80: “Vistos. 1) Ante o recolhimento voluntário das custas processuais, determino
o prosseguimento do feito em seus regulares termos 2) Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., cite-se o requerido / devedor
Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu representante legal, por intermédio de mandado/precatória, para que no prazo de quinze
(15) dias, efetue o pagamento da quantia indicada pelo(a) requerente / exequente na inicial (fls. 02 / 12). 3) Em caso de não
pagamento, fica o débito acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 4) Considerando o requerimento formulado
pelo(a) credor(a) na inicial, não havendo depósito judicial do montante do débito, expeça-se mandado/ou precatória de penhora
e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. 5) Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma
do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Intimem-se.”- - ADV: SILVIA LEIKO NOMIZO (OAB 289960/SP), ADEJUNIOR GENUINO (OAB
303456/SP)
Processo 3002259-62.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. N. M. P. - J. P. - Texto de fl. 46: “Manifestese, a requerente sobre o ofício nº 790/2013-ehrs, devolvido pelo E.C.T. , juntado às fls. 27/28 dos autos, requerendo o que de
direito.” - ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 3002452-77.2013.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. de B. de C. - W. X. B. de C. - J. D. de C. - Despacho de fls. 26: “Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o devedor, através de
mandado, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito. Em caso de não pagamento, fica o débito acrescido
de multa no percentual de 10% (dez por cento). Considerando o requerimento formulado pelo credor na inicial, não havendo
depósito judicial do montante do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos,
do C.P.C. Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em favor dos autores. Anote-se. Intimem-se.” - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
239436/SP)
Processo 3002708-20.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. de S. R. - A. Z. - Texto
de fls. 53: “Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a certidão da Sr.ª oficiala de Justiça, juntada às fls.52 dos autos,
nos seguintes termos: “...deixei de citar a requerida porque recebi informação da moradora Ana Paula Pantaleão de que Bruna
Daniele apenas é sua amiga e nunca ali residiu, sabendo informar que ela reside na Suíça, em endereço ignorado e faz mais de
01 ano que não vem para esta comarca.” - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), RICARDO AUGUSTO M DE A E
SILVA (OAB 97444/SP)
Processo 3002709-05.2013.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - M. I. G. - F. S. de S. - Tópico final da r. Sentença
de fls. 20/21: “Vistos. .... Ante o exposto e o que mais dos autos consta, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fundamento nos artigos 295, inciso I, e parágrafo único, inciso III, c.c o
artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 3002842-47.2013.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. S. M. - A. F. M.
- Despacho de fls.19: “Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor do(s) exequente(s). 2) Cite-se o alimentante
para pagamento do débito alimentício vencido, além do que se vencer durante a tramitação deste processo, adotando o rito do
artigo 733, §§, do C.P.C. Intimem-se.” - ADV: MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190278/SP)
Processo 3003192-35.2013.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. V. L. V. - T. H. L. V. - Despacho de fls. 17:
“Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2) Tratando-se estes autos de direito de família,
remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo
dia 12 de março de 2014, às 10:30 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e
citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Considerando o teor da manifestação
apresentada pelo(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça à fl. 15, desnecessária novas manifestações do parquet. Retire-se a tarja.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º