TJSP 23/01/2014 - Pág. 1258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido à fl. 116. e
(retirar mandado de levantamento) - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 0002125-34.2012.8.26.0320 (320.01.2012.002125) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Terezinha
Martins Piccin - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Alvarás disponíveis para impressão. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA
(OAB 241261/SP), EUCLYDES JOSE SIQUEIRA (OAB 51760/SP)
Processo 0003087-23.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003087) - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Lider dos
Cons’cios do Seguro DPVAT S.A - Tendo em vista o V. Aresto proferido no agravo de instrumento (fls. 172/179), oficie-se ao
IMESC para designação de data e hora para realização da perícia. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0004302-34.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004302) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Kemilyn Taiane Almeida dos Santos - O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento
válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Defiro as produções de provas testemunhais e periciais conforme
requerido. Oficie-se ao IMESC após manifestações das partes e do M.P., solicitando a realização de exame pericial conforme
requerido, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos, ficando autorizada a extração das devidas cópias pela
serventia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Desnecessário o compromisso
em razão da nova redação dada ao art. 422 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 8455/92. As partes, no prazo de 5
dias contados da intimação deste despacho, poderão, em querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Os
pareceres dos assistentes técnicos eventualmente indicados deverão ser ofertados no prazo comum de 10 dias após intimadas
as partes da apresentação do laudo pericial. (art. 433, par. único do C.P.C.), cabendo à parte interessada diligenciar para
que seu(s) assistente(s) técnico(s) apresente(m) o(s) parecer(es) no prazo. Audiência de instrução, debates e julgamento será
oportunamente designada. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, após o prazo para manifestações das partes. Intime-se.
- ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 0005542-20.1997.8.26.0320 (320.01.1997.005542) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elzo Marrara Em cinco (05) dias, cumpra o exequente o despacho de fls. 136. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 0009141-78.2008.8.26.0320 (320.01.2008.009141) - Procedimento Ordinário - Seguro - Joel Donizete Valim
- Nobre Seguradora do Brasil Sa - Ofertado cálculo pelo exequente, intime-se o executado para pagamento do débito no
prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. (R$6.932,12) Caso não se efetue o pagamento no prazo
determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exequente nesta hipótese nos termos do artigo
475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial.
- ADV: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0010738-48.2009.8.26.0320 (320.01.2009.010738) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associação de Educação e Beneficencia Santa Catarina de Sena - Silvio Andre Ramos - Vistos, etc. HOMOLOGO pôr
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 345/347, declarando, com fundamento
legal no artigo 794, inciso II, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil, extinta a ação cumprimento de título executivo
judicial ora em fase de execução requerida por ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICENCIA SANTA CATARINA DE SENA
contra SILVIO ANDRÉ RAMOS. Dou por levantada a penhora efetivada, procedendo a serventia o desbloqueio dos veículos
através do Renajud. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB
259771/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0010764-51.2006.8.26.0320 (320.01.2006.010764) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Douglas
Alexandre de Oliveira - Marcelo Cláudio Franco Camargo - - Mario Alves de Camargoaverbado - Mapfre Seguros - Milton Cicero
Franco de Camargo - - Maria Celia Franco de Camargo Uzzun - - Murilo Cesar Franco de Camargo - - Mario Celso Franco de
Camargo - - Marcia Christine Franco de Camargo - Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a informação da contadoria
de fl. 690. (Atendendo a r. Determinação de fls. 689, respeitosamente informo a Vossa Excelência que conferindo os cálculos
apresentados pelas partes os de fls. 680/681 estão corretos nada tendo a alterar nos mesmos) Fls. 691/693 e 694/695: Em
cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: MÁRCIA CHRISTINE FRANCO DE CAMARGO (OAB 275082/SP), DALTON
FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 0011238-12.2012.8.26.0320 (320.01.2012.011238) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Gilmar Antonio
Bonatti - - Doroteia de Paula Silva - Monica Cristina de Souza - Recebo os embargos de declaração interpostos pelos autores,
posto que tempestivo, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo
a questão levantada, ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em recurso próprio. - ADV: BRUNO JOSE
MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), EDILENI JERONYMO GERATO (OAB 124969/SP)
Processo 0011586-69.2008.8.26.0320 (320.01.2008.011586) - Procedimento Ordinário - Michele Fernandes Suppersi Associação Limeirense de Educação e Cultura Aslecfaculdades Integr Einsten de Limeira - Em cinco (5) dias, manifestem-se as
partes sobre a informação prestada pela contadoria a fl. 171. (Atendendo a r. Determinação de fls. 170, respeitosamente informo
a V.Exa., que conferindo os cálculos apresentados pelas partes os de fls. 156/157 não pode ser considerado correto uma vez
que os juros de mora foram aplicados pela tabela da pro rata dia quando o correto é de juros de 1% ao mês. Já os de fls. 161
foram elaborados conforme o prolatado na sentença nada tendo a alterar no mesmo) - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS,
FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
Processo 0012603-38.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012603) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Faurecia Emissions
Control Technologies Limeira Ltda - Retirar mandado de levantamento judicial (autor). - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA
PITELLA (OAB 240923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0012971-47.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012971) - Procedimento Sumário - Eliana Nicacio da Silva Correa
- Robson Luis Pereira Fernandes - À contadoria para conferência. Após, tornem. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR,
MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 0012971-47.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012971) - Procedimento Sumário - Eliana Nicacio da Silva Correa Robson Luis Pereira Fernandes - Fls. 199/203: Em cinco (5) dias, manifeste-se à parte contrária sobre o depósito efetuado. ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR, MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA
(OAB 245464/SP)
Processo 0013341-89.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013341) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A H
Batistela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Face a manifestação do exequente de fl. 60, arquivem-se os autos (fl. 58),
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