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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 - Página 1502

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TJSP 23/01/2014 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1577

1502

individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação
para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade,
implicará a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Após, tornem ao Ministério
Público. Int. - ADV: KETLY DE PAULA MOREIRA (OAB 219851/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 4002390-44.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SIDNEY DE JESUS MEIRA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls.41 destes autos da ação de Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária movida por BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de SIDNEY DE
JESUS MEIRA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil e casso a liminar anteriormente deferida. Deixo de determinar a expedição de ofício ao CIRETRAN
porque nenhuma ordem de bloqueio do veículo partiu deste Juízo. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4002513-42.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio
Amazonas - Viviane da Silva Bittencourt - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2013/011508-9 dirigi-me ao endereço: rua Galeao Carvalhal, 85 - J. Bela Vista, e aí sendo citei e intimei Viviane da Silva
Bittencourt, a qual de tudo bem ciente ficou, exarando sua nota e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e
dou fé. Maua, 10 de janeiro de 2014. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 4002513-42.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Amazonas - Viviane da Silva Bittencourt - Vistos. Recebo a petição de fls. 52 como pedido de desistência. Assim, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo relativo à ação de Procedimento
Sumário Cobrança de Condomínio promovida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO AMAZONAS, em face de VIVIANE DA SILVA
BITTENCOURT. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB
154862/SP)
Processo 4002630-33.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DO CARMO DE
MELO - Citrino Química Ltda.me - Vista da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 36 (Empresa não está mais estabelecida
no local). Vista do ofício de fls. 32. - ADV: MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP)
Processo 4002739-47.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARLI DE FÁTIMA CAETANO
DA CUNHA - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cobre-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: FÁBIO PIRES
ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 4002823-48.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Hipoteca - Rosa Maria Baião e outro - MINASGAS SA
DISTRIBUIDOR DE GAS COMBUSTIVEL - Vistos. Diante do que consta da pesquisa de fls. 54, aguarde-se por mais sessenta
dias a devolução da carta precatória respectiva. Int. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 4003034-84.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rubens Alves da Silva Prefeitura do Municipio de Maua - Vistos. 1. Em 10 (dez) dez dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a
cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de
provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento
pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos
do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas,
individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação
para comparecimento à audiência. Requerimento genérico de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade,
implicará presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 2. Considerando que o procurador
do Município não possui poderes para transigir, dispenso a realização da audiência preliminar, com base no § 3º do artigo 331
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.444/02. 3. Intimem-se. - ADV: IRAPUÃ SANTANA
DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 4003135-24.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - OQRESIO
NICOMEDIO DOS SANTOS - Banco Fiat S/A - Vistos. Diante do julgamento do Agravo de Instrumento, promova o autor o regular
andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, tornem. Int. - ADV: MARCIA ELAINE DE SOUZA (OAB 193740/SP)
Processo 4003215-85.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO ROBERTO DOS
SANTOS - Banco Itau - Vista da contestação. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), ANDERSON SANTIAGO
DE MELLO (OAB 231862/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), PAULO HENRIQUE LEITE (OAB
222189/SP)
Processo 4003382-05.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. A. S. - E. F. S. - Vistos. Anote-se e observe-se a
decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Assim, atenda o autor integralmente o determinado a fls. 72, no prazo de
cinco dias. No silêncio, tornem imediatamente para extinção. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 4003594-26.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL MAUÁ F1 - WILLIANS LEANDRO MELLADO ARAVENA - Vistos. Recebo a petição de fls. 30 como pedido de
DESISTÊNCIA destes autos da ação de Cobrança promovida pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MAUÁ FI em face
de WILLIANS LEANDRO MELLADO ARAVENA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Maua, 20 de janeiro de 2014. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA
LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 4003625-46.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E. C. de P. - D. J. C. - Vistos. Tendo
em vista a regularidade do imposto recolhido (fls.66) e os documentos carreados aos autos, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 06/07 destes autos do Arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de DEUSDEDIT JOEL CEZAR, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante da concordância dos herdeiros (fls. 53), DEFIRO o pedido de fls. 07
para autorizar a expedição de alvará, com prazo de validade de 360 dias, para que a inventariante proceda o levantamento do
saldo existente nas contas bancárias indicadas a fls.06, letras “b” e “c”. Transitada em julgado, expeça-se o alvará e o formal
de partilha (Código de Processo Civil, artigo 1.027, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as devidas
anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP)
Processo 4003901-77.2013.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - IRAILDES DE SOUZA NUNES - Certifico e dou fé que deixo de encaminhar o despacho-mandado, tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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