TJSP 23/01/2014 - Pág. 721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP), ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 231280/SP)
Processo 0011066-75.2012.8.26.0286 (286.01.2012.011066) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Relmo Martins da Silva - Ciência da minuta Bacenjud (endereço encontrado: Avenida
Piraporinha, 317, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo/SP, Cep: 09.891-000). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 0011104-87.2012.8.26.0286 (286.01.2012.011104) - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Souza Santos
- Santander Seguros Sa - Ciência às partes do laudo pericial medico. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CLARA
VAINBOIM (OAB 241305/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP), MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB 281374/
SP)
Processo 0011106-91.2011.8.26.0286 (286.01.2011.011106) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Maria Horácio Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do complemento do laudo médico. - ADV:
MARILICE APARECIDA CARUZO (OAB 276440/SP), LUCIO LEONARDI (OAB 143414/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB
122090/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0011534-44.2009.8.26.0286 (286.01.2009.011534) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Rotec Rotuladora e Equipamentos Industriais Ltda Me - - Regina Célia de Moraes Salmaso - - Celina Leite de
Moraes - Manifestem-se as partes tendo em vista que os autos encontram-se paralisados. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA
(OAB 127423/SP), ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0012798-91.2012.8.26.0286 (286.01.2012.012798) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telhaço Indústria
e Comércio Ltda - Jonatas de Oliveira Gomes Me - Nº Ordem:- 1588/12 Vistos. Tendo em vista o recolhimento ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior de Magistratura, defiro o pedido para
obtenção da informação pelo Sistema Bacen-Jud-bloqueio. Int. + Ciência da minuta Bacenjud (sem valores bloqueados). - ADV:
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), GUILHERME DE CILLOS CHALITA (OAB 317526/SP)
Processo 0013304-04.2011.8.26.0286 (286.01.2011.013304) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Natalina
de Campos Gomes - Helio Marques - - Haras América Melissa - Manifestem-se as partes tendo em vista que os autos econtramse paralisados. - ADV: DIONICE MARIN (OAB 236341/SP)
Processo 0013593-97.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013593) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Gas Center Comercio de Gás Ltda - Mauro Aparecido de Oliveira - - Jussara Mendes de Almeida - Ciência a parte autora da
pesquisa Infojud (endereço encontrado: Avenida Dr. Laroy Starret, 70, Jardim Rancho Grande, Itu/SP, Cep: 13.300-000). - ADV:
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0013693-52.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013693) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Gabriela Erbolato Queiroz Guimarães de Oliveira - Adilson dos Santos Silva - - Ajc Veiculos e Serviços Ltda - - Companhia de
Credito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Ciência da devolução do “AR” com a anotação “endereço insuficiente”. - ADV:
THAIS FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 0014918-10.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014918) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Alessandro de Moraes Sanchez - Ciência da pesquisa Bacenjud (endereços
encontrados: Rua João do Amaral, 144, Jardim Aeroporto, Itu/SP, Cep: 13.304-610; etc..). - ADV: DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS ANTÔNIO SCUCIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2014
Processo 1000216-71.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JACIRA
PEREIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Suspendo o andamento processual pelo prazo de sessenta dias a fim de que o autor comprove a
negativa administrativa do réu à revisão postulada na presente ação, ressaltando que o documento de fls. 23/24 não se presta
a tal finalidade, uma vez que o agendamento deverá ser efetuado pelo portal da previdência social na internet, pelo telefone ou
diretamente nas agências da previdência social. Ressalto que a medida requerida não constitui ofensa à Constituição Federal,
em especial quanto ao disposto em seu artigo 5º, inciso XXXV, uma vez que referido dispositivo menciona que serão analisados
pelo Poder Judiciário apenas os casos de lesão ou ameaça de lesão a direito, o que não se pode concluir no caso vertente ante
a ausência de demonstração de óbice imposto pela autarquia previdenciária. Trata-se de medida necessária para comprovação
de legítimo interesse do autor para o exercício de um direito administrativamente negado, em atendimento ao disposto no art. 3º
do Código de Processo Civil. Ademais, a falta de oportunidade da parte ré em analisar o pedido na via administrativa implica em
ônus ao erário público, pois na hipótese de eventual procedência do pedido terá ela que arcar com valores da condenação ao
pagamento de despesas processuais e verba de sucumbência, afetando diretamente os interesses da sociedade. Sem prejuízo,
determino a emenda da petição inicial no prazo supra assinalado, sob pena de indeferimento, para a parte autora apresentar
o cálculo que entende devido, incluindo a R.M.I. pretendida e as parcelas vencidas. Após o decurso do prazo fixado, com ou
sem cumprimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA
CAMARGO (OAB 231280/SP)
Processo 4001764-17.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Dautely Rodrigo
Bernabe - Municipio da Estancia Turística de Itu - A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos
autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Conforme teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir das afirmações lançadas na inicial. O autor
afirma que necessita de medicamentos, em razão da patologia que o acomete, e que não dispõe de rendimento suficiente
para adquiri-los sem comprometer sua renda. Das afirmações contidas na inicial se extrai a legitimidade Município para figurar
no pólo passivo da demanda. Destarte, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Municipalidade. Com efeito,
a responsabilidade dos entes da federação pela atuação eficiente Sistema Único de Saúde (SUS) é solidária, conforme se
infere do artigo 4o da Lei n. 8.080/1990. Nesse sentido: “Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva argüida
pela Municipalidade. A autoridade coatora apontada na inicial tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, eis
que de forma solidária participa do Sistema Único de Saúde (art. 4o da Lei 8.080/90). Assim, o “Sistema de Saúde tem como
diretriz a descentralização, sendo que cada esfera de governo exerce uma direção única (artigo 198, inciso I, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º