TJSP 24/01/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
1211
das declarações de imposto de renda, obtidas junto ao Cadastro de Informações da Receita Federal, as quais se encontram
arquivadas em cartório. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB
274483/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 1000099-49.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Benedito Rodrigues - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1000118-55.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - GSM BRASIL LTDA - Vistos. Citem-se
os réus para que respondam aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA
ROCHA LINHARES (OAB 18615SC)
Processo 1000389-64.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de petição inicial, onde consta que o(a) requerente possui sede em São Paulo SP., e
o(a) requerido(a) possui domicílio e residência sob a jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta.
“Competência Conflito Varas Sede e Distrital da mesma comarca Natureza absoluta Hipótese de competência de Juízo e não
de foro - Legitimidade da declinação de ofício Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência
nº 23.921 São Paulo- Câmara Especial Relator: Dirceu de Mello 08.02.96 LEX 262/182). “O E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo já decidiu que a distribuição de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter
funcional e, por isso, absoluto”. Desse modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento
da presente ação neste Foro não se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher
o foro de sua demanda principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por
estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre juízos), de rigor a
remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo
em vista a certidão do distribuidor, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as devidas anotações. Após, remetam-se ao
Foro Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá
o(a) mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000394-86.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVA ESPERANÇA - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no
prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000396-56.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVA ESPERANÇA - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no
prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000403-48.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVA ESPERANÇA - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no
prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000414-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TECNISA SOCIPAR
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não comporta deferimento.
Com efeito, inexiste nos autos prova inequívoca das alegações do(a) autor(a) suficiente para gerar no espírito do julgador o
convencimento acerca da verossimilhança da alegação, o que só poderá ocorrer com a regular instrução do processo. Nesta
análise preliminar sequer existe possibilidade de aplicação do §7º do artigo 273 do Código de Processo Civil, pois, mesmo se
entendêssemos que a providência fosse de caráter cautelar, não se encontra presente um dos seus requisitos autorizadores,
qual seja o fumus boni iuris. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP)
Processo 1001286-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CLUBE NAUTICO MOGIANO - Deferese o pedido de prazo solicitado para juntada da diligência - 05 dias. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO
(OAB 236423/SP)
Processo 1001476-89.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Knippel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2013/045233-2 dirigi-me ao endereço: rua Benedito Lopes da Silva, nº 150, Condomínio Edifício Caymã,
Vila Mogilar, Mogi das Cruzes/S.P. e aí sendo OCORREU o que segue: Numa primeira tentativa, após confirmação de que os
requeridos ali residiam, dito Porteiro do Prédio alegou que tanto Sineval quanto Sueli, estariam viajando. Ainda assim, tentou
contato por interfone com eventual pessoa no apartamento, vez que a filha do casal, segundo ele, não teria acompanhado
seus pais. Tentativa em vão. Ninguém atendeu. Dias depois, retornando ao local, fui recepcionado por outro porteiro, de nome
declarado “Diego” e este, da mesma forma, asseverou que os requeridos ainda se encontravam viajando. Procedeu igualmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º