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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 1423

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

1423

Processo 0004073-92.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004073) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Rosimara Crispim Urize - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 130), JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos de fls. 123 e 124.
O executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SILVIO JOSE
TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0004212-15.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004212) - Embargos à Execução Fiscal - Industrias Reunidas Cma Ltda
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Prossiga o vencedor nos autos da execução.
Intime-se. - ADV: MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO (OAB 293605/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR
(OAB 204243/SP)
Processo 0004536-68.2010.8.26.0369 (369.01.2009.003463/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Henrique da Silva
Figueiredo - José Arlindo Passos Correa - Vistos. Ante do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a presente
impugnação, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça (fls. 118) para ser apensado ao processo principal. Intime-se. - ADV:
EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA
(OAB 266950/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 2050005-41.1989.8.26.0369 - Separação Consensual - Dissolução - D. A. R. - - A. D. T. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo de partilha com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 11.071 do CRI local, relacionado na inicial mas
não partilhado fls. 38/45, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se formal de partilha. Custas pela assistência
judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 3000019-61.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - D.E.F.S - FAZENDA
MUNICIPAL DE NIPOÃ - DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência nos termos do disposto do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Fica concedida a gratuidade. Determino a extração de cópia integral do feito e encaminhamento ao
Ministério Público para averiguar a ocorrência de ilícito criminal com a falsa declaração de residência. Transitada em julgado,
comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA
(OAB 233880/SP)
Processo 3000098-40.2013.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Silverio de Andrade Pinto Vistos. O arrolamento pressupõe herdeiros maiores e capazes e que que não haja divergência entre eles. Sendo assim, informe
a inventariante se pretende converter este Arrolamento em Inventário, ante o pedido de citação de Orlando Duarte Monteiro,
cônjuge de Roseli Gaudiozo de Andrade Monteiro, divorciado depois do falecimento de Juvenal Gaudiozo Pinto. Intime-se. ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 3000101-92.2013.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTONIO DE ROCO - Vistos. Cumprase o inventariante o quinto parágrafo do despacho de fls. 60, procedendo-se a emenda da petição inicial para incluir o nome
dos cônjuges dos herdeiros e a juntada de procuração por estes outorgadas. Além disso, providenciar a juntada da escritura de
doação da meação lavrada em cartório aos donatários. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO
(OAB 210343/SP)
Processo 3000102-77.2013.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. de F. C. - N. A. C. Vistos. Fls. 50: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 33 em favor da exequente. No mais, aguarde-se
o pagamento da quantia remanescente (fls. 46). Caso negativo, certifique a serventia a inércia e intime-se a exequente para
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 3000132-15.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ARLINDO BRANDELI - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ARLINDO BRANDELI contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL para condenar a referida autarquia a pagar ao autor o benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário
mínimo, desde a data da citação, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária calculados de acordo com as Súmulas
204 e 148 do STJ, fazendo jus, inclusive, ao 13° salário (artigo 201, § 6º, da Constituição Federal). Condeno o requerido, ainda,
a pagar honorários advocatícios que fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da
Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Isento de custas. P.R.I.C. Monte Aprazivel, 17 de dezembro de 2013. - ADV:
JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES (OAB 245840/SP)
Processo 3000263-87.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - H. G. da C. - M. I. G. Vista ao autor para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (artigos 326 ou 327 do Código de Processo Civil). - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ADAIR LEMES (OAB 163883/SP), ELCIO PADOVEZ
Processo 3000299-32.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCO ANTONIO DA SILVA DE
OLIVEIRA - REPRESA AMERICAN BAR LTDA-ME - - NOELDE DE SOUZA CANOVAS - - ANTONIO VALDENOR RICARTE - FABIANO DONIZETE LAVECCHIA e outro - Deverá a requerida Represa American Bar Ltda - ME juntar seus atos constitutivos
atualizado e autenticado para conferir a regularidade da procuração de fl.61 Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB
37090/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 3000465-64.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Castelhano
Borges Moreira Me e outros - A parte pretende revisar o contrato de fl.112, cujo valor é de R$42.000,00, bem como aponta dever
ao banco o valor incontroverso de R$1.060,42 (fl.251). Assim, atento ao previsto no artigo 259 do CPC, determino a retificação
do valor da causa para a soma dos valores r.mencionados de R$43.060,42, sobre o qual deverá a autora recolher as custas
iniciais, sem prejuízo das demais taxas de citação, por não ter comprovado a necessidade da gratuidade da justiça, pois é
pessoa jurídica que contratou advogado e arcou com o pagamento de perícia particular. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/SP)
Processo 3000567-86.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marco Antonio Vianna - Vistos. MARCO ANTÔNIO VIANNA. ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que não houve inadimplemento do Compromisso
de Ajustamento de Conduta, firmado entre as partes no processo de execução nº 41/2012, da 1ª Vara Cível desta comarca,
uma vez que todas as obrigações foram devidamente cumpridas. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final,
o acolhimento dos presentes embargos, com a extinção da execução e a condenação da embargada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios (fls.02/42). Os comprovantes de recolhimento das custas foram juntados aos
autos (fls.442/446). A inicial foi emendada com novos documentos (fls.451/472). Os embargos foram recebidos sem efeito
suspensivo (fl.473). A embargada apresentou impugnação (fls.477/487), sustentando, do início ao fim, o descumprimento
das obrigações assumidas pelo embargante no processo de execução. Veio réplica (fls.489/494) com a juntada de relatório
ambiental. Instadas a especificarem provas (fl.515), a parte requerente manifestou-se à(s) fl(s).524/525, bem como a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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