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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 1424

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

1424

à(s) fl(s).521/522. Os autos me vieram conclusos. DECIDO. A execução tem supedâneo no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) de fls.262/266, onde consta claramente as obrigações da embargante e as datas de implementação das ações ambientais,
inclusive com especificação de encaminhamento de relatórios nos meses de maio e novembro, a contar de 15.05.2011, com
restauração florestal concluída no prazo de 05 (cinco) anos (fl.264). Assim, entendo que somente ao término do prazo de 05
(cinco) anos, a contar da celebração do TAC (26.11.2010), é que o título extrajudicial seria líquido e passível de execução para
alguns dos seus itens, salvo os casos onde já havia previsão de cessão imediata do dano ambiental. Destarte, o processo não
comporta julgamento neste momento, sob pena de beneficiar uma parte em detrimento da outra, pois necessária a manutenção
da instrução até o término do prazo dos 05 (cinco) anos acima exposto, para comprovar a desídia da embargante ou o
cumprimento integral da avença. Portanto, determino que a embargante apresente, nos meses de maio e novembro, até o ano
de 2015, o relatório ambiental competente sobre a área em questão. Aqui, por se tratar de ordem judicial autônoma, fixo multa
de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada mês de atraso, sem imposição de limite máximo. Referida verba será destinada ao
Estado. Aguarde-se o prazo acima ventilado e intime-se para cumprimento da ordem pessoalmente. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MUNIZ (OAB 77209/SP), FERNANDO MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP)
Processo 3000600-76.2013.8.26.0369 - Monitória - Cheque - ROMAZZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos.
Nos termos do artigo 1102c (2ª parte) do Código de Processo Civil, ante a ausência de embargos (fls. 25), constituo de pleno
direito, o título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo. Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Decorrido o prazo para recurso, dê-se prosseguimento nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, juntando a memória discriminada do débito, nos termos do artigo 614 inciso II do
Código de Processo Civil, atualizando-o pela tabela prática do Tribunal desde o vencimento dos títulos, com juros de mora
a partir da citação (art. 219 do CPC), acrescidas das custas e as despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO TREVELATO
BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 3000699-46.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Marcelo
Gracon e outros - Vistos. Fls. 98: Defiro a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para os autores procederem a emenda da
inicial e o recolhimento da taxa judiciária devida. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB
151222/SP)
Processo 3000823-29.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alicio Ferreira
Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, providencie o autor a juntada da
última declaração de imposto de renda entregue ou outro documento idôneo, para comprovar seus rendimentos. Regularize
o réu a petição de fls. 38/61, assinando-a. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3001077-02.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel Lima Junior - Empresa
Claro Sa - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), informem
se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na
audiência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que
pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal
do adverso, sob pena de preclusão do direito de produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não
ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para
a celeridade do feito casa haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de audiência
para designação na pauta, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ELCIO PADOVEZ, PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB
262837/SP)
Processo 3001569-91.2013.8.26.0369 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Clodomir
Rezetti ME - Fernando Henrique Ferrari Marques - Vistos. Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal.
Processe-se na forma do artigo 4º, § 2º da Lei 1060/50, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), ELCIO PADOVEZ
Processo 3001816-72.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adolfo Carlos de Sousa - - Benilde
Porfiria de Souza - Vistos. Considerando que a ação deve tramitar pelo procedimento sumário, diante do disposto no artigo 275,
inciso II, alínea “d” do Código de Processo Civil, determino a serventia a correção da autuação. Concedo ao autor o prazo de
10 dias para emendar a inicial, indicando o rol de testemunhas e requerer quesitos, podendo indicar assistente técnico, se for o
caso, observando o disposto no artigo 276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: GISLAINE APARECIDA TREVISAN DOS SANTOS INACIO (OAB 341019/SP), FABRICIO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 307572/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000147-69.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000147) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcos
Alexandro de Oliveira - Bv Financeira Ca Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que o requerido não
se manifestou sobre a petição de fls. 105/106, homologo, por sentença, a renúncia da presente ação (fls. 103), para que
surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo EXTINTA a presente Ação Revisional de Contrato de Financiamento c.c.
Consignação em Pagamento, feito nº 44/2012, requerida por Marcos Alexandro de Oliveira, contra Bv Financeira S/A Crédito,
Financiamento e investimento, com resolução de mérito, com forte no art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos, conforme requerido às fls. 105/106. Após, com
as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB
294610/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0000221-60.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000221) - Embargos à Execução - Celso Blanco Fernandes - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Conheço dos embargos de declaração mas nego-lhes provimento, na medida em que se trata de mero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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