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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 1520

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

1520

Processo 0004677-45.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004677) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Amador Teixeira
Braga Júnior e outros - Fls. 88: Manifeste-se o interessado via patrono, no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO
BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0004728-85.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004728) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aparecido Luciano Graner - Nº de Ordem: 1310/2013 Vistos. Não obstante a parte autora ter apresentado
declaração de pobreza, não há nenhum outro documento que comprove a hipossuficiência alegada. Ao revés, dos documentos
juntados constata-se que a parte autora é empresária no ramo de “comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves em geral; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais em geral; importação e exportação
aduaneiro” (fls. 12). Assim, não tendo sido fornecido lastro suficiente para a análise do caso, impossível a concessão da
assistência judiciária. O direito assegurado pela Lei n.° 1.060/50 não é absoluto e a declaração de que o requerente é pobre
terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o artigo 5.° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária
se o Juiz tiver fundadas razões e os elementos trazidos aos autos até o momento não autorizam a dar crédito à declaração de
miserabilidade. É cediço que o julgador deve analisar a real necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária,
caso a caso, para então aferir se o requerente tem ou não condições de arcar com os encargos do processo. Uma vez que o
requerente não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência ou de
sua própria família, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade processual. No prazo de cinco dias, providencie o requerente
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARTINS (OAB 306523/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0004860-16.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004860) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Paulo
Automóveis Comércio de Veículos Ltda Epp e outros - Nº de Ordem: 1296/11 Vistos. 1. Fls. 254: Manifeste-se novamente
a Instituição Financeira, tendo em vista que a requerida “Laura” não foi localizada (fls. 250 vº e 251 vº). Prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005084-61.2005.8.26.0404 (404.01.2005.005084) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vistos. 1. Traga a parte exequente informações sobre a carta
precatória expedida. 2. Após, se o caso, aguarde-se a devolução da deprecata pelo prazo de sessenta dias. Intime-se. - ADV:
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0005566-62.2012.8.26.0404 (404.01.2000.003341/1) - Cumprimento de sentença - Adair Batista de Siqueira Paulista Sa Comercio, Participacoes e Empreendimentos - Dr. Marcelo, recolher as custas finais processuais no valor de R$
213,95(atualização até jan/14), no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
Processo 0005730-27.2012.8.26.0404 (404.01.2007.010025/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francisco Gonçalves da Silva - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Manifestandose a parte exequente pela desistência da execução (fls. 166), julgo extinto o feito (artigos 267, inciso VIII, e 569, ambos do
Código de Processo Civil). 2. Custas já recolhidas (fl. 64) 3. Honorários advocatícios inviáveis de fixação. 4. Certificando o
trânsito, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP),
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/SP)
Processo 0005830-16.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005830) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. da S. - P. A. S. S. R.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, para condenar o autor
reconvindo a pagar à requerida reconvinte, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
atualizada a partir desta data e acrescida de juros moratórios, desde a citação, no importe de 1%, o que faço extinguindo a
reconvenção com resolução de mérito (art. 269, I, do CPC). Ante a sucumbência parcial, as custas e despesas processuais serão
rateadas entre as partes, devendo cada qual arcar com os honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: EDUARDO
DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB
208053/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0005834-19.2012.8.26.0404 (404.01.2011.002656/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cfm Comércio de
Veículos Ltda - Nelson Vitório - Nº de Ordem: 462/2011 Vistos. 1. Fls. 33/36: Manifeste-se o impugnante, em 05 dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0005849-56.2010.8.26.0404 (404.01.2002.000688/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Vistos. 1. Fls. 319/320: defiro a consulta via INFOJUD (última declaração de renda da parte
executada) 2. A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no
art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se
proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM). 3. Providencie a parte requerente o
recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD R$ 11,00 por CPF ou CNPJ). Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0005936-46.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005936) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa - Nº
de Ordem: 1905/2009 Vistos. Fls. 64/65: Esclareçam as partes o pedido, pois houve homologação de acordo às fls. 44/45 e não
houve nos autos nenhuma informação quanto a eventual descumprimento. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0006203-81.2010.8.26.0404 (404.01.2009.005396/1) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Nao Padronizadosnpl I - Renata Aparecida Graner Garcia e outro - Nº de Ordem: 1718/09 - inc. 1 Vistos.
1. Fls. 189: O Sistema ‘Bacen’ não se perpetua. Inviável se mostra a realização da ordem de penhora pelo sistema há todo
momento. Feita uma ordem de bloqueio, com resultado (positivo ou negativo), o Juízo não pode, há todo momento, determinar
nova busca. O Sistema ‘vasculha’ todas as instituições bancárias do País e busca as informações com amplitude. Entendo
inviável a emissão de nova ordem de bloqueio, se foram esgotadas as providências junto ao sistema ‘Bacen’. Indefiro. 2.
Prossiga. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP)
Processo 3000140-81.2013.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. da S. A. - A. de O. A. - Vistos.
1. Homologo o pactuado entre as partes litigantes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, para que surta e produza
seus regulares efeitos de direito e, consequentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o
benefício da gratuidade processual, o qual defiro ao requerido. 3. Honorários arcados individualmente. 4. Homologo a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito. 5. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto em folha e depósito na conta
bancária informada. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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