TJSP 24/01/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0005472-22.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005472) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Ignácio dos Santos Filho - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistas dos autos aos interessados para:
(X) cientificá-los de que o perito agendou perícia técnica para o dia 12/02/2014, às 08:00 horas, na residência do reclamante,
devendo avisar os assistentes técnicos da data da perícia. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 0006218-84.2009.8.26.0404/01 (040.42.0090.006218/1) - Cumprimento de sentença - Dulce Bonuti - Ricardo
Eletrocarlos Saraiva Importação e Comércio Ltda - 1. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 102. 2.
Sem prejuízo, diante da inexistência de adimplemento voluntário da condenação fixada na fase de conhecimento, arbitro os
honorários advocatícios à advogada da exequente, na fase de cumprimento da sentença, em 20% sobre o valor da execução,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Intime-se. (Dra. Cinthia a guia de levantamento encontra-se à disposição). - ADV: CINTHIA
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), MARCELO VIEIRA RABELO DE FREITAS (OAB 21341E/MG), LEONARDO DE
LIMA NEVES (OAB 91166/MG)
Processo 0006459-63.2006.8.26.0404/01 (040.42.0060.006459/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vistas dos autos ao autor-exequente para: (Z ) manifestarse, em 05 dias, sobre a devolução da precatória parcialmente cumprida, segundo informação do oficial de Justiça - fls. 353,
deixou de intimar o executado Carlos Agustin, tendo em vista, que é falecido. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP)
Processo 0006479-49.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006479) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fernando Lorençati Filho - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Tratando-se de ação revisional de contrato bancário em que pretende
o autor revisar as cláusulas do contrato de financiamento firmado com a Instituição Financeira, o objeto da perícia se limita,
apenas, à análise do contrato em questão, ou seja, de financiamento. 2. Nestes termos, a fim de que o perito judicial possa dar
continuidade nos trabalhos, determino que a Instituição Financeira junte aos autos os documentos solicitados pelo expert, ou
seja, os discriminados nos itens b.1 a b.4 de fls. 147/148. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. (Dr. Eduardo atender) - ADV:
VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000008-24.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FRANCISCO PORFÍRIO
COELHO JÚNIOR - 1. Defiro os benefícios da AJG à parte autora. Anote-se; 2. Para análise quanto ao pedido de tutela
antecipada, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a inclusão de seu nome no alegado cadastro de emitentes
de cheques sem fundos, com relação às cártulas indicadas na inicial; 3. Após, retornem conclusos. Intime-se. Orlandia, 16 de
dezembro de 2013. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 3000015-16.2013.8.26.0404 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 3000169-34.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Ferreira da Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. A antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir do
caráter de liminar deferida sem a audiência da parte contrária. Ainda, não se constitui antecipação dos efeitos da tutela em
julgamento antecipado da lide. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. Citem-se a(o)(s) ré(u)(s) advertindo-os do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/SP), TIAGO SILVA
PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 3000464-71.2013.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. B. R. S. e outro - Posto isto: a) - Julgo
Procedente o pedido formulado por Giovana Beatriz Ribeiro Silva e Alexandre Timóteo da Silva para o fim de decretar o
DIVÓRCIO do casal, declarando dissolvido o vínculo conjugal; b) Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
relativamente à partilha de bens e alimentos, nos termos da cláusula disposta em fls. 02/04, constituindo a presente sentença
título executivo judicial. Por opção, a cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, Giovana Beatriz Ribeiro. Defiro os
benefícios da AJG (anote-se) e, transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação, encaminhando, por ofício, ao
Cartório de Registro Civil, requisitando a respectiva certidão e, com o atendimento, expeça-se mandado para entrega aos
requerentes. Arbitro os honorários do advogado nomeado a fls 07 no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB.
Expeça-se certidão. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. e Intimem-se. - ADV: MARCO
AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 21/01/2014
PROCESSO :0000361-81.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 133/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. R. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000187-55.2013.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 1942/2013 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : V. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:0000393-86.2014.8.26.0404
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