TJSP 24/01/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
1574
Aguarde-se o recolhimento por dez dias. Int. - ADV: JULIANA CORDONI PIZZA FRANCO (OAB 160772/SP)
Processo 1001164-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Paulo Cesar dos Santos - Vistos.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta. Intime-se.
- ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 1001185-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - FUNDAÇÃO SÃO PAULO PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - Vistos. Citem-se, ficando as rés advertidas do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se mandado e carta de citação. Intime-se. - ADV: MICHELE DIZ Y GIL
CORBI (OAB 309687/SP)
Processo 1001208-63.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CYBER GYM INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS PARA REABILITAÇÃO E CULTURA FÍSICA LTDA EPP - Cite-se o executado para: Pagamento do débito em
três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com
a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado
o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do
débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo
começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei
11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do
restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC).
Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e int. - ADV: HEIDI VON ATZINGEN
(OAB 68264/SP)
Processo 1001215-55.2014.8.26.0405 - Protesto - Adimplemento e Extinção - Hochtief do Brasil S/A. - As alegações da
autora são unilaterais e demandam esclarecimentos da requerida. Necessária, portanto, a contra-cautela, na forma de caução
em idêntico valor ao título, devendo ser prestada no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da liminar. Defiro a liminar,
determinando a suspensão dos efeitos do protesto do título indicado na incial, oficiando-se neste sentido. Int. e cumpra-se. ADV: RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP)
Processo 1001216-40.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a)
de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em
mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento
das custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4001321-97.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - MERCADINHO PARANA BARONESA LTDA - Manifestem-se as
partes se possuem interesse na especificação de provas e na realização de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV:
JOSEDELI FERRADOR MUNHOZ (OAB 166103/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP)
Processo 4002430-49.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ELIAS CAMPONUCCI - Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIA SACCO (OAB
87105/SP)
Processo 4002963-08.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Gilson Roberto da Silva ME e
outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Providenciem os embargantes no prazo de 10(dez) dias o recolhimento
das custas processuais, sob as penas da lei. Int. - ADV: GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675PR), GIOVANI PIRES DE
MACEDO (OAB 22675PR), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 4003297-42.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Emit Base Construção e Comércio Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. P. E int. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB
100701/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 4004856-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Lopes Cristino
- Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 112/119),
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras), observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LENY DE SOUZA SELES (OAB
158023/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 4006737-46.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - FIBRALIT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), BRUNO RONQUI
(OAB 297092/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 4006866-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie
o autor o recolhimento das taxas para a expedição das cartas de citação. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP)
Processo 4007238-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o réu sobre o trânsito em julgado em cinco dias. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4007704-91.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel VITÓRIA RAMOS MAIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2013/080400-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI pessoalmente a requerente VITÓRIA RAMOS
MAIA, menor de idade, bem como, a sua responsável legal, sua genitora ALCINÉIA SILVA RAMOS, do seu inteiro teor, a quem
li e entreguei a contrafé, que aceitou e declarou-me ciente exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP)
Processo 4007704-91.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel VITÓRIA RAMOS MAIA - Vistos. A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da inércia da parte
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