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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2012

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2012

Público São Paulo - Capital, com as nossas homenagens, após cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: ODAIR BERNARDI
(OAB 64240/SP), ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP)
Processo 0005129-31.2011.8.26.0218 (218.01.2011.005129) - Procedimento Ordinário - Anita Leopoldina de Oliveira Sacchi
- Banco do Brasil Sa - Proc. 2011/001358 Vistos. Fls. 82: defiro, expedindo-se novo ofício à Defensoria. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0005427-28.2008.8.26.0218 (218.01.2008.005427) - Procedimento Ordinário - Geneilson Oliveira Sousa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2008/001514 Vistos. Diante do pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o presente
processo promovido por Geneilson Oliveira Sousa contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. Expeçam-se alvarás para levantamento das quantias depositada, ficando o advogado autorizado a levantar
em nome do(a) autor(a). Diante da ausência de interesse de recorrer pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), MARCOS
TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP), ELISE MIRISOLA MAITAN (OAB 252129/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0005455-93.2008.8.26.0218 (218.01.2008.005455) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. V. dos R. - T. R. C.
- Proc. 2008/001518 Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 118, e determino a intimação do autor, pessoalmente, a fim de
comparecer em cartório para assinar o termo de guarda definitiva, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ÉRICA UEDA (OAB 164541/
SP), ANDRÉ RODRIGUES NACAGAMI (OAB 259365/SP)
Processo 3000009-82.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - stos. Diante das informações apresentadas nos extratos de fls. 40/48, apresente a exequente certidão de objeto e pé dos
referidos processos, em 10 dias. Ficando desde já advertida das consequências do ajuizamento de ações idênticas, pretendendo
pagamento de crédito já quitado. Int. Guararapes, 15 de janeiro de 2014. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000062-63.2013.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I. C. de O. - Proc.
2013/000901 Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória expedida a fls.24. Int. - ADV: HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB
227311/SP)
Processo 3000191-68.2013.8.26.0218 - Consignação em Pagamento - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard
S/A - A preliminar aventada na contestação refere-se, na verdade, a aspectos ligados a tutela antecipada deferida, de maneira
que tais alegações deveriam ser veiculadas pela via adequada recurso de agravo de instrumento. Os demais aspectos referemse ao mérito. No mais, para a apuração do ponto controvertido, entendo deva ser o réu intimado a apresentar o contrato em
questão, sob pena de se considerar a ausência de previsão legal dos juros apontados e da correspondente forma de aplicação
capitalizada. No caso, como acima retratado, não se trata de argumentação genérica, sendo admissível a exibição incidental
do contrato, já que a pretensão encontra-se delimitada em face dos demais documentos juntados, não se mostrando hipotética,
incerta ou indeterminada. Deve ser considerado, por outro lado, o dever da instituição financeira, como prestadora de serviços,
de apresentá-los aos seus clientes. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PEDIDO
INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO Admissibilidade Documento comum às partes Dever da instituição financeira,
na qualidade de prestadora de serviços, de apresentá-lo aos seus clientes Arts. 355 e 358, III, do CPC Recusa inadmissível
Consequência da recusa imotivada, quanto à apresentação dos documentos, é a admissão como verdadeiros dos fatos que
se pretendia provar Art. 359 do CPC Precedente do STJ Recurso provido” (TJSP AI 2018524-60.2013.8.26.0000 Rel. Des.
Plinio Novaes de Andrade Júnior j. 24/10/2013). Bem por isso, presentes se acham os requisitos para deferimento da exibição
do documento, sendo de rigor que a instituição financeira o forneça como pleiteado na petição inicial (art. 358, incisos I e III,
do CPC), em 20 dias. Int. Guararapes, 16 de dezembro de 2013. - ADV: JOSÉ YLSON SANITÁ (OAB 185662/SP), ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 3000455-85.2013.8.26.0218 - Interdição - Tutela e Curatela - G. de O. R. - Proc. 2013/001049 Vistos. Fls.50/51:oficiese ao setor competente do Forum de Araçatuba solicitando data para realização de perícia médica com o requerido. Extraia-se
cópia do relatório social e encaminhe-se ao Departamento Municipal de Saúde para que seja providenciado atendimento médico
e acompanhamento por profissionais da saúde na residência do requerido. Int. - ADV: EVELINE MARICATO (OAB 233554/SP)
Processo 3000507-81.2013.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
218.2013/000711-0 dirigi-me ao endereço indicado, procedendo a busca e apreensão do veiculo indicado pelo autor, descrito
na inicial, entregando-o ao representante legal do autor, Sr Richard Carlos Barbosa, e, em seguida, citei a requerida SONIA
SUELY GARCEZ da propositura da aludida ação, pelo inteiro teor da inicial, da qual recebeu contrafé, bem ciente ficando das
demais condições constantes do mandado, exarando sua assinatura, nao sendo necessário uso de força policial. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. Guararapes, 05 de dezembro de 2013. - ADV: SOLANGE CATHERINE FUMIE ZUCON CREPALDI
(OAB 293636/SP)
Processo 3000848-10.2013.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. C. de O. R. - Proc. 2013/001196
Vistos. Diante do acordo proferido entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Ruan Carlos de
Oliveira Rodrigues contra Aleone Alves Rodrigues, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários no valor máximo da tabela do convenio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Diante da ausência do interesse
em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - RETIRAR
CERTIDÃO. - ADV: JOSÉ YLSON SANITÁ (OAB 185662/SP)
Processo 3001072-45.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Issamu Ychihara
- Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação e depósito de fls.34, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por
Issamu Ychihara contra Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor, oportunamente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: MARCOS
TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3001072-45.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Issamu Ychihara
- Banco do Brasil S/A - Proc. 2013/001270 Vistos. A impugnação ofertada a fls.42/69 é intempestiva e o feito já foi sentenciado.
Publique-se a decisão de fls.41. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS TADASHI
WATANABE (OAB 229645/SP)
Processo 3001345-24.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pereira
da Costa - Banco do Brasil S/A - vista autor acerca da impugnação - ADV: MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 3001427-55.2013.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jane Maria da Silva
Cardoso - Proc. 2013/001391 Vistos. Diante da declaração, concedo a(o) interessada(o) os benefícios da justiça gratuita. AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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