TJSP 24/01/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
2013
se. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo por parte do INSS, com fundamento no princípio da economia processual,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para contestar a ação em audiência de
instrução e julgamento, que designo para o dia 27 de fevereiro de 2014, às 13h30min, intimando-se o(a) autor(a) e testemunhas.
Int. - VISTA AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO. - ADV: FERNANDO RODRIGO BONFIETTI (OAB 284657/SP), FABIANA
FUKASE FLORENCIO (OAB 313059/SP)
Processo 3001430-10.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nancy Aparecida
Navarro Hernandes - Banco do Brasil S/A - VISTA AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP), MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP)
Processo 3001433-62.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alaide Pereira
da Silva - Banco do Brasil S/A - VISTA AO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 38/88. - ADV: LIVIA
MARIE KONNO (OAB 325890/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO
(OAB 150525/SP), MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP)
Processo 3001497-72.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Braga Banco do Brasil S/A - Posto isso, REJEITO a impugnação e JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença, condenando o
impugnante a arcar com as custas e despesas processuais da presente demanda, bem como acolho os cálculos da exequente
(fls. 15/16) e fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º do
CPC Oportunamente, expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3001724-62.2013.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. B. F. M. - Proc.
2013/001502 Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Ana Beatriz Ferreira Martins
contra Orivaldo Martins Junior, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s)
no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Diante da ausência de interesse de recorrer pelas partes, certifique-se o
trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - PARTE INTERESSADA RETIRAR
CERTIDÃO. - ADV: DANIELA ANTONELLO COVOLO (OAB 190621/SP)
Processo 3001807-78.2013.8.26.0218 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - José Pereira Duarte - Proc.
2013/001542 Vistos. 1). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Anote-se. 2). Não estão presentes os requisitos
do artigo 273 do CPC, mormente a existência de prova inequívoca do direito alegado, razão porque a antecipação da tutela fica,
por ora, indeferida. Ademais, a averiguação e constatação dos requisitos dependem de outros elementos que só virão após a
contestação e eventual instrução. 3). Cite-se o réu, observando-se o rito ordinário, atentando-se para o prazo em quádruplo
conferido à autarquia pelo artigo 188 do Código de Processo Civil, instruindo a carta precatória com cópia do presente despacho.
4). Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor beneficiário da Assistência
Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. Ricardo Rodrigues Fernandes Guararapes -sp. Arbitro os honorários em R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reias e oitenta centavos), conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser
observado, por ocasião da requisição, a Resolução nº 541, de 18/01/2007. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para
que forneça seus dados como nº de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS,
para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima
de 20 dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça
Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias. Oportunamente, oficie-se ao T.R.F. de São Paulo, via
Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais. 5). Quesitos do Juízo: 1) Qual é a atividade laborativa que
o(a) periciado(a) informa ter habitualmente exercido antes da ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho? 2) A atividade
laborativa habitual requer a realização de esforços físicos? 3) Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa? 4) o(a)
periciado(A) está incapaz para o trabalho? 5) Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral
do(a) autor(a)? 5.1) a senilidade é a causa da incapacidade do(a) periciado(a)? 5.2) Se a causa incapacitante é doença, quais
são elas? Quais os CIDs? 5.3) As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário? 6) A(s) patalogia(s) constatada(s) no exame
pericial encontram-se em fase evolutiva ou estabilizada? 7) Qual é a data do início da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram
o periciado(a) incapaz para o trabalho? 7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar,
exames ou outro documento correspondente para ser fixada a data de início da doença (DID) ou da ocorrência da lesão? 7.2)
Após a data de início da doença (DID) ou lesão sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levado o(a)
periciado(a) a se tornar incapaz para o trabalho? 7.2.1) em caso positivo, a partir de que data? 7.2.1.1) a fixação da data citada
na resposta ao quesito anterior foi feita com base em atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames
ou outro documento correspondente? 8) Quais foram os exames que foram apresentados pelo(a) periciado(a) para a realização
do laudo pericial? Qual é a data da realização de cada um dos exames? 9) O Sr. Perito solicitou a apresentação de exames
complementares para a realização da perícia? 9.1) Em caso positivo, quais? 10) Qual é a data de início da incapacidade (DII)
para o trabalho do(a) periciado(a)? 10.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar ou
outro documento correspondente para ser fixada a data de início da incapacidade (DII)? 11) em caso de ter sido constatada a
incapacidade para o trabalho, indaga-se: a incapacidade para o trabalho é temporária ou definitiva? 12) Se a incapacidade for
temporária, qual é a previsão de duração da incapacidade? 13) Havendo incapacidade, ela se restringe à atividade laborativa
habitualmente exercida (uniprofissional), ou se estende a outras atividades (multiprofissional), ou ainda, a todas as atividades
(omniprofissional)? 14) Considerando a faixa etária, a escolaridade e o quadro clínico atual do(a)periciado(a) há possibilidade
deste(a) ser reabilitado(a) profissionalmente para a mesma atividade ou para outra que lhe garanta a subsistência? 15) Há
algum tipo de tratamento cirúrgico, ambulatorial, ou fisioterápico, que possa ser utilizado para tratar a(s) doença(s) ou lesões
que teriam sido causa para a incapacidade laboral do(a) periciado(a)? 15.1) Em caso positivo, qual? 15.2) A Medicina dispõe
de meios parar reverter a incapacidade laboral do(a) periciado(a) através do tratamentos citados? 15.3) O periciado está sendo
submetido a algum tratamento específico para curar a(s) doença(s) que o teria(m) deixado incapaz para o trabalho? 15.3.1)
a resposta ao quesito anterior foi dada a partir de informações verbais dadas pelo(a) periciado(a) ou foi fundamentada em
documentos médicos? 16) o pericial informou estar em gozo de algum beneficio previdenciário? 16.1) em caso positivo, qual é
a espécie do benefício e desde quando ele informa estar em gozo de benefício? 17) O periciado(a) já foi paciente do Sr. Perito
antes da perícia? Desde quando o(a) periciado(a) é seu paciente? 18) O(a) Sr.(ª) perito(a) gostaria de trazer à conhecimento
do Juízo outro(s) esclarecimento(s) que, porventura, não tenha(m) sido objeto dos presentes quesitos? Int. G. .VISTA AUTOR
ACERCA DA CONTESTAÇÃO - ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 3001916-92.2013.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Dulceli Barbosa - Proc.
2013/001591 Vistos. 1). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Anote-se. 2). Não estão presentes os requisitos
do artigo 273 do CPC, mormente a existência de prova inequívoca do direito alegado, razão porque a antecipação da tutela fica,
por ora, indeferida. Ademais, a averiguação e constatação dos requisitos dependem de outros elementos que só virão após a
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