TJSP 24/01/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
2014
contestação e eventual instrução. 3). Cite-se o réu, observando-se o rito ordinário, atentando-se para o prazo em quádruplo
conferido à autarquia pelo artigo 188 do Código de Processo Civil, instruindo a carta precatória com cópia do presente despacho.
4). Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor beneficiário da Assistência
Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. Ciro Renato El Kadre Guararapes -sp. Arbitro os honorários em R$ 234,80 (duzentos e
trinta e quatro reias e oitenta centavos), conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser observado,
por ocasião da requisição, a Resolução nº 541, de 18/01/2007. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que forneça
seus dados como nº de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS, para
posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima de
20 dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça
Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias. Oportunamente, oficie-se ao T.R.F. de São Paulo, via
Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais. 5). Quesitos do Juízo: 1) Qual é a atividade laborativa que
o(a) periciado(a) informa ter habitualmente exercido antes da ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho? 2) A atividade
laborativa habitual requer a realização de esforços físicos? 3) Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa? 4) o(a)
periciado(A) está incapaz para o trabalho? 5) Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral
do(a) autor(a)? 5.1) a senilidade é a causa da incapacidade do(a) periciado(a)? 5.2) Se a causa incapacitante é doença, quais
são elas? Quais os CIDs? 5.3) As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário? 6) A(s) patalogia(s) constatada(s) no exame
pericial encontram-se em fase evolutiva ou estabilizada? 7) Qual é a data do início da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram
o periciado(a) incapaz para o trabalho? 7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar,
exames ou outro documento correspondente para ser fixada a data de início da doença (DID) ou da ocorrência da lesão? 7.2)
Após a data de início da doença (DID) ou lesão sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levado o(a)
periciado(a) a se tornar incapaz para o trabalho? 7.2.1) em caso positivo, a partir de que data? 7.2.1.1) a fixação da data citada
na resposta ao quesito anterior foi feita com base em atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames
ou outro documento correspondente? 8) Quais foram os exames que foram apresentados pelo(a) periciado(a) para a realização
do laudo pericial? Qual é a data da realização de cada um dos exames? 9) O Sr. Perito solicitou a apresentação de exames
complementares para a realização da perícia? 9.1) Em caso positivo, quais? 10) Qual é a data de início da incapacidade (DII)
para o trabalho do(a) periciado(a)? 10.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar ou
outro documento correspondente para ser fixada a data de início da incapacidade (DII)? 11) em caso de ter sido constatada a
incapacidade para o trabalho, indaga-se: a incapacidade para o trabalho é temporária ou definitiva? 12) Se a incapacidade for
temporária, qual é a previsão de duração da incapacidade? 13) Havendo incapacidade, ela se restringe à atividade laborativa
habitualmente exercida (uniprofissional), ou se estende a outras atividades (multiprofissional), ou ainda, a todas as atividades
(omniprofissional)? 14) Considerando a faixa etária, a escolaridade e o quadro clínico atual do(a)periciado(a) há possibilidade
deste(a) ser reabilitado(a) profissionalmente para a mesma atividade ou para outra que lhe garanta a subsistência? 15) Há
algum tipo de tratamento cirúrgico, ambulatorial, ou fisioterápico, que possa ser utilizado para tratar a(s) doença(s) ou lesões
que teriam sido causa para a incapacidade laboral do(a) periciado(a)? 15.1) Em caso positivo, qual? 15.2) A Medicina dispõe
de meios parar reverter a incapacidade laboral do(a) periciado(a) através do tratamentos citados? 15.3) O periciado está sendo
submetido a algum tratamento específico para curar a(s) doença(s) que o teria(m) deixado incapaz para o trabalho? 15.3.1)
a resposta ao quesito anterior foi dada a partir de informações verbais dadas pelo(a) periciado(a) ou foi fundamentada em
documentos médicos? 16) o pericial informou estar em gozo de algum beneficio previdenciário? 16.1) em caso positivo, qual é
a espécie do benefício e desde quando ele informa estar em gozo de benefício? 17) O periciado(a) já foi paciente do Sr. Perito
antes da perícia? Desde quando o(a) periciado(a) é seu paciente? 18) O(a) Sr.(ª) perito(a) gostaria de trazer à conhecimento
do Juízo outro(s) esclarecimento(s) que, porventura, não tenha(m) sido objeto dos presentes quesitos? Int. G. .VISTA AUTOR
ACERCA DA CONTESTAÇÃO - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP)
Processo 3001956-74.2013.8.26.0218 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. de L. R. O. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, o pedido inicial e decreto o divórcio de APARECIDA DE
LOURDES RAZERA OLIVEIRA e JOSÉ MARTINHO DE OLIVEIRA, o que faço com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da
Constituição Federal. Diante da ausência de interesse de recorrer pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se
mandado de averbação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor
máximo da tabela, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se. P.R.I - RETIRAR CERTIDÃO. - ADV: BELMIRO HERNANDEZ
(OAB 24926/SP)
Processo 3001976-65.2013.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Cristina de Medeiros
- Proc. 2013/001611 Vistos. 1). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Anote-se. 2). Não estão presentes os
requisitos do artigo 273 do CPC, mormente a existência de prova inequívoca do direito alegado, razão porque a antecipação
da tutela fica, por ora, indeferida. Ademais, a averiguação e constatação dos requisitos dependem de outros elementos que
só virão após a contestação e eventual instrução. 3). Cite-se o réu, observando-se o rito ordinário, atentando-se para o prazo
em quádruplo conferido à autarquia pelo artigo 188 do Código de Processo Civil, instruindo a carta precatória com cópia do
presente despacho. 4). Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor beneficiário
da Assistência Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. Ciro Renato El Kadre Guararapes -sp. Arbitro os honorários em R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reias e oitenta centavos), conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser
observado, por ocasião da requisição, a Resolução nº 541, de 18/01/2007. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para
que forneça seus dados como nº de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS,
para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima
de 20 dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça
Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias. Oportunamente, oficie-se ao T.R.F. de São Paulo, via
Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais. 5). Quesitos do Juízo: 1) Qual é a atividade laborativa que
o(a) periciado(a) informa ter habitualmente exercido antes da ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho? 2) A atividade
laborativa habitual requer a realização de esforços físicos? 3) Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa? 4) o(a)
periciado(A) está incapaz para o trabalho? 5) Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral
do(a) autor(a)? 5.1) a senilidade é a causa da incapacidade do(a) periciado(a)? 5.2) Se a causa incapacitante é doença, quais
são elas? Quais os CIDs? 5.3) As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário? 6) A(s) patalogia(s) constatada(s) no exame
pericial encontram-se em fase evolutiva ou estabilizada? 7) Qual é a data do início da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram
o periciado(a) incapaz para o trabalho? 7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar,
exames ou outro documento correspondente para ser fixada a data de início da doença (DID) ou da ocorrência da lesão? 7.2)
Após a data de início da doença (DID) ou lesão sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levado o(a)
periciado(a) a se tornar incapaz para o trabalho? 7.2.1) em caso positivo, a partir de que data? 7.2.1.1) a fixação da data citada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º