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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2016

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2016

favor do(a) exequente, intimando-o(a) a retirar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento, bem como a se manifestar
quanto à satisfação da execução ou do contrário apresente cálculo da diferença que entender devida, no mesmo prazo, sob
pena de ser havida como satisfeita e extinto o processo. Int. - ADV: MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), JAIME
GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 0004393-90.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos da Silva
Santos - 659/13: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na ação movida por PETERSON REIS
E SILVA move em face de CARLOS DA SILVA SANTOS e CONDENO o réu ao ressarcimento do valor de R$2.077,40, com
correção monetária pelo índice da Tabela do Tribunal de Justiça, desde a data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. a) O prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado da intimação; b) na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em
julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização; c) efetuado
o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado
para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após
180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 193,70 (Guia GARE-DR, Código
230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). P.R.I.C. - ADV:
RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP)
Processo 0005878-96.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lidia
Graça Pereira - Adventhure Ponto Auto Comércio de Veículos Multimarcas Ltda - Controle nº 1112/11 Vistos. Ante o resultado
negativo da penhora on-line via Bacen Jud (fls.119/125), intime-se a exequente, pela imprensa oficial, para promover regular
andamento ao feito, apresentando medidas aptas à constrição de bens do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LILIAN BALHE (OAB 211250/SP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 0007414-74.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudia Marques da Conceiçao Lopes - Ituran Sistema de Monitoramento Ltda - Claudia Marques da Conceiçao
Lopes - “Controle nº 1050/13 - A guia de levantamento em favor do(a) autora, já foi expedida e encontra-se à disposição do
interessado para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização”. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB
283498/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
Processo 0009633-60.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Luiz Dianoski
- Banco Santander (Brasil) S/A - Anderson Luiz Dianoski - Controle nº 1383/13 Vistos. Fls. 133/136. Considerando-se que
o executado não descontou corretamente do autor o valor de R$3.583,01 da fatura do mês de agosto de 2013 e continuou
cobrando encargos inexistentes nos meses subsequentes, declaro inexigível a quantia de R$ 3.161,04 cobrada na fatura de
dezembro de 2013. Trata-se de consequência lógica do acordo firmado entre as partes e devidamente homologado em juízo.
Esclareça o exequente se pretende a execução da multa pelo descumprimento, consignando-se que o agravo de instrumento
interposto pelo executado foi improvido (segue cópia do v. Acórdão), no prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se o item 06 do
acordo. Int.. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDERSON LUIZ DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 0009825-90.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Hospital Nipo Brasileiro e outro - 1418/13: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e
condeno a ré UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO na obrigação de fazer consistente
em efetuar o pagamento das despesas médicas do autor, discriminadas as fls. 16, no valor de R$1.800,46 ao Hospital réu. Sem
prejuízo, CONDENO a ré ao pagamento a autora de indenização a título de danos morais no valor de R$5.000,00, atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a prolação da sentença, com juros legais de 1% a partir da citação. Deixo de
condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado,
as partes terão o prazo de 10 (dez) dias para retirar os documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização.
Comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 300,00 (Guia GARE-DR,
Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). P.R.I.C.
- ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP), JOSE IACKOWSKI
GONÇALVES (OAB 215818/SP)
Processo 0010200-91.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Morales dos
Santos e outro - Daniele de Oliveira da Cunha e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na
ação movida por APARECIDO VALDECIR PEREIRA DOS SANTOS e BRUNA MORALES DOS SANTOS em face de DANIELE
DE OLIVEIRA SCAPUCINI e ILTON ANTONIO CUNHA e CONDENO os réus ao ressarcimento do valor de R$1.913,00, com
correção monetária pelo índice da Tabela do Tribunal de Justiça, desde a data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. a) O prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado da intimação; b) na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em
julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização; c) efetuado
o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado
para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após
180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 193,70 (Guia GARE-DR, Código
230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). P.R.I.C. - ADV:
ELIAS ALVES (OAB 312117/SP)
Processo 0010729-13.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Brenda Midori Miura 1523/13 - Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que tendo em vista os novos endereços obtidos, fica
designada audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2.014, às 13:30 horas (térreo sala 17), devendo o(a) autor(a) ser
intimado(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas
processuais, e o(a) requerido(a) deverá ser citado(a) e intimado(a), por carta precatória, no endereço de fls. 72, na pessoa dos
sócios, por mandado, no endereço de fls. 71, e por carta, nos endereços de fls. 76/78, ficando consignado que sua ausência
implicará em revelia. Nada mais. - ADV: AMANDA GONÇALVES TRIGO (OAB 324082/SP)
Processo 0012615-47.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gustavo Lima Fernandes - Tim Celular S/A - Gustavo Lima Fernandes - Controle nº 1823/13 Vistos. Expeça-se
guia de levantamento em favor do(a) autor(a), relativa ao depósito de fl. 70 (R$ 2.000,00 em 04.11.13) intimando-se a retirá-la,
sob pena de cancelamento, no prazo de 10 dias, bem como ciência da juntada das inclusas telas de cumprimento da obrigação
de fazer. Manifeste-se o(a) autor(a) se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido. Nada mais sendo requerido comuniquese e, decorridos 180 dias, desmontem-se os autos. Int.. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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