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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2024

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2024

Brito - Processo 162-08 - Arquivem-se os autos. - ADV: LEA MORGADO DE MOURA (OAB 111738/SP), WLADIMIR DANESE
ALIMARI (OAB 126831/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), JURANDIR FERREIRA DE MOURA (OAB 72847/SP),
ERICK MORGADO DE MOURA (OAB 257628/SP)
Processo 0000372-17.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000372) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
E. F. dos S. - A. K. F. de M. - Processo 161-13 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente,
no prazo de cinco dias, informando ainda se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: MARIA CLAUDIA
HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0000407-11.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Tania Regina Paris Me - - Tania Regina Paris - Controle nº 165/12 Vistos. Face ao pagamento noticiado às fls. 79,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco Sa move contra Tania Regina Paris, Tania
Regina Paris Me, com fundamento no disposto pelo artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento das
constrições que recairam sobre os imóveis matriculados sob nº 49.259 e 49.260 do 2º C.R.I de Piracicaba. Desnecessária a
expedição de mandado de cancelamento pois as penhoras não foram registradas. Indefiro a expedição de ofício à SERASA pois
a ordem de restrição emanou deste Juízo. Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, o
que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos, ficando liberada eventual constrição nos autos. P.R.I.C. - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0000529-24.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000529) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
de S. - S. M. S. - Controle nº 217/2012 -Vistos. Diante da comprovação de fls 249, redesigno a audiência de fls. 240, para o dia
26/02/2014, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arrolada a fls. 178, 243 e 246. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA
(OAB 165246/SP), SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Processo 0000564-04.2000.8.26.0511 (511.01.2000.000564) - Procedimento Ordinário - Servidão - Empresa de Transmissao
de Energia do Oeste Ltda Eteo - Controle nº 805/00 Vistos. Republique-se a decisão de fls. 485, com urgência. No mais,
concedo aos exequentes João Basílio e outros o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para pagamento das custas finais da ação,
já que, o montante da taxa judicial a que se refere o art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, estava incluído no valor levantado pelos
exequentes às fls. 453 dos autos. - ADV: LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), DECIO ORESTES
LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), JULIANA GRANADOS (OAB 284435/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP), DANIELA BORSATO GALANTE (OAB 155809/SP)
Processo 0000564-04.2000.8.26.0511 (511.01.2000.000564) - Procedimento Ordinário - Servidão - Empresa de Transmissao
de Energia do Oeste Ltda Eteo - Beatriz Helena Basilio Goncalves e outros - Ordem 805/00. - Republicação da decisão de fls. 485
dos autos : Vistos. Fls. 482/484: Indefiro.O mandado de averbação e o edital já foram expedidos e regularmente retirados pela
requerente (cf. fls. 454, 455, e retificação de fls. 462) - ADV: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), DANIELA
BORSATO GALANTE (OAB 155809/SP), LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), JULIANA GRANADOS
(OAB 284435/SP)
Processo 0000717-22.2009.8.26.0511 (511.01.2009.000717) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marlei
Malagolini João & Cia Ltda Me - Ivo Mariano - Controle nº 284/2009 Vistos. Face ao valor penhorado (fls.45) e a concordância
do exequente em quitar o débito com tais valores (fls. 48), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que
Marlei Malagolini João Cia Ltda Me move contra Ivo Mariano, com fundamento no disposto pelo artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Recolha o exequente as custas finais. Observadas as formalidades legais e recolhida as custas judiciais em
aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB
105708/SP)
Processo 0000816-65.2004.8.26.0511 (511.01.2004.000816) - Procedimento Sumário - Fabiano Jesus de Arruda - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Controle nº 2004/000537 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de
Direito Público. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0000880-94.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000880) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.
A. G. - M. S. C. da H. - Ordem 396/12 Vistos etc. Fls. 78/79: Defiro. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 07 de março de 2014, às 10hs30min. INTIME(M)-SE a requerida pessoalmente e, o requerente, pela impressa oficial. - ADV:
JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000893-59.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000893) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Michael Jeferson
Bonfim de Souza - Elisangela dos Anjos Teodoro - Processo 362-13 - Vistos. Retire-se a tarja verde da capa dos autos. Determino
que a Serventia extraia certidão de objeto e pé dos autos nº 760/10, desta Distrital. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA
CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0000893-59.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000893) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Michael Jeferson
Bonfim de Souza - Elisangela dos Anjos Teodoro - Processo 362-13 - Vistos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Assim
decido, pois, após analisar a inicial e os documentos que a instruem, não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos
do artigo 273 do Código de Processo Civil. Não se ignora que a cobrança de aluguéis de coisa comum usada exclusivamente
por um dos condôminos decorre do princípio que proíbe o enriquecimento ilícito. Entretanto, não há nos autos, até o momento,
prova do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, destacando-se que na hipótese de acolhimento do pedido,
quando da venda do imóvel e do veículo, poderá ser descontada eventual contraprestação decorrente do período de uso
exclusivo pelo réu. Ademais, inexistem elementos seguros que permitam a fixação do valor de mercado do aluguel dos bens,
sendo necessária a realização de avaliação, que também possibilitará a atribuição do respectivo valor de venda. Ante o exposto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a ré para a apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de
serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB
160940/SP)
Processo 0001024-73.2009.8.26.0511 (511.01.2009.001024) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Carla de Almeida
Soares - Santander Seguros Sa - Ordem 416/09- Manifeste-se a exequente em 30 dias sob pena de arquivamento. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0001076-45.2004.8.26.0511 (511.01.2004.001076) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dara Izaura de Oliveira Reprpspai Samuel Lucas de Oliveira - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Ordem
nº 643/04: VISTOS. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO
e REJEITO O PEDIDO, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora
fixados no montante de R$ 1.500,00 (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no artigo 12 da
Lei nº 1060/50. P.R.I. - ADV: MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP),
WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP)
Processo 0001093-71.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001093) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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