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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 524

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

524

JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 0010658-12.2007.8.26.0302 (302.01.2007.010658) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
M. C. - - L. M. C. - - M. M. C. - E. H. de F. J. Z. - Vistos. Diante da inexistência de provas a produzir, declaro encerrada a fase
instrutória e faculto à partes e ao Ministério Pública a manifestação sobre o mérito no prazo de 5 dias sucessivos; Cancelada a
audiência designada, providenciando-se a liberação da pauta; Em seguida, conclusos para sentença; Intime-se. - ADV: JOAQUIM
FERNANDO ZUGLIANI (OAB 161209/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES
DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0010691-94.2010.8.26.0302 (302.01.2010.010691) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Lucio Portela de Souza - ATO
ORDINATÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para recolher o valor de R$ 13,59 relativo às despesas de condução do
oficial de justiça (diligência) para citação do executado no endereço informado a fls. 52, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 267, IV do CPC (conf. art. 162, parágrafo 4º do CPC e art. 196, inc. IV da NSCGJ). - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0011046-51.2003.8.26.0302 (302.01.2003.011046) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Nossa
Caixa Sa - Banco do Brasil Sa - Antonio Roberto Morales - Vistos. Oficie-se ao Itaú (Unibanco) para que promova o depósito em
conta judicial à disposição deste juízo, no Banco do Brasil, do valor penhorado em conta poupança de Antonio Roberto Morales
(conforme fls. 149/150 e 153), ocasião em que foi nomeado depositário gerente de atendimento do então Unibanco. Sem prejuízo,
apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como promova o recolhimento da taxa necessária para a realização de
pesquisa em ativos financeiros, como requerido, sob pena de indeferimento da medida e posterior encaminhamento do processo
ao arquivo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 0011065-20.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011065) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - João
Messias dos Santos - Comércio de Roupas Feitas Planeta Jaú Ltda e outros - Vistos. Deve a parte autora emendar a inicial;
O pedido em questão objetiva a declaração de inexistência da relação jurídica firmada pelo documento de fls. 24/26 em que
a parte autora teria adquirido cotas sociais de Rosimeire Aparecida da Silva Name; Com efeito, tratando-se de pessoa cujos
direitos estão abrangidos pelo objeto da ação, inclusive efeitos da declaração de nulidade, deve ser incluída no polo passivo
e citada para a presente ação a nosso ver, trata-se de litisconsórcio passivo necessário unitário; Nestes termos, intime-se a
parte autora a promover a emenda da inicial e citação de Rosimeire Aparecida da Silva Name no prazo de 10 dias, pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil; Após a contestação ou decurso
do prazo, vista para réplica e, em seguida, novamente conclusos os autos para decisão. Int. Expeça-se o necessário; - ADV:
SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB
197905/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP)
Processo 0011139-38.2008.8.26.0302 (302.01.2008.011139) - Separação Litigiosa - Dissolução - Elen Cristiane da Silva
Jesus - Luciano de Jesus - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias (fls. 191). Int. - ADV: CLIBAS AUGUSTO
PERRONE (OAB 179127/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/
SP)
Processo 0011173-76.2009.8.26.0302 (302.01.2009.011173) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Claudinei José Biagini Me - - Claudinei José Biagini - ATO ORDINATÓRIO:
Vistas dos autos à parte autora para recolher o valor complementar devido de R$ 10,14 relativo às despesas de condução do
oficial de justiça (diligência) para citação dos réus no endereço informado a fls. 124, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 267, IV do CPC (conf. art. 162, parágrafo 4º do CPC e art. 196, inc. IV da NSCGJ). - ADV:
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0011329-06.2005.8.26.0302 (302.01.2005.011329) - Desapropriação - Centrovias Sistemas Rodoviarios Sa - Cicero
Fernandes Brandao do Amaral - - Leda Aparecida Falsarelli Brandao do Amaral - Processo desarquivado e com vista para o dr.
Jonatas Mezzotero. - ADV: RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP),
DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP), JONATAS MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP), ALEXANDRE
CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), DANIEL DE QUEIROZ TRINDADE (OAB 265273/SP)
Processo 0011489-84.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011489) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago e Ursini
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Defiro o requerimento (fls. 31/32) de bloqueio de valores existentes em contas bancárias
do(s) executado(s) através do sistema BacenJud até o limite do débito de R$ 37.973,37 (CPC., art. 655, inc. I). O exequente
deverá recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 11,00), no prazo de 10
dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se a pesquisa, como deferido. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo
mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias,
ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo (art. 791, III, do CPC), independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0011503-05.2011.8.26.0302 (302.01.2011.011503) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço do(a) requerido(a) através do sistema Bacen
Jud (fls. 54). O requerente deverá recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$
11,00), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se a pesquisa, como deferido. Em caso de não recolhimento
da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo
prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, voltando conclusos para extinção pelo art. 267, IV, do CPC,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), MARIA TEREZA
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0011805-97.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011805) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 120
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, venham conclusos para extinção do processo pelo art. 267, IV,
do CPC, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011959-86.2010.8.26.0302 (302.01.2010.011959) - Monitória - Cheque - Comper Tratores Ltda - Vistos. Com
a devida vênia do entendimento diverso, por ora, o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD não pode ser deferido.
Primeiramente, deve a parte exequente esgotar as medidas de localização de bens da parte executada, o que deve ser
comprovado documentalmente. Ressalte-se ainda que as informações de veículo podem ser objeto de pesquisa da própria parte
junto ao respectivo órgão de trânsito responsável não há comprovada necessidade de movimentação da máquina judiciária
para tal finalidade. Neste sentido, o douto Desembargador Álvaro Torres Júnior em decisão recentíssima e amparada na
jurisprudência do egrégio STJ (Agravo de Instrumento nº 0133792-02.2013.8.26.0000, decisão de 16/12/2013): “(...) EXECUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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