TJSP 27/01/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
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580,71.(joá expedida certidão). Oficie-se OAB local para indicação de novo defensor dativo ao réu. Após, manifestem-se as
partes sobre os novos documentos juntados as fls. 299/320, 326/378 e 384/385).” - ADV: ANTONIO APARECIDO FLORINDO
(OAB 120577/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000277-22.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000277) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - R. M. da S. G. - B. R. A. B. - Vistos. O prazo prescricional com base na pena imposta na
r. sentença condenatória, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, ocorrerá em 26/09/2015 para o réu ROGÉRIO MESSIAS
DA SILVA GOMES. Em consonância com o Provimento nº 03/94, anote-se. Elaborado os autos suplementares, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com nossas homenagens. Int. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000277-22.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000277) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - R. M. da S. G. - B. R. A. B. - Vistos. Em complementação ao r. Despacho de fls. 98,
arbitro os honorários ao defensor dativo do réu, nomeado a fls. 66, em R$ 592,27. Expeça-se a competente certidão. Int. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000423-63.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000423) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Vicente Viana Raymundo - A. C. S. C. - Vistos. Considerando-se que o réu VICENTE VIANA RAYMUNDO
encontra-se preso, expeça-se a competente carta de guia provisória. O prazo prescricional com base na pena imposta na
r. sentença condenatória, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, ocorrerá em 03/11/2033 para o réu Vicente Viana
Raymundo. Em consonância com o Provimento nº 03/94, anote-se. Elaborado os autos suplementares, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com nossas homenagens. Int. - ADV: ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP),
LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
Processo 0001038-58.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001038) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Carlos Alberto Crispi Calseo - Vistos. Oficie-se ao juízo da execução informando o trânsito em julgado do
v. Acórdão a fls. 173/179. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO BERNINI (OAB
131127/SP)
Processo 0001990-66.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001990) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Marcelo Redonte - K.dos S. T. - Vistos. Fls. 310: O réu requer autorização para participar do plenário vestindo seus trajes
pessoais, por se tratar de circunstância importante para seu julgamento na visão dos jurados. Em que pese a defesa argumentar
com o princípio da plenitude de defesa, não trouxe nenhum motivo concreto que justificasse a concessão do benefício. Como
cediço, tanto em audiências criminais, quanto em plenários do Tribunal do Juri, os réus presos são apresentados e participam
do ato devidamente uniformizados. À míngua de elementos que demonstrem a necessidade de se conferir ao réu tratamento
diferenciado dos demais, indefiro o pedido, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0002567-83.2007.8.26.0252 (252.01.2007.002567) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.
H. T. - Vistos. Face as informações de fls 221 (designado o dia 19/02/2014 às 14:15 horas para realização de inquirição da
testemunha de acusação Francisco Aparecido da Silva Fabrizio a se realizar na 2ª Vara da Comarca de Piraju - praça Joaquim
Antonio de Aruda, 126, centro, Piraju/SP), intime-se e requisite-se, se necessário. - ADV: CLAUDIO BERNINI (OAB 131127/SP)
Processo 0002690-47.2008.8.26.0252 (252.01.2008.002690) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Diogo de Oliveira Ferreira - Vistos. Fls. 36 ( Deram provimento ao recurso do MP para condenar o réu Diogo
de Oliveira Ferreira como incurso no artigo 33 “caput” da lei 11.343/06 ao cumprimento de 01 ano e 08 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, mais 166 dias-multa, no piso e, de ofício, extinguiram a punibilidade em virtude da prescrição da
pretensão punitiva do Estado, nos termos dos art. 107, IV c.c. 109, V e 115 todos do CP. V.U.”) Ciência às partes. Int. - ADV:
CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN (OAB 193938/SP)
Processo 0002839-04.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002839) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o
Patrimônio - J. C. A. J. - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto a fls. 115, posto que tempestivamente apresentado.
Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais em 08 dias e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para oferecimento das contrarrazões. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JOAO
MARCELO DE CASTRO DIAS (OAB 219354/SP)
Processo 0002981-08.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002981) - Inquérito Policial - Furto - J. L. de O. S. - Arbitro os honorários
proporcionais a defensora dativa do réu Dra. Vanessa Claudino de Medeiros Casagrande- OAB 147.197 (nomeada aos 21.05.13fls.57- of. -4641/13) e em R$ 580,71. Expeça-se-lhe certidão. Considerando-se que os réu encontra-se preso, expeça-se a
competente carta de guia provisória. O prazo prescricional com base na pena imposta ocorre aos 16.09.2021 , nos termos do
art. 109 do C.P. Nos termos do Provimento nº 03/94, anote-se. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: VANESSA
CLAUDINO DE M.CASAGRANDE (OAB 147197/SP)
Processo 0003596-32.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003596) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Waldomiro Aparecido Pinto - Luis Fernando Correa de Oliveira - Stefano Fernando Custódio e outros “Vistos. Concedo o prazo sucessivo de 05 dias para apresentação de memoriais, primeiro ao M.P. , após à defesa ( Mp já
apresentou).” - ADV: OSMAR PAULINO DE SOUZA (OAB 74887/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP),
CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), SERGIO AFONSO
MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0003917-96.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003917) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - A. A. S. - Quanto ao alegado pela defesa do réu, por não constar nome não significa que não foi perito criminal quem
elaborou o laudo; mera regularidade que pode ser sanada com ofício para identificar o Perito. Ademais, o laudo definitivo
corrobora o prévio. Intimem-se, tornando-me conclusos os autos para recebimento da denúncia e designação de audiência ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0004081-61.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004081) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Publica - Adalio de Barros - Nos termos do artigo 55, “caput” da Lei 11.343/06,
NOTIFIQUE-SE o acusado ADÁLIO DE BARROS para oferecer defesa prévia, por escrito, por meio de advogado, no prazo
de dez dias, ressaltando-se que o mandado de notificação deverá ser cumprido em 72 horas, pelo oficial de justiça. Decorrido
o prazo sem apresentação de resposta escrita, oficie-se a OAB local para indicação de defensor dativo, o qual fica desde já
nomeado, devendo ser intimado para apresentação da defesa, no prazo legal. Ressalte-se que é na defesa preliminar, que o
acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco). - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS
(OAB 280168/SP)
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