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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 - Página 2018

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TJSP 27/01/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1579

2018

1 OFICIO JUDICIAL
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
Juíza de Direito: Dra. Patrícia Pires
Vistos,
Intimem-se os advogados a restituírem em cartório os respectivos autos dos processos no prazo de 24 horas, sob as penas
previstas nos arts. 102, b e c e 103, Cap. II, das NSCGJ, ficando, ainda, desconsiderada, se devolvidos no prazo de trâmite da
presente determinação. Fica ainda, consignado que o advogado que não restituir os autos e só o fizer depois de notificado, não
será mais permitida vista do processo fora de cartório até o encerramento deste e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário mínimo, com fundamento no art. 196 do CPC, art.89, § 2º, IV, do EAOB.
Quanto aos autos de processos, já cobrados e não devolvidos na comunicação anterior, expeça-se mandado de busca e
apreensão como determinado nas NSCGJ.
Expeça-se mandado de Notificação e busca e apreensão dos autos que se encontram há mais de 30 dias sem a respectiva
devolução.
Int.
Ferraz de Vasconcelos, d.s.
- SETOR CÍVEL
ADVOGADO
Nº OAB PROCESSO
DATA
GEORGE IBRAHIM FARATH
172635 476/1993
12/11/2012
ADALBERTO TAMAROZZI JUNIOR
160152 1449/2005
30/11/2012
JI NA PARK
121708 1374/2001
14/12/2012
ANA LUCIA PEREIRA DIAS
77722
1074/2012
19/12/2012
PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO
235090 1282/2012
07/01/2013
MARCELO ESTEVE MARQUES 177806 1169/2012
08/01/2013
JUSSARA APARECIDA BELISARIO RODRIGO
233262 2444/2008
11/01/2013
ED CARLOS SIMÕES
232404 1209/2012
14/01/2013
JEOZENALDO LOURENÇO CORREA JUNIOR
168677 548/2009
16/01/2013
JOSE CARLOS NOGUEIRA
110088 128/2007
23/01/2013
EDGARD DA COSTA ARAKAKI
226922 1005/1995
23/01/2013
PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO
235090 514/2009
24/01/2013
EDUARDO CRISTIANO DA SILVA 228017 425/2010
24/01/2013
DEISE BUENO DOS PASSOS
209615 886/2010
25/01/2013
CELSO SANTOS
118140 1393/2012
28/01/2013
MAURICIO RODRIGUEZ DA SILVA
178634 573/2010
30/01/2013
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000166-76.2002.8.26.0191 (191.01.2002.000166) - Procedimento Ordinário - Coml e Imobiliaria Marcos Ltda Rp
P/ Hrf Empreendimentos Imobil Lt - Antonio Morais de Lima - - Jardilina da Conceicao Lima - - Alberto Morais de Lima - - Pedro
Morais de Lima - Manifestem-se os executados Jardilina e Pedro da penhora “on line” efetuada em contas bancárias de suas
titularidades (R$ 174,92 e 448,47, respectivamente), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB
14481/SP), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP), LIVIA CRISTINA PERES GUARINHO (OAB 313691/SP)
Processo 0000305-08.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Inadimplemento - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vinicius Paredis da Silva - Vistos, O réu é domiciliado na Cidade de São Paulo
e, além disso, não foi ele notificado no endereço informado no contrato (fl. 17/20). Assim, esclareça o autor as razões ter
ingressado com a demanda nesta distrital, bem como providencie a notificação do devedor no endereço do contrato. Prazo: 10
dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000468-85.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. de O. V. - W. D. R. V. - Vistos,
Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo (em caso de desemprego ou trabalho autônomo) ou 1/3 dos vencimentos líquidos do réu (em caso
de vínculo empregatício), devidos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei de Alimentos). O início dos pagamentos deverá se
dar em 30 (trinta) dias após a citação (salvo se empregado o réu) e, posteriormente, no mesmo dia dos meses subseqüentes,
ou primeiro dia útil bancário, diretamente ao(à) representante/assistente da parte requerente, na residência desta, mediante
recibo, ou por depósito em conta bancária do(a) dito(a) representante/assistente ou, ainda, por depósito judicial, sob pena de
se configurar a mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do Código Civil). Designo audiência
de conciliação para o dia 24 de março de 2.014, às 13h30min. Advirta-se o (a) autor (a) que sua ausência à audiência implicará
em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei n. 5.478/68 e que o não comparecimento ou a não apresentação
de resposta do (a) réu (ré) na audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de advogado, implicará em revelia,
presumindo-se a veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Consigne-se a ambas as partes que deverão arrolar eventuais
testemunhas, qualificando-as, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Defiro a expedição de ofício para abertura
de conta poupança, intimando-se a parte autora a comparecer em cartório e retirá-lo, podendo fazê-lo também o advogado
dativo/constituído pelo portal e-SAJ. Servirá a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP)
Processo 0000507-82.2014.8.26.0191 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - ANA LUCIA
CONCEIÇAO DA ROCHA SIQUEIRA - Diretor da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos - Vistos, Defiro os benefícios da AJG,
na forma e sob as penas da Lei n. 1.060/50. A liminar não comporta acolhimento. Afinal, não há fundamento relevante, tampouco
o risco de que o ato impugnado possa causar a ineficácia da medida, se ao final concedida, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº
12.016/09. Ademais, tramita neste juízo processo criminal que se apura, entre outras condutas, eventuais fraudes praticadas
na obtenção de habilitações neste Município. Após a vinda das informações da autoridade será possível melhor conhecer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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