TJSP 28/01/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1580
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requerida, corrigidas monetariamente desde o desembolso, bem como em honorários advocatícios, estes fixados equitativamente
em R$ 2.000,00( dois mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I.C. (valor do preparo 2% do valor da
causa - porte de remessa R$ 29,50 por volume (cód. 110-4). - ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
278299/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP), EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4015705-65.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - POLIKRAFT SACOS MULTIFOLHADOS DE PAPEL LTDA - Vistos. Manifestese a autora. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 4015852-91.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - MILTON VIEIRA DA CRUZ - Vistos. Fls. 57 : esclareça a autora se o
falecido era casado em regime da comunhão parcial de bens, observando que se positivo, necessária também, a inclusão da
esposa no polo passivo. Assim, deduza o pedido em nova peça onde conste todos os herdeiros, com qualificação e endereço
para citação, recolhendo ainda, o valor da diligência do oficial de justiça para instruir o mandado. Prazo dez (10) dias. Int - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 4016480-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JONATHAS BORGES
ALVES - Banco Ficsa S/A - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 38/99) , MANIFESTE-SE O
AUTOR) - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 4018043-12.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ANA ULBINO DO PRADO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm
interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SABRINA
MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 4018371-39.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JESUINA TERESA PIRES TEIXEIRA - Lanchonete e Pizzaria Maria Campos Ltda Me - - Umberto Lopes Magalhaes e outro Vistos. Fls. 25/27 : adite-se o mandado para o integral cumprimento. Int - ADV: JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP)
Processo 4019181-14.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Odair da Silva Tanan - Vistos. Fls. 34/35 : primeiramente providencie o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento
CSM 1864/11 - cód. 434-1). Após, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao Sistema BACENJUD e
INFOJUD para bloqueio. Certidão supra : observo que o exequente-embargado deverá juntar futuras manifestações inerentes
aos embargos naqueles autos. Traslade-se cópia de fls. 37/45 para os autos dos embargos a execução (Proc. 402175085.23013). Após, torne sem efeito os documentos de fls. 37/45, nestes autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int
- ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4019399-42.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - DBM SYSTEM LTDA - Banco Bradesco
Cartões S.A. - SENTENÇA Processo nº:4019399-42.2013.8.26.0405 Classe - Assunto:Prestação de Contas - Exigidas - Bancários
Requerente:DBM SYSTEM LTDA Requerido:Banco Bradesco Cartões S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Assis Mascarenhas
VISTOS. DBM SYSTEM COMÉRCIO DIGITAL LTDA, DENY BIZAROLI DE MENDONÇA, BEZALEEL MENDES DE MENDONÇA
qualificados nos autos, ajuizou Ação de Prestação de Contas contra BANCO ITAÚ S/A, em mesmo local qualificado, alegando,
em síntese, que, na condição de correntista do banco-réu há vários anos( conta 69518-1, agência 1628), constatou que o saldo
existente em conta ficou comprometido em razão de cobranças indiscriminadas promovidas pelo réu. Deste modo, pugnou pela
procedência do pedido, com a condenação do banco-réu na prestação de contas pretendida. Citado, o réu contestou o pedido,
requerendo, preliminarmente, extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. No mérito,
alegou não ter obrigação de prestar contas ao autor, porque lhe remete, mensalmente, extratos de sua movimentação bancária.
Réplica a fls. 125/133. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há necessidade de produção de outras provas em audiência, motivo por
que se conhece diretamente do pedido (art. 330, I, do Código de Processo Civil). Não há que se falar em ausência de interesse
de agir. A matéria apontada como preliminar confunde-se com o mérito, e como tal será analisada. No mérito, impõe-se a
procedência do pedido, porque, citado, o réu não prestou as contas postuladas na inicial. E, consoante enunciado da Súmula
nº 259 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras têm sim obrigação de prestar contas aos seus consumidores
relativamente aos créditos e débitos lançados em suas contas-correntes, ainda que, mensalmente, remetam-lhes extratos de
cada uma de suas contas e aplicações financeiras. Essas contas devem “retratar fielmente a seqüência das operações de
recebimento e de despesas, pela ordem cronológica da sua ocorrência, demonstrando-se, coluna por coluna, as receitas e
pagamentos e a indicação do saldo” (RT 717/156 e JTJ 171/209). Na primeira fase do pedido de prestação de contas cabe ao
juiz verificar tão somente a existência ou não do dever de prestar contas por parte do réu. E no caso em análise, o banco, por
administrar bens alheios, tem o dever de prestar as contas aos correntistas. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu a prestar contas no prazo de 48 horas, sob pena de aceitar
aquelas que vierem a ser apresentadas pelo autor( artigo 915, parágrafo 3º do CPC).. Em face da sucumbência, condeno o
réu no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, corrigidos
doravante. P.R.I. . Osasco, 24 de janeiro de 2014. (valor do preparo 2% do valor da causa - porte de remessa R$ 29,50 por
volume (cód. 110-4). - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4019625-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - MAILSON APARECIDO GOMES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Ante a certidão de fls. 40, expeça-se nova carta de citação. Int. - ADV:
MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 4019702-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LINCOLN MOREIRA
ANDRADE - Banco Citibank S/A - SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS, MANIFESTE-SE O AUTOR.
INT - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), SÉRGIO MOREIRA
DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 4019784-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MAXIMO COMERCIO
VIP DE AUTOMOVEIS LTDA -EPP - SANDRA NURCHIS DE MOURA - Vistos. Intime-se o autor, via postal, para no prazo de 48
horas dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Processo 4019843-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - LUCIANA WINOGRADOW CAMPOS - Vistos. Ante a não apresentação dos embargos, constitui-se
de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-c, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º