TJSP 28/01/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1580
2024
exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC.
Arbitro em favor dos advogados nomeados honorários advocatícios em 100% do valor da tabela OAB/Defensoria. Certificado o
trânsito, expeçam-se certidões e mandados. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV: VANESSA
RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), SONIA MARIA TEIXEIRA CESAR DE SOUZA (OAB 104498/SP)
Processo 0009029-83.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009029) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Batistino Alves Silva - Odair Jose Oliveira Silva - Vistos.Trata-se de ação negatória de paternidade, proposta por BATISTINO
ALVES SILVA, qualificado nos autos, contra ODAIR JOSE OLIVEIRA SILVA, representado por sua genitora, ELIANE ALVES DE
OLIVEIRA, aduzindo, em síntese, que não é pai do requerido, razão pela qual postula pela realização do exame de DNA. Ao
final postula a dissolução do vínculo parental. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/13.Citado (fls. 18/v°), o requerido,
representando por sua genitora ELIANE ALVES DE OLIVEIRA ofereceu contestação (fls. 20/22), concordando com o pedido
do autor, vez que, realizado o exame de investigação de vínculo genético, comprovou-se que é filho de José Everaldo. Juntou
documentos a fls. 23/30.Réplica à fl. 33.Manifestou-se o Ministério Público pela procedência da ação (fl. 34).Convertido o
julgamento em diligência a fls. 35.Compareceu em Juízo o senhor JOSÉ EVERALDO DE GOES VANDEIRA, o qual reconheceu
espontaneamente a paternidade do infante ODAIR. (fls. 39). É o relatório, DECIDO.De rigor a procedência do pedido negatório
de paternidade, vez que o exame pericial demonstrou a inexistência de laços sanguíneos entre BATISTINO ALVES SILVA de
ODAIR JOSÉ OLIVEIRA SILVA. (fls. 07/09). Por outro lado, observo que o senhor JOSÉ EVERALDO DE GOES VANDEIRA,
compareceu em juízo e reconheceu espontaneamente a paternidade de ODAIR JOSÉ, de forma que, em estrita observância ao
que preconiza a Lei 8.560/90 em seu artigo 1º inciso IV, o vinculo há de ser declarado por este Juízo. Posto isso, e tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação negatória de paternidade, ajuizada por BATISTINO ALVES DA SILVA contra
ODAIR JOSE OLIVEIRA SILVA.DECLARO, outrossim, JOSÉ EVERALDO DE GOES VANDEIRA pai de ODAIR JOSÉ OLIVEIRA.
Por obra da perfilhação, o infante passará a se chamar ODAIR JOSÉ OLIVEIRA DE GOES VANDEIRA, acrescendo-se, ainda, no
registro de nascimento, o nome dos avós paternos. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado os registros
necessários junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Ubatuba.Deixo de condenar em verbas de sucumbência.Por fim,
arbitro em favor dos advogados nomeados, honorários advocatícios em 100% do valor da tabela OAB/Defensoria. P.R.I.C. ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP)
Processo 0009054-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009054) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. E. S. de S. M. - - V. M.
P. M. - autos desarquivados - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP)
Processo 0009125-98.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009125) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. R. - A. C. de M.
R. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXONERO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ROGÉRIO RIBEIRO em relação à
sua filha ANA CAROLINA DE MELO RIBEIRO. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito,
o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento de custas e
honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 255042/SP)
Processo 0009524-64.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009524) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Ivanlice de
Jesus - Rafael Barbosa Reis - - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB
265458/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), VALERIA APARECIDA E DE MENEZES CAVALCANTE
(OAB 169626/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP)
Processo 0009560-38.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009560) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - N. A. P. - M. P. J. - Informe a exeqüente eventual pagamento. Na inércia, ao MP. Int. - ADV: LIGIA MARA CESAR
COSTA CALOI (OAB 244182/SP)
Processo 0009638-32.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009638) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. M. - F. dos R. M. - G. dos R. M. - MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO OF. JUSTIÇA (DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO EM VIRTUDE DE SE
ENCONTRAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO). - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 0009828-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009828) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. M. da S. T. - - O. A. T.
F. - Vistos. Retro: Ciência às partes e arquivem-se. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA (OAB 69015/SP), ARACI
CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 0009875-08.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009875) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. da
S. - J. M. da M. - “”deixei de proceder a intimação do requerente Jose Eduardo da Silva, pois segundo a atual moradora Nair,
assim identificada, o requerente mudou-se há um ano e meio para a Vila Prado, nesta cidade, endereço impreciso.” - ADV: JOSE
ROBERTO COELHO OLIVEIRA (OAB 126299/SP), LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 0010042-83.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010042) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. L. B. - T.
A. B. - Manifestar acerca da certidão of. Justiça (deixou de citar a reqda não reside no local, desconhecem o paradeiro. - ADV:
PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0010049-75.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010049) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. F. de M. e outro Vistos. Atenda-se a cota Ministerial. Após, voltem-me para homologação. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES
(OAB 148997/SP)
Processo 0010170-79.2008.8.26.0445 (445.01.2008.010170) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Q. R. R.
S. - D. U. de S. - AUTOS DESARQUIVADOS - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 0010392-08.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010392) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Aparecida
Sebastiao - Luiz Carlos Sebastiao - - Município de Pindamonhangaba - Vistos. Abram-se vistas ao Ministerio Público e partes para
que manifestem-se sobre o oficio de fls. 110. Após conclusos. Int. - ADV: PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB
175315/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF
(OAB 161155/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), CLEDA MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP)
Processo 0010473-88.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010473) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. M. A. - C. D. A.
- Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação
de Execução de Alimentos requerida por Luiz Felipe Monteiro Aoão em face de Cristiano Diogo Aoão. Arbitro os honorários do
procurador(a) de fls. 114 em 70% previsto na Tabela OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, comunique-se
e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP), ELIZABETH DE GODOY MARTINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º