TJSP 30/01/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1582
1569
Processo 1001111-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ROSANA CRISTINA FORTENBERRY
- Ciência da resposta do ofício à fls.20. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 1001156-77.2013.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaú BBA S/A
- Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls.
224/225) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269 III do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que
publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se
ao E. Tribunal, com cópia do acordo e desta homologação (fls. 226), encaminhando-o por email. P.R.I. - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), KELYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP),
RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP)
Processo 1001357-59.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Canto da Lua Comércio de Calçados
e Acessórios EIRELI - ME - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO Do oficio expedido para cartório
de protesto as fls. 23, já digitalmente assinada, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (o oficio
poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) - ADV:
MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1001497-93.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o
exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor com as custas. P.R.I.C. e arquivem-se. (Em caso de apelação recolher
preparo no valor de 120,40) - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1001542-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MAICOLN FIGUEIREDO DA
SILVA - 1- Defiro Justiça Gratuita. 2 - Nomeio a Drª Natália Tamiko Sekiguchi para realizar a perícia médica. Aprovo os assistentes
técnicos que eventualmente forem indicados pelas partes, concedendo-lhes o prazo de cinco dias para tal providência, se ainda
assim não o fizeram, compromissando-se se necessário. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias. Após a
juntada do laudo pericial será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução debates e julgamentos. Expeça-se
ofício ao réu, requisitando-se informações sobre o autor, nos modelos de praxe. Fixo os honorários da perita no valor de R$
460,00 . Intime-se o réu para depositar o valor acima arbitrado e, após o depósito a Perita para designar dia e hora para os
exames no autor. Cite-se e intimem-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1001545-52.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652, CPC- Lei 11.382/06),
cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo
de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1001554-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - TARCISIO ROCHA - Cite-se
a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1001572-35.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada
(com isenção de custas e honorários advocatícios) ou oferecer embargos. Deverá constar do mandado que, não havendo o
cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1001576-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE CARLOS DE SOUZA
- Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Citem-se as rés para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: FERNANDO
MOURA LOPES DOS SANTOS (OAB 275472/SP)
Processo 1001602-70.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ODETE NORIKO WATANAKI
HIGUTI - Vistos. Cite-se a ré. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias contados da citação, a purga da mora, fixo os honorários
do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento.Cientifique-se os fiadores Int. - ADV:
ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1001612-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - Valdimira Jardim - Vistos.
Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a ré se abster de incluir apontamentos em nome da
Autora perante os órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo
Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu”. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas
na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273,
do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de
Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode
ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, não
trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam
presentes, porquanto a comprovação dos fatos alegados demandam dilação probatória. Ressalto que incabível o pedido no
sentido de vedar ao Réu o ajuizamento de demanda de reintegração de posse, viola o princípio do livre acesso ao judiciário. Se
ao autor é facultada a procura da tutela jurisdicional, não se pode abarcar requerimento que visa impedir o credor de utilizar da
mesma forma de composição de litígios. Em se tratando de direito subjetivo incondicionado, a demanda não pode ser obstada
pelo simples ajuizamento da presente demanda, ficando assim indeferido o pedido. No mais, fica deferido o pedido de depósito
das prestações unilateralmente proposto, de forma que não terá efeito de purgar a mora. Defiro o pedido de justiça gratuita,
anote-se. Cite-se. Int. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1001620-91.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domingos
Mesquita de Carvalho - BANCO BRADESCO SA - Primeiramente, deverá o embargante, em 05 dias, trazer aos autos o
demonstrativo do débito que entende devido, vez que alega excesso de execução. INt. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO
MACIEL (OAB 327898/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1001629-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA
MUSSO - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna
de seu nome perante o SCPC e SERASA Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
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