Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 31/01/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1583

2008

Processo 4002974-15.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - GEOVA COSTA NUNES - Vistos. Fls. 18/19: prejudicado.
Recebo a petição de fls. 20, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a
desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se
vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SERGIO NOGUEIRA GARCIA SANTANA (OAB 271160/SP)
Processo 4003098-95.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Traga o autor aos autos, em 05 (cinco) dias, cópia dos comprovantes de pagamento de todas as parcelas
vencidas até a data da questionada negativação. - ADV: APARECIDA ROSELI DE MORAIS (OAB 298577/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4003158-68.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - douglas de souza rocha - Vistos.
Fls. 36: ciente quanto à manifestação do autor no sentido de que pleiteia a concessão de benefício de auxílio-doença de natureza
previdenciária. Justifique o autor o valor atribuído à causa, em observância do disposto no art. 260 do Código de Processo Civil,
apresentando planilha de cálculo, devendo-se atentar que o valor da causa deve englobar os valores certos postulados, não
devendo incluir valores incertos e cujo arbitramento, se o caso, fica a cargo do magistrado quando do sentenciamento do feito.
Int. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 4003317-11.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
GRAMADO XII - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos
consta : a) JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por Condomínio Edifício
Gramado XII contra Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para DECLARAR a inexigibilidade do
débito questionado, devendo as cobranças referentes aos meses de abril e maio de 2013 ser feita conforme média de consumo
do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem
como de honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa; b) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção
apresentada por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra Condomínio Edifício Gramado XII.
Condeno o autor-reconvindo ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem
como de honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES
(OAB 151046/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB
227419/SP)
Processo 4004074-05.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Rodrigues de Faria e
outro - Imobiliária Consulte Imoveis - Vistos. Indefiro ao réu reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Estado
prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV da Constituição
Federal). Embora tenha alegado, o réu reconvinte nada demonstrou sobre a indisponibilidade de meios para arcar com as
despesas do processo, conforme determina a Constituição. Conforme consta nos autos, o réu reconvinte é corretor de imóveis
titular da Imobiliária Consulte Imóveis. Além disso, reside em área nobre desta Comarca. Supõe-se que não se enquadra
na situação dos necessitados a que se refere a Lei 1060/50, e que certamente o pagamento das custas judiciais não há de
prejudicar seu sustento ou de sua família. Quem se apresenta em Juízo e se declara em situação econômica que não lhe
permite pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou da própria família, haveria de o fazer por intermédio de
mecanismos de assistência judiciária gratuita proporcionados pelo Estado, pois aí já haveria presunção, ainda que relativa, da
necessidade dessa mercê. Nem se argumente ser bastante e suficiente a simples declaração de insuficiência financeira para ser
merecedor da assistência judiciária gratuita. Logo, impõe-se o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Promova o réu reconvinte o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e despesas com a citação, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial da reconvenção. Int. - ADV: ALESSANDRA SANTOS SERPA PENIN DE CAMPOS (OAB
195939/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP)
Processo 4005203-45.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Our House
Empreendimentos e Particiações Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), SHEILA MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA
(OAB 253026/SP)
Processo 4005203-45.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Our House
Empreendimentos e Particiações Ltda - VALTER DE TAL e outros - Diga o autor, no prazo legal, sobre a contestação de fls.
58/97. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), SHEILA MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP), SAMUEL
DE OLIVEIRA (OAB 253026/SP)
Processo 4005215-59.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Recebo a petição de fls. 42, como desistência da ação para os fins do artigo
158, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor
requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito
em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP)
Processo 4005509-14.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S. Vistos. Recebo a petição de fls. 39, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Em consequência, fica revogada a liminar de fls. 33. Tendo
o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação
do trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor quanto às diligências não utilizadas. Deixo de
determinar a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve bloqueio do veículo nestes autos. Oportunamente, anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4006908-78.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Walkyria Ramos da Silva
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o réu, com as advertência legais. Int.
- ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
Processo 4006923-47.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Posse - Edilio Marinho da Silva e outro - Vistos. Acolho
a manifestação ministerial . Anote-se. Antes de apreciar na íntegra a inicial, remetam-se os autos ao Serviço de Registro de
Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de nova
matrícula, fornecendo ainda certidão do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes. Após, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo