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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 - Página 2009

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TJSP 31/01/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1583

2009

Processo 4007132-16.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Carolina Zacarias
de Oliveira e outro - Vistos. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Cite-se a ré, com as advertência legais. Int. - ADV:
DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), FERNANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 212154/SP)
Processo 4007171-13.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - tereza domingos dos santos VISTOS. Encaminhe-se o feito ao distribuidor para ser distribuidor livremente a Uma das Varas Civeis desta Comarca por se
tratar de Ação de Usucapião. Int. - ADV: GIOVANNA DOMENE (OAB 192904/SP)
Processo 4007171-13.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - tereza domingos dos santos - Vistos.
Acolho a manifestação ministerial . Anote-se. Antes de apreciar na íntegra a inicial, remetam-se os autos ao Serviço de Registro
de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de
nova matrícula, fornecendo ainda certidão do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes. Após, voltem
os autos conclusos. Int. - ADV: GIOVANNA DOMENE (OAB 192904/SP)
Processo 4007328-83.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Propriedade - BEATRIZ PIRES DE CAMARGO - Vistos.
Acolho a manifestação ministerial . Anote-se. Antes de apreciar na íntegra a inicial, remetam-se os autos ao Serviço de Registro
de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de
nova matrícula, fornecendo ainda certidão do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes. Após, voltem
os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP)
Processo 4007334-90.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 42: Tratando-se de ação de busca e apreensão envolvendo
contrato de financiamento com alienação fiduciária e diante da notícia de que as partes firmaram acordo, com concessão de
moratória, não mais se justifica o provimento jurisdicional, ao que se operou a carência superveniente da ação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Em conseqüência, fica
revogada a liminar deferida em fls. 39. Recolha-se o mandado de fls. 41. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran,
uma vez que não houve bloqueio do veículo nestes autos. Custas ex lege. Aguarde-se o trânsito em julgado e, em seguida,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0000103-85.2010.8.26.0477 (477.01.2010.000103) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Tupy - Vistos. Fls. 115/116: Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie
o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento
da alienação. Int. - ADV: ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), LILIANA PRADO
RAMOS (OAB 231782/SP)
Processo 0000226-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000226) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Severino
Herminio Pereira - Platinum Night Club e outro - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a certidão do oficial de justiça:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2013/019547-8 dirigi-me ao endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 250, apto 94, São Vicente e, ali sendo, DEIXEI DE
CITAR ARMANDO SPATAFORI NETO, tendo em vista ter sido informada pelo Sr. Moacir José, zelador, que o apartamento 94
não tem moradores e que o requerido ali residia, tendo mudado para endereço desconhecido. Informou ainda, que o requerido
faleceu em 11 de novembro de 2012 tendo sido sepultado no cemitério do Bitarú em São Vicente. Diante do exposto, baixo
o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 18 de dezembro de 2013.” - ADV:
ROSELI IDA CARRILLO (OAB 103117/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 100641/SP)
Processo 0000464-68.2011.8.26.0477 (477.01.2011.000464) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudete Peraino Mourelos - Tim Celular Sa - *Guia de levantamento pronta em cartório, à disposição do interessado. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 0000464-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000464) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Walter Lobão
Filho e outro - Carlos Alberto Caminski - Ante o exposto, tornando definitiva a liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por WALTER LOBÃO FILHO e ELISABETH BRANCO LOBÃO contra CARLOS ALBERTO CAMINSKI e o faço para declarar
resolvido contrato de fls.18/20, bem como para reintegrar os autores na posse do veículo descrito na inicial, nada havendo a
ser restituído ao réu. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados
estes, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde
a propositura da ação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. “ CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 168,90- PORTE DE
REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$ 29,50 “ - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP),
ELLEN CRISTIANNE CANDIDO LEMES (OAB 277191/SP)
Processo 0000625-10.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000625) - Procedimento Ordinário - Bancários - Creusa Pereira
Santos - Banco Bv Financeira Sa Credito e Investimento - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a ação de revisão contratual proposta por Creusa Pereira Santos contra Banco BV Financeira S/A Crédito
e Investimento. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de
advogado que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo ser observado o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50. ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0000655-45.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000655) - Procedimento Ordinário - Bancários - Elizabeth Maia - Hsbc
Bank Sa - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação de revisão contratual
proposta por Elizabeth Maia contra HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo.. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais
e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo ser
observado o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000834-76.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000834) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Rodobens Sa - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a certidão do oficial de justiça: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/019403-0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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