TJSP 31/01/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
2013
Processo 0009455-38.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009455) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Ivone - Vistos. Aprovo a minuta de fls. 149. Providencie o autor a sua publicação em jornal local de ampla circulação, no
prazo legal. Nos termos do Comunicado nº 62/2009, disponibilizado no DJE de 02/09/2009, caderno 1 Administrativo, recolha
o autor o valor de R$ 124,88 (Cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao total de 892 caracteres
constantes no referido documento (guia do Fundo de Despesas código 435-9). Efetuado o recolhimento, expeça a serventia o
necessário para publicação do edital no DJE. Int., após, dil. - ADV: FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP), JULIO ARTHUR
FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 0010002-05.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cibele Lourdes de Carvalho - Sociedade Portuguesa de Beneficencia - Fls. 31/32, 33/67 e 68/70: Anotese. À embargante, no prazo legal, sobre a impugnação (fls. 21/28). - ADV: MÁRCIO GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP),
LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 0010027-23.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010027) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosane Alonso Hernandes - Vistos. Fls. 81: Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o
procedimento executivo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente
quanto ao depósito de fls. 68. Sem prejuízo, expeça-se ofício, conforme já determinado fls. 51 e 78. Tendo havido reconhecimento
de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique
de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: TATIANA
RIBEIRO MAMANA (OAB 221301/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP)
Processo 0010155-38.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010155) - Procedimento Ordinário - Seguro - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação de cobrança proposta por Juberlan José dos Santos contra Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como de
honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei
nº 1.060/50. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS
(OAB 313436/SP)
Processo 0010157-86.2005.8.26.0477 (477.01.2005.010157) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco
Antonio Pinto - Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada. Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO
(OAB 97905/SP), EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP)
Processo 0010196-15.2007.8.26.0477 (477.01.2007.010196) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar e outros - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre
a certidão do oficial de justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2013/014333-8 dirigi-me ao endereço indicado várias vezes em dias e horários diferentes,
inclusive em horários noturnos, nos sábados e domingos, e aí estando, fui sempre informado por porteiros diferentes que a
requerida não estava mas reside ali, sendo que dificilmente pode ser encontrada em virtude de seus hábitos, pelos quais a
mesma sai muito cedo para o trabalho, em virtude de outras atividades (estudos, academia, etc) quando comparece à residência
permanece por pouco tempo, e nos finais de semana quando não está viajando geralmente sai com amigos permanecendo
fora durante todo o período mencionado. Certifico mais que os porteiros não souberam informar outros locais (trabalho, lazer,
etc) onde a citanda possa ser encontrada; motivos pelos quais deixei de citar a requerida STEPHANIE PANTRIGO BALTAZAR,
e assim devolvo o presente e aguardo eventuais novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 10 de
dezembro de 2013.” - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP),
SÉRGIO SILVA REBOLA (OAB 262469/SP)
Processo 0010737-72.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010737) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonia Alves
dos Santos Regis e outros - Kelly Rosa Ferreira e outros - Mariza Amorim de Queiroz - Deixo de designar audiência de conciliação,
nos termos do art. 331, par. 3º, do CPC. Partes legítimas e bem representadas, sem preliminares a serem apreciadas. DECLARO
SANEADO o feito. Necessária dilação probatória. DEFIRO a produção de prova documental complementar e testemunhal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de março de 2014, às 14:20 horas. Rol de testemunhas em
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - ADV: LIEGE LESSA BANDEIRA (OAB 266041/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 0010801-48.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010801) - Exibição - Provas - Liberty Seguros Sa - Ante o exposto e
por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar de exibição de documentos movida por
Antonio José de Matos contra Liberty Seguros S/A, sem novas determinações, diante da exibição da documentação no curso
do feito. Arcarão as partes com as custas e despesas que já adiantaram, bem como com os honorários de seus respectivos
patronos, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, devendo ser observado, quanto ao autor, o disposto no art. 12 da
Lei nº 1.060/50. “ CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 100,70 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$
29,50 “ - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), FABIANA RODRIGUEZ CAMPOS (OAB 317819/SP), JOSE
ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0010870-80.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010870) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Fls. 52/55: prejudicado. Fls. 53: Diante da notícia de quitação
integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Deixo
de determinar a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve bloqueio do veículo nestes autos. Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino
que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0011347-45.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011347) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Associação Protetora da Infância Provincia de São Paulo - Glicerio Eustaquio dos Santos - Vistos. Fls. 212/237: Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCEL TAKESI MATSUEDA FAGUNDES (OAB
215643/SP), RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 0011943-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011943) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL 1 - Vistos. Fls. 57/59: Defiro a pesquisa de endereço do executado pelos sistemas Bacenjud e Infojud, bem como o
bloqueio do veículo através do Renajud. Providencie a serventia o necessário. Fls. 60/67: Providencie o interessado Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I, a juntada aos autos do instrumento de cessão de direitos
e obrigações mencionado às fls. 61, bem como promova o recolhimento da guia da Carteira de Previdência dos Advogados,
referente à procuração e substabelecimentos juntados às fls. 63/67, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2009. Prazo: 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º