Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 1495

  1. Página inicial  > 
« 1495 »
TJSP 03/02/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

1495

(OAB 186881/SP)
Processo 0012428-83.2009.8.26.0362 (362.01.2009.012428) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecida Vilas Boas - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Diante da concordância do Autor, homologo, por
sentença, o cálculo apresentado pelo Requerido as fls. 212/220 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase
de Execução. 2 Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 3 P.R.I.C. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 4494/RN),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0012719-93.2003.8.26.0362 (362.01.2003.012719) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilia
Maria Franco Bueno e outros - Fonseca & Pedrini Ltda e outros - VISTOS. Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente
ao decurso do prazo suspensivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0012970-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012970) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória Guaçu Sa Papeis e Embalagens - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu Sp - Ciencia do oficio-resposta do CRI de fls. 109/110
encaminhando copia da matricula n. 27.899 - ADV: FABIANA FERNANDEZ, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0013090-47.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013090) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André
Luiz Almeida Bressiani - Vistos. 1 - Aguarde-se manifestação do interessado, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. 2 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 0013320-21.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013320) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Life Saude
Assistência Médica S A - Vistos. 1 - Fls. 471: anote-se. 2 - Informe a z. Serventia se interpostos embargos, ou, se o caso,
certifique-se o decurso de para tal. 3 - Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento. 4 - Int. (Ciencia da certidão da
serventia de fls. 489 opostos embargos - proc. n. 1655-37.2013) - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE
ALMEIDA (OAB 153525/SP), BRUNO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 231872/SP)
Processo 0013636-78.2004.8.26.0362 (362.01.2004.013636) - Procedimento Ordinário - Revisão - Adesio Macario Costa Samara Sheila de Morais Costa e outro - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo
prazo de trinta (30) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: HUGO FRANCO
(OAB 72663/MG), PATRICIA DE FATIMA PEREIRA (OAB 67888/MG)
Processo 0014557-27.2010.8.26.0362 (362.01.2010.014557) - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Ferreira Mogi Guaçu Epp
- Sem indicação de bens à penhora pela Executada; Ficam os interessados intimados para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 0014690-06.2009.8.26.0362 (362.01.2009.014690) - Procedimento Sumário - André Duda José - Supermercados
Big Bom Ltda - Vistos. 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exequente. 2 Nos termos do atual ordenamento jurídico, intimese o executado, por seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias, sob pena de ver acrescido
ao débito, multa percentual de 10%, em caso de inércia. 3 Decorrido o prazo sem a providência acima, apresente o exequente
cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa, prosseguindo-se a execução com a indicação de bens passíveis de
penhora. 4 Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 5 - Int. - ADV: JUAREZ
BESSI (OAB 159697/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0015267-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015267) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex da
Silva Farias - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Manifestar-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no
prazo de dez (10) dias - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0015343-13.2006.8.26.0362 (362.01.2006.015343) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Helka Fabri
Broggian Ozelo - Vaca Náutica Ecoturismo e Aventuras - Retirar os mandados de levantamento expedidos que se encontram
em pasta própria no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem a providência o processo será remetido ao arquivo. ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA (OAB 241013/SP), BEATRIZ SURIAN
CHECCO (OAB 245778/SP)
Processo 0015474-75.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015474) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário João de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Oficie-se com urgência para cancelamento da perícia. 2
- Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se o INSS. 3 - Int. (ofício encaminhado em 28.01.2014). - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 0015711-80.2010.8.26.0362 (362.01.2010.015711) - Execução de Título Extrajudicial - Rm Mogi Mercantil Ltda VISTOS. À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 0015762-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015762) - Procedimento Ordinário - Seguro - Diogo Fernando Rodrigues
Balsaneli - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos. 1 - Arbitro os honorários no valor estimado pelo perito - R$ 1.400,00,
que deverão ser depositados pela ré em vinte (20) dias. 2 - Comprovado o depósito, intime-se o perito para agendamento
da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser juntado nos autos em até 30 dias após a realização do exame pericial.
3 - Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação. 4 Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0016002-12.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016002) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Valmaran Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Romildo Ap Spatti Araras e outro - VALMARAN COMPERCI DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, qualificada nos autos, propôs em face de ROMILDO AP. SPATTI e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SPATTI LTDA a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais. Alega, em
síntese, que no dia 05.09.2012 comprou mercadorias da primeira requerida, no valor de R$ 678,00, para pagamento foi emitido
boleto bancário com vencimento em 03.10.2012. No dia 09.10.2012 efetuou pagamento do débito mediante entrega de cheque
para pagamento da duplicata ao Representante Comercial da requerida. No entanto, no dia 17.10.2012 foi surpreendida com
intimação do tabelião de protestos para pagamento da duplicata até a data limite de 19.12.2012, sob pena de protesto. A autora
notou que o título foi apresentado para protesto pela segunda requerida. Em contato com a primeira requerida foi informada
de que todas as providências seriam tomadas para a retirada do título do cartório de protestos. As providencias não foram
tomadas e o protesto foi lavrado. A carta de anuência apresentada pelo primeiro requerido não surtiu efeito algum para a baixa
do protesto, porque o título foi apresentado pela segunda requerida, com quem a autora não fez qualquer transação. Afirmou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo