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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 1618

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

1618

ministerial, para o fim de ABSOLVER a acusada VANEIDE DE SOUZA COELHO, nos termos do artigo 386, VI, do CPP. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB
Defensoria/SP. P.R.I.C. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001127-16.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001127) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J. P. - A.
R. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ, AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001198-81.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001198) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal
- C. H. de O. - APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ELAINE APARECIDA
GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 0001348-62.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001348) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E. de A. e S. APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
(OAB 132514/SP)
Processo 0001901-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001901) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - João Lucas
Araujo Alves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu JOÃO LUCAS ARAUJO ALVES
como incurso no artigo 129, caput, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção e como incurso no artigo 331 do
CP, à pena de 06 (seis) meses de detenção, totalizando 09 (nove) meses de detenção em regime aberto. Concedo o benefício
da suspensão da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, por 02 (dois) anos, a ser melhor definida no Juízo da Execução
Criminal, ficando o réu obrigado as condições estipuladas no artigo 78 do mencionado diploma. Arcará o réu com o pagamento
das custas processuais (Lei Estadual, nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de
assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio
OAB-DPE/SP, para retirada exclusivamente pela internet.P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0002052-12.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002052) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rener
Altieres Pereira Borasqui - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu RENER ALTIERES
PEREIRA BORASQUI como incurso no artigo 157, caput, Código Penal, à 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em
regime semiaberto, bem como ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal à época do crime. Custas na
forma da lei, com as ressalvas da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, sem prejuízo da
certidão de honorários do advogado dativo para retirada pela internet. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB
188285/SP)
Processo 0002115-81.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Gileno Agenor Teixeira - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal,
para condenar o réu GILENO AGENOR TEIXEIRA, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um)
ano de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/10 (um décimo) do maior
salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. Substituo a pena privativa de liberdade por
uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída. Por fim, condeno
o réu a indenizar a vítima no montante do seu prejuízo, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. Arcará o réu com o pagamento
das custas processuais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de
assistência judiciária que ora concedo. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s)
dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP)
Processo 0002184-69.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002184) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Adelar Araujo Cardoso - Designado o DIA 19/03/2014, ÀS 13:20 HORAS, pelo Juízo da Comarca de Nhandeara-SP, para
inquirição de testemunha de defesa. - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA
(OAB 284267/SP)
Processo 0002483-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002483) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Noeli
Silvério - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 0002872-85.1999.8.26.0369 (369.01.1999.002872) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Rogerio Teixeira de Freitas e outros Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o requerente Rogério Teixeira de Freitas comprovar os requisitos previstos nos
incisos I e II do artigo 94, do Código Penal. Intime-se. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 0003181-52.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003181) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adilton Antonio
Mafetone de Souza - APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/
SP)
Processo 0004015-55.2012.8.26.0369 (369.01.2012.004015) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - J.
C. V. dos S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu JÚLIO CÉSAR
VALERIANO DOS SANTOS como incurso nos artigos 129, §9º cc. 147, caput, ambos do Código Penal cc. artigo 21 do DecretoLei nº3.688/41, na forma do artigo 69 do CP, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e
01 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, permitido o apelo em liberdade. Arcará o réu
com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual, nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com
as ressalvas da lei de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)
(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C. - ADV: ANGELO
HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 0004416-54.2012.8.26.0369 (036.92.0120.004416) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - C. P. de
C. S. - APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3000460-42.2013.8.26.0369 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria Adriana Maria Ferreira das Neves - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB
89679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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