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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 1706

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

1706

ADV: IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0005125-28.2005.8.26.0404 (404.01.2005.005125) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Wesley Rezende Felicissimo - Vistos. 1. Fls. 297 (endereço): defiro a consulta
via BACENJUD e INFOJUD. 2. Providencie a parte exequente e/ou requerente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do
Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema R$ 11,00 por CPF ou CNPJ). 3. Na
inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VICENTE DE PAULO
MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0005182-36.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005182) - Procedimento Ordinário - Seguro - Camila Ribeiro Fiori
e outro - Projeto I Asses de Seguros e outro - Vistos. 1. Considerando que houve o pagamento do seguro à parte autora,
manifestando-se a parte adversa pela extinção do feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir (carência superveniente). 2. Custas pela parte
autora, isenta por expressa disposição legal. 3. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), atualizados à época
do pagamento, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. A exigibilidade de referida verba ficará suspensa nos termos do
artigo 12 da Lei nº 1060/50. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R. e intimem-se. (Nota do Cartório:
preparo R$566,59 CM. até janeiro/2014) - ADV: WILLY FALCOMER FILHO (OAB 60385/MG), CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA
LEAL (OAB 60504/MG), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), CLAUDIA VIANA PIRES MONARI (OAB 125276/SP)
Processo 0005646-26.2012.8.26.0404 (404.01.2004.003130/1) - Cumprimento de sentença - Tais Fernanda Evaristo Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1692/2004 Vistos. 1. Aguarde-se o pagamento do principal (fls. 243).
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), FABIANA BUCCI BIAGINI (OAB 99886/SP)
Processo 0005760-62.2012.8.26.0404 (404.01.2009.000429/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vera Lúcia Costa Antico - Instituto Nacional de Seguro Sociaisinss - Nº de Ordem: 143/2009 Vistos. 1. Fls. 200/201:
Expeçam-se os respectivos alvarás. 2. Após a retirada, comprove o patrono o cumprimento no prazo de 10 dias. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Dra. Carolina, retirar alvarás) - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA DINIZ (OAB 186724/SP), JONAS DIAS
DINIZ (OAB 197762/SP)
Processo 0005773-32.2010.8.26.0404 (404.01.1999.000937/1) - Cumprimento de sentença - Marcio Carlos Damaceno - Nº
de Ordem: 989/1999 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 540/549: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. Intime-se.(Nota do Cartório:
Dr.Rodrigo, favor manifestar-se) - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP)
Processo 0005785-46.2010.8.26.0404 (404.01.2000.000012/2) - Cumprimento de sentença - Antonio Donizeti Nalla - Neir
Antonio Cestari - Nº de Ordem: 537/00 Vistos. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 1º DE ABRIL DE 2014, ÀS 11:00
HORAS. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de
intimação, ou preposto com poderes para transigir, munidos de proposta de acordo. Intimem-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0005797-60.2010.8.26.0404 (404.01.2000.002722/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Ccscentral
Corretora de Seguros Sc e outros - (Dr. flávio, manifestar-se em 30 dias, sobre as informações prestada pela Receita Federal e,
que encontram-se em pasta apartada. E, sobre as informações negativas prestadas pelo Renajud). - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 0005916-55.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005916) - Procedimento Ordinário - Seguro - Vicente Ferreira da Silva Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Nº de Ordem: 1898/2009 Vistos. 1. Tragam as partes
informações quanto ao julgamento dos recursos mencionados às fls. 649/652 e fls. 654, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS (OAB 111552/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0005946-85.2012.8.26.0404 (040.42.0120.005946) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Abelina
Idalina da Silva - Vistos. 1. Constatada a não citação da parte requerida, manifestando-se a parte autora desistência ao pedido
posto em Juízo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 2. Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma
prevista pelo artigo 26 do CPC. 4. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor mínimo previsto na Tabela. Expeça-se
certidão. 5. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP)
Processo 0006036-30.2011.8.26.0404 (404.01.2002.004631/1) - Cumprimento de sentença - Sergio Luiz Pivetta Transportadora Fernandes e Fernandes Ltda - Nº de Ordem: 698/2002 Vistos. 1. Fls. 214/222: manifeste-se a parte exequente.
2. Após, conclusos com todos os volumes para análise da impugnação ofertada. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA
RUFATO (OAB 109083/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0006097-85.2011.8.26.0404 (404.01.2004.003623/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Adriana Assis Coloca - Vistos. 1. Providencie a serventia a penhora de 1/3 do imóvel descrito às fls.
297/301, de propriedade da executada, lavrando-se termo nos autos, conforme determina a lei. Desnecessário o cumprimento
pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 2. Confira-se. Artigo 659, do Código de Processo Civil: “A penhora deverá
incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.”
Parágrafo 4º: “A penhora de bens imóveis realizar-se-à mediante auto ou termo de penhora cabendo ao exeqüente, sem prejuízo
da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a
respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de
mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo 5º: “Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão
da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do
qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído
pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002). 3. Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou não
o tendo, intime-se pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado far-se-á
na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. 4. Recaindo a
penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil) Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006. 5. Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil - fl. 298) para que informe
se o seu crédito encontra-se quitado. Caso negativo, será respeitado o direito de preferência. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
lavrado o temo de penhora em 27/01/14, ficando o executado intimado da penhora, na pessoa do advogado) - ADV: JÚLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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