TJSP 03/02/2014 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1823
oportunamente, já que no período da fatura a linha estava com a Telefônica, em virtude do pedido incorreto da requerente
ao juízo, de forma que colaborou para a ocorrência dos fatos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES (OAB 265955/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Colégio Recursal
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni
Recurso nº 012/13 Proc. nº 1125/13 (3006920-34.2013.8.26.0405) (JECRIM DA 2ª VARA CRIMINAL DE OSASCO) apelante:
VANIA ALVES DA FONSECA LINDO E OUTRO apelado(a): RAYMUNDO APARECIDO ROQUE Fls. 125: Vistos. Tendo em vista
interposição de Reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão dos presentes autos até decisão final
da Reclamação nº 15626. Determino, ainda, seja cancelada a certidão de trânsito em julgado de fls. 117. Int. - Adv. Dr.(a) Heitor
Bocato, OAB nº 163.257; Dr. Antonio Carlos Moreira Júnior, OAB/SP 244.101.
Recurso nº 897/13 (0012973-77.2012.8.26.0127) Proc. nº 1384/12 CARAPICUIBA (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
Recorrente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Recorrido: WALDIR FRANCESCONI Fls. 154: Vistos.
Intime-se o Recorrido para oferecer contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo legal. Int. - Advs. Dr.(a) Alexandre Romero
da Mota, OAB nº 158.697; Dr.(a) Carlos Eduardo N. Camillo, OAB n° 118.516; Dr.(a) Márcio Rosa, OAB nº 261.712.
Recurso nº 574/13 (0019985-79.2011.8.26.0127) Proc. nº 2366/11 CARAPICUIBA (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
Recorrente: EMERSON ALEX RIBEIRO Recorrida: CASSEMIRA SILVA DOS SANTOS Fls. 114: Vistos. Deixo de receber o
recurso extraordinário interposto às fls. 87 e seguintes porquanto não vislumbro a ocorrência de violação aos dispositivos
constitucionais invocados pelo recorrente. O que se almeja, na realidade, é a reanálise de questões fáticas já exaustivamente
analisadas, frente ao resultado desfavorável do julgamento da causa. Assim, decorrido o prazo para interposição de qualquer
outro recurso, certifique-se o trânsito em julgado determinando o retorno dos autos à origem. Int.
- Advs. Dr.(a) Rosemenegilda da Silva Soia, OAB nº 104.001; Dr.(a) André de Oliveira Paganini, OAB nº 187.947.
Recurso nº 1081/09 (068.01.2008.005953-7) Proc. nº 596/08 (AGRAVO DE INSTRUMENTO/RE) agravante: BANCO NOSSA
CAIXA S/A agravado(a): ZILDA MISSE DE OLIVEIRA Fls. 252: Vistos. Embora os autos estivessem sobrestados aguardando a
decisão do RE nº 591.797, constatei que o Leading Case ARE nº 690.819, tema 587, é o que deve ser utilizado como paradigma,
por ser de igual teor ao dos presentes autos. Considerando que no ARE nº 690.819, tema 587, a decisão foi pela inexistência da
repercussão geral, nos termos do parágrafo 2º, artigo 543-B, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por
se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão de fls. 207/209. Int. - Advs. Dr. Flávio
Olímpio de Azevedo, OAB nº 34.248; Dr. Renato Olímpio S. de Azevedo, OAB 180.737; Dr. Rodrigo Benedito Tarossi, OAB nº
208.700.
Recurso nº 731/13 (0005299-31.2012.8.26.0068) Proc. nº 562/12 BARUERI (ARE) Recorrente: COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Recorrida: ANA PAULA APARECIDA GOMES ELEUTÉRIO Fls. 212: Vistos. Remeta-se o
presente instrumento ao Supremo Tribunal Federal, posto que fica mantida a decisão agravada. Int. - Advs. Dr.(a) Kleber Veloso
Cerqueira Gonçalves, OAB nº 246.724; Dr.(a) Renato Olímpio de Azevedo, OAB nº 34.248; Dr.(a) Flávio Olímpio S. de Azevedo,
OAB n° 180.737.
Recurso nº 505/12 (405.01.2011.045415-5) Proc. nº 19/11 FAZENDA PÚBLICA/OSASCO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido(a): HENRIQUE BLEFARI DA SILVA Fls. 125: Vistos.
Verifico que a matéria discutida nos presentes autos é diversa daquela tratada no RE nº 563.708/MS (Tema nº 24), que a
Recorrente informou como paradigma. Determino o sobrestamento destes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, até julgamento definitivo do C. Supremo Tribunal Federal acerca da repercussão geral na Controvérsia
nº 75 (Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidores públicos). Int. - Dr(a). Thiago Oliveira de Matos, OAB nº
296.253.
Recurso nº 852/13 (0003391-92.2012.8.26.0405) Proc. nº 02/12 (1ª FAZENDA OSASCO) (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: OSMAR ALVES FAGUNDES Fls. 101: Vistos. Verifico
que a matéria discutida nos presentes autos é diversa daquela tratada no RE nº 563.708/MS (Tema nº 24), que a Recorrente
informou como paradigma. Determino o sobrestamento destes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, até julgamento definitivo do C. Supremo Tribunal Federal acerca da repercussão geral na Controvérsia nº 75
(Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidores públicos). Int. - Advs. Dr.(a) Eliane Bastos Martins, OAB nº
301.936.
Recurso nº 871/13 (0013914-66.2012.8.26.0405) Proc. nº 04/12 (OSASCO 1ª FAZENDA) (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: WAGNER FERREIRA LIMA Fls. 145: Vistos. Verifico
que a matéria discutida nos presentes autos é diversa daquela tratada no RE nº 563.708/MS (Tema nº 24), que a Recorrente
informou como paradigma. Determino o sobrestamento destes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, até julgamento definitivo do C. Supremo Tribunal Federal acerca da repercussão geral na Controvérsia nº 75
(Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidores públicos). Int. - Advs. Dr.(a) Jacqueline S. de Freitas Araújo,
OAB nº 184.109.
Recurso nº 428/13 (068.01.2012.004243-9) Proc. nº 467/12 BARUERI (ARE) Agravante: AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS
S/A Agravada: ALESSANDRA AMARAL CESAR Fls. 140: Certifico e dou fé que o agravo de fls. 126/139 é tempestivo, não
havendo recolhimento de custas, conforme dispositivo legal. Certifico, ainda, que em cumprimento ao parágrafo 2º, artigo 544
do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Certifico, finalmente, que cancelei a certidão de trânsito em julgado de
fls. 119. Nada mais. - Adv. Dra. Helena Najjar Abdo, OAB nº 155.099; Dra. Lélia Rosely Barris, OAB/SP 53.726.
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