TJSP 04/02/2014 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1091
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Int.. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA
(OAB 249464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000114-48.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000114) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Lourival Neves - Telesp
Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Oficie-se ao BANCO SANTANDER S.A. (sediado à Av. Juscelino
Kubitschek, 2235 e 2041 - Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, São Paulo-SP) e à BMf BOVESPA S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (sediada na Praça Antônio Prado, 48 São Paulo/SP, CEP 01010-901), para que apresentem, no prazo
de 30 (trinta) dias, extrato completo da posição acionária do autor supracitado, com informações acerca do valor integralizado
pelo autor, quantidade de ações recebidas, a data da emissão das ações, valor patrimonial das ações na data de emissão,
companhia emitente das ações, data da alienação das ações e valor recebido pela alienação, com o intuito de verificar se o
autor recebeu corretamente as ações adquiridas no ano de 1996, bem como se as alienou ainda em 1998. Buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente servirá como ofício, devendo o procurador do requerido,
sem a necessidade de comparecer ao Cartório Judicial, providenciar a impressão site do TJSP e encaminhá-los aos órgãos
competentes, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP),
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000117-03.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luiz
Carlos Garbo - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Oficie-se BANCO BRADESCO S.A., instituição
atualmente custodiante das ações de emissão da TELESP, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, extrato completo
da posição acionária do autor supracitado, com informações acerca do valor integralizado pelo autor, quantidade de ações
recebidas, a data da emissão das ações, valor patrimonial das ações na data de emissão, companhia emitente das ações,
data da alienação das ações e valor recebido pela alienação, com o intuito de verificar se o autor recebeu corretamente as
ações adquiridas no ano de 1996, bem como se as alienou ainda em 1998. Determino, ainda, a expedição de ofício ao BANCO
SANTANDER S.A. (sediado à Av. Juscelino Kubitschek, 2235 e 2041 - Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, São Paulo-SP)
e à BMf BOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (sediada na Praça Antônio Prado, 48 São Paulo/SP, CEP
01010-901), para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, extrato completo da posição acionária do autor supracitado,
com informações acerca do valor integralizado pelo autor, quantidade de ações recebidas, a data da emissão das ações, valor
patrimonial das ações na data de emissão, companhia emitente das ações, data da alienação das ações e valor recebido pela
alienação, com o intuito de verificar se o autor recebeu corretamente as ações adquiridas no ano de 1996, bem como se as
alienou ainda em 1998. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente servirá como
ofício, devendo o procurador do requerido, sem a necessidade de comparecer ao Cartório Judicial, providenciar a impressão
site do TJSP, instruir os ofícios com cópias do extrato de fls. 141. e encaminhá-los aos órgãos competentes, comprovando-se
nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0000215-85.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000215) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Facao
Matao Rga Ltda - - Hayde Molinari Albaricci - - Mario Lucio Molinari Albaricci - Vistos. Diante da notícia de que o executado
cumpriu o acordo de fls. 92/95, julgo EXTINTA a presente ação de Monitória, promovida por Itau Unibanco Sa, em face de Facao
Matao Rga Ltda e outros, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto serão suportadas pelo executado. Com o trânsito em julgado, e verificada a inexistência de custas, arquivem-se os autos
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0000264-29.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000264) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Andrella - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, condenando a requerida a exibir os documentos pleiteados na inicial (item 7, fls. 21), no prazo de 10 (dez) dias,
a contar de sua intimação após o trânsito em julgado, bem como a indenizar o autor pelo valor correspondente às ações não
recebidas, com dividendos e bonificações, observado o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização do capital,
tudo a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, observadas as demais diretrizes fixadas na fundamentação.
Ante a parcial procedência, repartem-se as custas, respondendo cada parte pelos honorários de seus patronos. P.R.I. - CUSTAS
DE PREPARO:- R$ 222,61; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 29,50 - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0000631-19.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000631) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Thg Motos Pecas Matao Ltda Me - - Sidnei da Silva - - Denise Alves de Lima da Silva - Vistos.
Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03
de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 26 de
abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor
interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 11,00; no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING
HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0001109-95.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001109) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. A. N. R. - R. L. R.
- Vistos. Solicitem-se informações, por e-mail, acerca do cumprimento da carta precatória expedida a fls. 72/73. Int.. - ADV:
WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º