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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 14

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

14

1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 150. Com a
resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005370-48.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005370) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Ubiraci José de Souza Ramalho Falecido - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestemse as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: MARIA DE
LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 0005571-69.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005571) - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Edna
de Fatima Pires Camargo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça Rua não localizada. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0005788-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005788) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Isabel Cristina da Costa Ramos - Vistos. 1) Verifique e informe, a Serventia, se a executada ajuizou embargos
à execução. Em caso positivo, deverá verificar, também, se os mesmos já foram recebidos e em quais efeitos. 2) Sem prejuízo,
defiro a penhora on line postulada às fls. 25/26. Providencie-se. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP),
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0005934-56.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005934) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Simone de Vergilio - Banco Finasa Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). Providencie o requerido, em 05 dias, o recolhimento da taxa de juntada de procuração. - ADV: DANILO
EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0006015-78.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006015) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - M. M. e outro - A.
A. M. - Vistos. Tornem os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA
(OAB 124661/SP)
Processo 0006208-20.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006208) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria das Graças de Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP),
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0006442-41.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006442) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Bordados Gisele Ltda e outros - Vistos. Fls. 134/135: defiro. Citem-se nos endereços ali indicados. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007421-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007421) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Village Valle Verde - Roberto Aparecido Povinelli - Vistos. 1) O feito adentrou na fase de execução do julgado
(modelo sincrético). Refaça-se a etiqueta de autuação, se tal providência já não foi tomada. Anote-se para fins de estatística. 2)
Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 56/60). 3) Assim, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, se tiver
constituído, ou pessoalmente, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. ( RECOLHER
DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA ) - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP), MARIA REGINA BINATTO
DE BARROS (OAB 60117/SP)
Processo 0009741-26.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009741) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Reinaldo
Fonseca dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/000981-2 dirigi-me ao endereço fornecido, onde reside a sra. Ivone,
sendo informado por ela que Reinaldo Fonseca dos Santos residiu naquele local, mas mudou-se há 3 anos, e desconhece o
seu paradeiro atual, sabendo apenas que mora próximo a um posto de gasolina na av. Ivanil Franceschini. O referido é verdade
e dou fé. Ibitinga, 04 de novembro de 2013. Número de Atos: 01 - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
Processo 0000084-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000084) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Clovis Reinaldo
Liepin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora aposentadoria por invalidez,
a partir da data pedido administrativo (04/10/2011), em valor nunca inferior a um salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91), nos
termos do art. 44, da Lei Especial acima citada, devendo o Instituto - réu arcar com os valores em atraso de uma só vez,
conforme o salário vigente ao tempo da liquidação, mais juros moratórios contados da citação. Segundo o recente entendimento
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a correção monetária e juros de mora devem incidir nos termos da Resolução nº
134/10, do E. Conselho da Justiça Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei
nº 11.960/09, a partir de julho/2009. (TRF-3ª Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/
SP) Não há custas de reembolso em virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da
ação, ou seja, alimentar. Não há, de igual modo, condenação em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da
Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta
data, já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA NA SENTENÇA Creio que a tutela antecipatória pode ser deferida, na fase de sentença, em casos excepcionais
onde se evidencia que: a) o feito tem natureza previdenciária ou assemelhada b) o valor do benefício é imprescindível para a
subsistência do autor c) a parte é hipossuficiente, não só do ponto de vista econômico, mas também de conhecimento de seus
direitos d) o direito postulado restou provado de forma induvidosa. No caso em julgamento, verifico que a parte Autora é pessoa
humilde e exerceu atividades humildes, o que basta para preencher o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação. Por
outro lado, a própria instrução evidenciou um dos requisitos da requerida tutela, ou seja, a verossimilhança da alegação. As leis
devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição Federal, e a norma contida no art. 273 do CPC não foge à regra.
Sobretudo em homenagem ao princípio da dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil, penso que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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