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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1433

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1433

INFRATOR
: B. DE O. F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000325-47.2014.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : - Monte Aprazivel
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: D. E. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000326-32.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 67/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: F. N. C. F.
VARA:2ª VARA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0000129-77.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Adriana de Fatima
Bertassi Saraiva de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São paulo - - Município de Monte Aprazível - Comprove a autora a
formulação de requerimento, devidamente instruído, perante à Secretaria Estadual da Saúde e a resposta obtida, haja visto que
os documentos coligidos não estão protocolados. Ainda, comprove o requerimento em face do município. Sem prejuízo, citem-se
as requeridas. Int. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 0000157-45.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José
Antunes Filho - SPPREV São Paulo Previdência - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o
presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita
aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na
qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30)
dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI
(OAB 228695/SP)
Processo 0000177-36.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla
Alessandra Rodrigues Rubio - BANCO ITAUCARD S/A - Carla Alessandra Rodrigues Rubio - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 25 de abril de 2014, às 15:15 horas, a qual será realizada no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal
- sala de mediação e conciliação do Cejusc. Cite-se e intime-se a requerida para a audiência designada, com as advertências
de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à mencionada audiência de conciliação. - ADV: CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0000192-05.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eunice Rodrigues Rubio - VIVO
S/A - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de abril de 2014, às 16:15 horas, a qual será realizada no prédio
do Juizado Especial Cível e Criminal - sala de mediação e conciliação do Cejusc. Cite-se e intime-se a empresa requerida para
a audiência de conciliação, com as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à mencionada audiência
designada. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0001134-71.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Gerson Francisco Balsanelli - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isto, julgo
IMPROCEDENTE esta ação promovida por GERSON FRANCISCO BALSANELLI em face de OMNI SA - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos nos autos qualificados. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Sem custas e honorários, na forma da lei. Com o trânsito em
julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução
de mérito. Por fim, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor, pois contratou advogado e arcou com parcelas de
R$2.227,00, tudo a demonstrar sua capacidade econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu
sustento. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001138-11.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eliseu Garcia de Oliveira - Nair Flavia de Jesus Nogueira Epp - Vistos. Considerando que o procurador do autor
pertence ao Núcleo de Práticas Jurídicas e também é conciliador e mediador no Cejusc desta comarca, transfiro a audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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