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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1510

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1510

2. No mais, é cediço que a liminar em mandado de segurança somente deve ser concedida se relevantes os fundamentos
da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, caso seja deferida ao final. À vistas destes
requisitos, indefiro o requerimento de liminar, visto que, a meu ver, o caso não preenche os requisitos constantes do art. 7º,
III, da Lei n. 12.016 de 07 de agosto de 2009. Não está presente, neste momento inicial, o “fumus boni iuris”. A despeito das
alegações da impetrante, é necessário o atendimento às exigências legais (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Orlândia Lei Complementar Municipal nº 3.544/07), conforme prevê em seu artigo 60, parágrafo 2º: Art. 60 - Será concedido
horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem
prejuízo do exercício do cargo. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo será exigida a compensação de horário na repartição,
respeitada a jornada semanal de trabalho. § 2º - Somente fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo quando não houver
oferta de vagas em curso com horário compatível com o do exercício de seu cargo. Ao que consta da justificativa apresentada
pelo município, o curso em que está inscrita a autora possui oferta de vagas em horário compatível com o do exercício de seu
cargo, o que impediria a concessão do horário especial referido no caput do artigo em comento. Ante os argumentos acima
expostos, não vislumbro a presença dos relevantes motivos em que assentam o pedido inicial a ensejar a concessão da medida
inaudita altera parte, notadamente o fumus boni iuris, que se consubstanciaria na ineficácia da ordem, se concedida finalmente.
Cumprido o item 1, notifique-se a coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada (Prefeitura Municipal de Orlândia), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse no feito. Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público para fins de oferecimento
de parecer, nos moldes prelecionados pelo art. 12 da Lei nº. 12.016/2009. Com ou sem o parecer, tornem conclusos para decisão
(art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 12.016/2009). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0000640-38.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000640) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André
Luis de Oliveira - Manifeste-se o autor em cinco dias sobre o laudo pericial - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0000748-04.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000748) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Município de Orlândia e outro - Por tais fundamentos, afasto as preliminares e julgo
PROCEDENTE o pedido, para confirmar os efeitos da liminar concedida às fls. 23/30, e para condenar os réus, solidariamente,
a fornecerem o medicamento prescrito no receituário de fls. 10/11 ao paciente Fábio Vanzolin Bento, nas quantidades
mencionadas, enquanto perdurar a necessidade por referido medicamento, atestada por profissional competente semestralmente.
Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais ante o que dispõe o artigo 18 da Lei 7.347/85.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0000755-25.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000755) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. F. de S. Nº de Ordem: 207/13 Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0001006-34.1999.8.26.0404 (404.01.1999.001006) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
- Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Nota de Cartório: Fls. 631: 2. Após, manifeste(m)-se o(a)(s)
interessado(a)(s), via patrono(s), em cinco dias.Int( Dr. Júlio, decorreu o prazo de sobrestamento) - ADV: JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001045-40.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001045) - Consignação em Pagamento - Interpretação / Revisão de
Contrato - Gisele de Farias Reis - Aymoré Financiamentos (banco Santander Sa) - Nº de Ordem: 283/13 Vistos. 1. Faculto o
prazo de dez dias ao patrono da autora para produção da prova documental, conforme solicitado à fl. 105. 2. Justifique o patrono
da parte autora o pedido de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO DOS REIS DE SOUZA (OAB 324649/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001065-02.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.001065/1) - Cumprimento de sentença - Antônio Cássio Silvério Sebastião Custodio da Silva - Nº de Ordem: 305/2011 Vistos. 1. Fls. 83: Traga a parte credora cálculo atualizado do débito para
a pesquisa. 2. Vindo cálculo, providencie a minuta, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), SHIRLEY APARECIDA
DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0001088-45.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001088) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Enojoras dos Reis
Calçado - Ubajara Alves Andrade - Nº de Ordem: 312/11 Vistos. Justifique o patrono da parte ré o pedido de expedição de ofícios
formulado à fl. 81 e também quanto à produção da prova oral (fl. 81), sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), MICAEL SOUSA VIEIRA (OAB 29082/GO), NILSON JOSÉ DE SOUSA (OAB 28015/GO)
Processo 0001190-96.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001190) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine
Aparecida Santana Denipote - Nº de Ordem: 347/13 Vistos. 1. Aguardem-se por sessenta dias resposta do pedido administrativo
formulado pela requerente junto ao Posto Previdenciário local (fl. 165). 2. Após, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0001272-98.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001272) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osvaldo Lissi - Companhia Telecomunicações do Brasil Central Ctbc - Nº de Ordem: 346/2011 Vistos. Fls. 207/263: Ciência
à parte requerida, com possibilidade de manifestação. Após, conclusos. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Gustavo Basso, foi
juntado pelo requerente cópia do formal de partilha-fls.207/263) - ADV: GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP),
GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 0001283-35.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001283) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Vistos. 1. Após
pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução.
2. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0001301-51.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.001301/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Palma & Cia Ltda - Nº de Ordem: 369/11 Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 70v.
O sistema Bacenjud será utilizado se a parte executada não pagar o débito na forma prevista pelo artigo 475-J do CPC. 2. O
executado não foi intimado para pagar o débito, pendendo diligência pela parte exequente no tocante à distribuição da carta
precatória expedida (fl. 62), que está na contracapa dos autos. 3. No prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito pela
inércia, providencie a parte exequente, via patrono constituído nos autos, a retirada da carta precatória, comprovando a sua
distribuição no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0001332-03.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001332) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Celso dos
Santos - Caixa Seguros Sa - Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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