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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1518

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1518

fls 09 no valor total da Tabela da Defensoria Pública/OAB (cód 101). Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004456-91.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004456) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Luiz
Francisco Poloni - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 16 de
abril de 2014, às 11:00 horas. Após, cite-se a parte requerida, por carta AR, com as advertências de praxe, consignando-se
no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da
audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato
acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda
a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº,
centro, Orlândia-SP. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra . - ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB
312586/SP)
Processo 0004651-76.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004651) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - BUSCA E APREENSÃO do bem, objeto da ação abaixo mencionada, adiante descrito:
“Um veículo marca/Chevrolet, ano/modelo 2011/2011, modelo classic (FP) LS 1.0V, placa ERH5602, cor prata, Chassi
9BCSU19FOBB281314”, que se encontra em poder do(a)(s) requerido(a)(s) CONCEIÇÃO FAIANI BALDINI, CPF 149.485.65814, residente na Avenida Mogiana, 1955, fundos, centro, em Sales de Oliveira/SP, entregando-o em mãos do(a) requerente
BANCO ITAUCARD S/A., 17.192.451/0001-70, que ficará como depositário(a) do bem, que acompanhará e colocará condução
a disposição do Sr. Oficial de Justiça; efetuada a busca e apreensão, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) CONCEIÇÃO FAIANI
BALDINI, supra qualificado(s), para, a) em 05 (cinco) dias, depois de executada a busca e apreensão, requerer a emenda da
mora, pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, permanecendo os termos do contrato firmado; b) No prazo de 15 (quinze) dias, depois de executada a liminar,
oferecer defesa à pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso entenda o(a)
fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição; Cinco (05) dias depois de executada a medida de busca e
apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário,
cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a
terceiro indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações feitas pela Lei
nº 10.931/04). (Dr. João Flavio retirar carta precatória ou imprimí-la pela internet, comprovando sua distribuição no processo,
instruindo-a para tal ato, em 05 dias) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005109-35.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005109) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Panamericano Sa
contra Francisca Maria dos Santos. O autor foi regularmente intimado a dar andamento ao feito - fls. 74, sob pena de extinção.
Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem andamento.Desta forma, intimado pessoalmente a
dar andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito.Em consequência, revogo a liminar deferida a fls.
22. Oficie-se para desbloqueio do veículo. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. (Dr. José Martins, em resposta ao ofício encamninhado a Ciretran (fls. 78), foi comunicado não existir restrição
ao veículo referido em relação ao presente proceso, porém, consta bloqueio oriundo de outro processo judicial (001901310.2009.8.26.0506) de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATO COSTA QUEIROZ
(OAB 153584/SP)
Processo 0005155-19.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005155) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Joaquim Ferreira - Determino as providências necessárias no sentido de comunicar a Vossa Excelência que já foi apresentado o
laudo médico pericial, solicitando, desta forma, que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais, em cumprimento
a Resolução 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Comunico ainda que a perícia médica foi realizada no dia 30/10/13, pelo(a)
perito(a) Dr(a). Dimas Vaz Lourenzato, e que o benefício da assistência judiciária foi deferido à parte autora em 27/11/12 e o(a)
procurador(a) do réu/INSS é o(a) Dr(a). Carolina Sene Tamburus Scardoelli - Mat. 1.358.049 OAB/SP 186.231 Fls. 102/113:
manifestem-se as partes, em cinco dias. Int. (Dr. Ricardo manifestar sobre o laudo pericial apresentado) - ADV: RICARDO
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 0005670-88.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005670) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. dos S. S. e outros - 1.
Fls. 109/111: diante da certidão de fls. 109 e manifestação ministerial de fls. 111, expeça-se alvará de soltura, com urgência,
encaminhando-o por Fax à Delegacia de Polícia de Três Corações-MG. 2. Após, manifeste-se o Defensor dos exequentes em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr. Francisco atender o item 02 do despacho) - ADV: FRANCISCO
MAURICIO PEREIRA (OAB 248397/SP)
Processo 0006214-47.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006214) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Ezequiel Rodrigues da Silva - Fls. 210/211: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr.
Hilário atender) - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0009646-79.2006.8.26.0404 (404.01.2006.009646) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa
BACEN, fls. 258/264 com a informação de que não consta declaração entregue para ni e exercício informados. (Dr Júlio atender)
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 3000013-46.2013.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial e Comercial
S/A - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia e outro - Fls. 230/231: Manifeste-se o executado em 05 (cinco) dias.
Int. (Dr. Abrahão sobre o descumprimento do acordo e pedido de adjudicação dos bens imóveis, informado pelo banco) - ADV:
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), PRISCILLA GRANERO AZZOLINI (OAB 192806/SP), JOSE EUGENIO COLLARES
MAIA (OAB 133974/SP)
Processo 3000215-23.2013.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão,
dando prosseguimento processual - certidão do oficial de justiça, no seguinte teor: DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do
veículo descrito na inicial, porque a busca restou negativa, uma vez que no local fui informado pela Sra. Maria José Otávio, mãe
do requerido, que seu filho sofreu grave acidente com o automóvel e este ficou completamente destruído, sendo posteriormente
leiloado como sucateado por um ferro velho. Informou ainda que o requerido ROGÉRIO DE OLIVEIRA se encontrava viajando.
Tempos depois o depositário, Sr. DIRCEU MOREIRA GUEDES, me informou que confirmou serem verdadeiras as informações
da mãe do suplicado. (conferir íntegral pela internet - sistema SAJ). - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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