TJSP 04/02/2014 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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e, em consequência, designo o próximo dia 11 de março de 2.014, às 13:30 horas, para realização de audiência de tentativa de
conciliação, o que faço com fundamento no art. 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes por carta e dêse ciência a seus Defensores. Ciência ao Ministério Público. P. E int. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP),
RODRIGO EVANGELISTA DE AZEREDO CESAR (OAB 313140/SP), RICARDO GUILHERME ROMERO (OAB 248620/SP)
Processo 0010446-70.2007.8.26.0405 (405.01.2007.010446) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jonhhy Lucas de
Carvalho - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 83/89. - ADV: ROSANA
DE FATIMA ZANIRATO GODOY (OAB 252580/SP)
Processo 0010805-30.2001.8.26.0405 (405.01.2001.010805) - Inventário - Inventário e Partilha - Euridice Maria Silveira
Ferrari Goncalves - Retirar, em 10 dias, o FORMAL DE PARTILHA expedido pelo Cartório. - ADV: JORGE BOYAJAN (OAB
112492/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP)
Processo 0011855-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011855) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Conceição
Evaristo Paulino - FAZENDA PÚBLICA - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha
constante do esboço de fls. 27/34, relativo aos bens deixados por Izaura Paulino Mello. Adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), HEITOR ESTANISLAU DO
AMARAL (OAB 54207/SP)
Processo 0011961-14.2005.8.26.0405 (405.01.2005.011961) - Divórcio Consensual - Dissolução - Rute Faustino Modesto regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: LILIAN
CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
Processo 0012590-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012590) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ana Lucia dos Santos
Hisamitsu - Minoru Hisamitsu Junior - Vistos. 1. Já tendo a autora se manifestado sobre os termos da contestação oferecida pelo
réu, como também oferecido sua defesa à reconvenção apresentada por este último, e inexistindo questões prejudiciais ao mérito
a serem apreciadas na hipótese, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de mostrarem-se as
partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado o interesse de agir das mesmas em ambos os feitos. 2.
Pertinente se mostra a produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 22 de abril de 2.014, às 16:00 horas,
para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3. Intimem-se as partes para apresentar seus rols de
testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena
de preclusão, providenciando a Serventia o necessário para a intimação das mesmas, caso a parte interessada expressamente
assim o requeira, sob pena de ser presumido que seu comparecimento se dará independentemente de intimação. Int. - ADV:
ALTAIR CASTOR CERQUEIRA (OAB 67663/SP), FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS (OAB 259990/SP)
Processo 0013208-25.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013208) - Procedimento Ordinário - Guarda - Humberto Vasconcelos
Bastos Filho - Alexsandra Barros de Souza - 1. Tendo a ré sido regularmente citada e já oferecido sua contestação nos autos,
a respeito da qual a autora já teve oportunidade de se manifestar, necessário se mostra o saneamento do feito, ainda mais
porque se trata de ação de Estado, o que impede o julgamento antecipado da lide. Assim sendo, verifica-se que partes são
legítimas, já que comprovada suas condições de avó paterna e genitora da criança Yngrid, como também o legítimo interesse
de agir por parte do requerente para deduzir sua pretensão em Juízo, diante da alegação contida em sua petição inicial no
sentido de que a genitora não estaria se desincumbindo regularmente de sua obrigação de cuidar da filha, que está sob sua
guarda, entende este Juízo estarem preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, daí
porque DOU O FEITO POR SANEADO. 2. Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra a produção de prova testemunhal
e pericial. A prova testemunhal terá por finalidade trazer ao conhecimento deste Juízo notícias que comprovem o tratamento
que as partes têm dispensado ao menino Guilherme e a maturidade e responsabilidade por parte dos genitores quanto à
criação e desenvolvimento da menor. Já a prova pericial, consistente na realização de estudo psicossocial tem por objetivo a
comprovação das condições psicológicas das partes, visando assim 1permitir a este Juízo aquilatar a pertinência do pedido
deduzido através da presente ação, face aos superiores interesses da criança. Pelo fato de já ter sido requisitada anteriormente
a produção de laudos periciais, os quais inclusive já foram juntado aos autos (fls. 113/114 e 142/143), a respeito dos quais
já foi dada oportunidade às partes para se manifestarem, determino que seja dada ciência às partes a respeito do conteúdo
daquele trabalho técnico, ficando designado, desde já, o próximo dia 22 de abril de 2.014, às 15:00 horas, para realização
de audiência de instrução, debates e julgamento. Caso as partes tenham interesse em produzir prova oral naquela ocasião,
deverão apresentar seu róis de testemunhas em Cartório, no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente decisão pela
Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, ocasião em que deverão informar se as testemunhas deverão ser intimadas, sob pena
de se presumir que o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente. Intimem-se às partes por carta. Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA
(OAB 239249/SP)
Processo 0013477-64.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013477) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ruy de Almeida
Lopes e outros - Cooperativa Habitacional Planalto - Recolher, em 5 dias, diligência dos oficiais de justiça para cumprimento do
despacho de fls. 407. - ADV: SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE (OAB 162716/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP)
Processo 0016016-66.2009.8.26.0405 (405.01.2009.016016) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa de Paula - FAZENDA
ESTADUAL - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, os demonstrativos mencionados às fls. 170, item a. Aguarde-se a
resposta do ofícios expedido às fls. 166 pelo prazo de 30 dias. Com a resposta, será apreciado o pedido de fls. 168/171. - ADV:
FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), UBIRATAN COSTÓDIO (OAB 181240/SP)
Processo 0018554-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018554) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Oliveira
da Silva e outros - Fazenda Estadual - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias as peças necessárias. Com
as peças, adite-se o formal de partilha. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 107964/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 0019834-55.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019834) - Arrolamento de Bens - Vagner Miguel Duarte - Providencie o
autor as cópias necessárias para instruir o(a) FORMAL DE PARTILHA, em 5 dias, em guia própria a ser retirada em cartório. ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP)
Processo 0020119-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020119) - Execução de Alimentos - Alimentos - Oduvaldo Vicari cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LEIA MELISSA PRADO SODRE (OAB 263939/SP)
Processo 0020260-09.2007.8.26.0405 (405.01.2007.020260) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
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