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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1684

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1684

140613/SP)
Processo 0034894-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034894) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Quintino - Nirvana Cruz Vieira Quintino - Cedric Cesar de Oliveira Victor - Fls. 68/70: Já incluída no pólo ativo da ação, devendo a serventia
também constar sua qualificação no sistema. Regularizados, cumpra-se o determinado à fl. 59, dando-se vista ao MP. Cumprase. Intime-se. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP)
Processo 0034894-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034894) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Quintino - Nirvana Cruz Vieira Quintino - Cedric Cesar de Oliveira Victor - Nos termos do item 11 do Comunicado CG 1307/2007, intimese o(a) autor(a) a promover andamento ao feito, juntando aos autos a certidão vintenário do distribuidor cível, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP)
Processo 0037333-43.2011.8.26.0602 (602.01.2011.037333) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda
Aparecida da Silva Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Digam sobre o Laudo pericial. Intimem-se. - ADV:
MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP), ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA (OAB 146614/SP)
Processo 0038678-10.2012.8.26.0602 (602.01.2012.038678) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Neuza Francisca Bueno - Mandado de Levantamento Judicial expedido em favor do autor
no valor de R$ 13,59, podendo ser retirado em dois dias. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0039232-42.2012.8.26.0602 (602.01.2012.039232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Lindomar Bonfim Nobre - Mandado de Levantamento Judicial
expedido em favor do autor no valor de R$ 27,18, podendo ser retirado em dois dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 0039880-90.2010.8.26.0602 (602.01.2010.039880) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Odison Caitano dos Santos - Banco Ibi Sa - Fls. 101/108: Diga a parte contrária. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JESUS DE
ALMEIDA (OAB 75739/SP), MARCELO DE MORA MARCON (OAB 143039/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0040315-93.2012.8.26.0602 (602.01.2012.040315) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nivaldo dos Santos - Banco do Brasil Sa - O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão,
informando, ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 331 CPC). No caso de ser requerida
prova pericial, a parte deverá, obrigatoriamente, especificar que tipo de prova pericial pretende seja realizada, e o que deverá
ser periciado. Caso tais especificações não constem da petição, o pedido será desconsiderado. No caso de ser requerida prova
oral, o rol de testemunhas já deverá ser apresentado (acompanhado das respectivas diligências), ficando desde já deferida
a intimação das mesmas, devendo ser observado, também, o disposto no artigo 343, “caput”, do CPC. Deverá, ainda, ser
observado, pelas partes, o contido no item Capítulo IX, item 5, das NSCGJ, sob pena de desconsideração. Caso não sejam
recolhidas as diligências necessárias, basta a Serventia certificar o ocorrido, não sendo necessário intimar o interessado
novamente para providenciar a regularização, ocorrendo a preclusão. Em relação ao depoimento pessoal, as partes deverão
requerer a oitiva da outra parte, no prazo e nas condições acima. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a
apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e
o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). A audiência de instrução,
caso necessária, será oportunamente designada. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP)
Processo 0042262-95.2006.8.26.0602 (602.01.2006.042262) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Marcos Antonio de Farias Soares - Banco Credibel Sa - Nos termos do item 11 do Comunicado CG
1307/2007, intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP)
Processo 0042448-11.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042448) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Aristides Torres - Mandado de Levantamento Judicial expedido em favor do
autor no valor de R$ 13,59, podendo ser retirado em dois dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0042686-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042686) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Renato Silva Savoia - Claro Sa - Reitere-se a publicação de fl. 50. Intime-se. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
(OAB 144186/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0042686-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042686) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Renato Silva Savoia - Claro Sa - [Reiteração da publicação disponibilizada no DJE de 21/11/2013 em atendimento ao despacho
de fl. 52]: Diga o autor sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB
144186/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0042699-63.2011.8.26.0602 (602.01.2011.042699) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Israel Alves Machado - Banco Itauleasing Sa - O patrono do requerente não comprovou o recolhimento da taxa previdenciária
(01 substabelecimento). - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0042699-63.2011.8.26.0602 (602.01.2011.042699) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Israel Alves Machado - Banco Itauleasing Sa - Trata-se de ação Revisional de Contrato Bancário, onde, entre outros
aspectos, discute-se a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos
de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas. Ocorre que, em
julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), a Relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
assim determinou: “(...)Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto
ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob
quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste
processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC. Em face do exposto, defiro
o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da
Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. (...)
Diante da vinculação da providência ao mérito do próprio Recurso Especial repetitivo, o resultado da apreciação daquele define
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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