Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1729

  1. Página inicial  > 
« 1729 »
TJSP 04/02/2014 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1729

HONORÁRIOS em R$ 200,00 (duzentos reais), que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição
delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 7.Desde já fixo os seguintes QUESITOS
JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é
permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO
OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das
atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente
de Trabalho CAT g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a incapacidade alegada na petição inicial? 8.Abaixo
transcrevo os quesitos e rol unificado de assistentes técnicos antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do ofício
21.227/1.688/2009, datado de 21/10/09, para que sejam respondidos pelo perito: 8.1.QUESITOS UNIFICADOS DO INSS: “1.Em
face dos documentos de identificação (RG, CNH, Carteira Profissional, etc) exibidos ao Senhor Perito, quem se apresenta para
realização da Perícia Médica é de fato o autor da ação? 2.O Sr. Perito acompanha, ou acompanhou, algum tratamento médico a
que está ou esteve submetido o autor da ação, ou, de algum modo já prestou atendimento médico ao mesmo? 3.Poderia o
Sr.Perito descrever o quadro clínico do autor, suas condições gerais de saúde no momento da perícia judicial e descrever os
exames médicos porventura apresentados? Caso haja indicação do CID, favor também indicar o nome da patologia por extenso.
4.Poderia o Sr. Perito descrever as atividades laborativas atuais e pregressas exercidas pelo autor? 5.Em face do quadro clínico
descrito e em face das atividades laborativas atuais e pregressas exercidas pelo autor, é possível informar se existe incapacidade
para o exercício de atividade que lhe propicie o sustento? Em caso de existir incapacidade laborativa, ela é: 5.1.parcial ou total?
5.2.permanente ou temporária? 5.3.em sendo temporária, qual o prazo aproximado de convalescimento? 5.4.decorrente da
idade do autor, de doença por ele adquirida ou de acidente por ele sofrido? 6.Em havendo incapacidade: 6.1.Qual a Data de
Início da Doença (DID) que gerou a incapacidade? Quais foram os elementos de prova (exames, prontuários, atestados, etc)
que levaram o Sr. Perito a fixar esta data? 6.2.Qual a Data de Início da Incapacidade (DII)? Quais foram os elementos de prova
(exames, prontuários, atestados, etc) que levaram o Sr. Perito a fixar esta data? 6.3.Na hipótese em que o autor teve cessado o
benefício por incapacidade, e não sendo possível precisar a Data de Início da Incapacidade (DII), é possível fixar a DII na data
da realização desta perícia? 6.4.Tal incapacidade pode ser superada ou ao menos minorada com tratamento adequado? 6.5.Uma
vez minorada a incapacidade com a adoção do tratamento adequado, quais atividades laborativas pode o autor exercer sem
prejuízo a sua saúde e integridade física? 6.6.No momento, o autor necessita ou segue algum tratamento para o restabelecimento
de sua saúde? 6.7.É possível ao autor submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe
garantam a subsistência? Em caso negativo, justifique. 7.Preste o Sr. Perito outros esclarecimentos que entenda importantes
para elucidar a causa.” 8.2.ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELO INSS: 1.MARIO LUIZ FURLANETO; 2.ARLINDO
FERREIRA JUNIOR; 3.MARCELLO COLOMBO FILHO; 4.ANDRÉ LUIS CARACIO; 5.ELIANDRO JOSÉ GUTIERRES FIGUEIRA;6.
MARIA APARECIDA VITAGLIANO MARTINS; 7.MARCOS DA PAZ SANTANA; 8.MARISA CORATO COTELAN; e 9.RICARDO
GOMES BERETTA. 9.FACULTO à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e formulação de
quesitos (art. 421 do CPC). 10.Decorrido o prazo do item 9, com ou sem manifestação da parte autora, INTIME-SE o Perito, VIA
POSTAL: 10.1.para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no
Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 10.2.de que os seus
honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do
Eg. Conselho da Justiça Federal; 10.3.para designar local, data e horário para a realização da perícia na autora, devendo ainda
comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 10.4.para
entregar o laudo em juízo no prazo de 60 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo
e pelas partes. 10.5.ENCAMINHE-SE cópia da petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, desta decisão
(contém os quesitos do JUIZO e do INSS) e dos quesitos apresentados pela demandante (fls. 13), bem como informe o nome
do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s)
técnico(s). 11.Designada a data da perícia: 11.1.INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.;
11.2.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA
PERICIAL. 11.3.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta decisão e da data da
perícia para querendo, comunicar seus assistente técnicos. 12.Cumprido o item 11, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de
90 dias, contado da data da perícia. 13.Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO
PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil.
14.Cumprido o item 13, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 15.Após a manifestação da autarquia federal
(contestação), INTIME a parte autora para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada
pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No
mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal
documento. 16.Decorrido o prazo do item 15, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão
para decisão. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), DANILO ALPHONSE DOS ANJOS (OAB 336948/SP)
Processo 0000733-93.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000733) - Monitória - Cheque - Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas
Limitada - Vistos. Em 10 dias, deposite o autor a diligência do oficial de justiça, pois a tentativa de intimação VIA POSTAL
restou infrutífera em razão da ausência da ré (fls. 45). Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE MANDADO, nos termos do despacho
proferido às fls. 37. Int. - ADV: ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 0000956-75.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000956) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Solange de Souza Camargo - Banco Bradesco Financiamentos S A - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os
meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob
pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável. Após, remetam-se
os autos a conclusão. Int. - ADV: MICHELLA DOMINGOS ANDRADE (OAB 159707/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB
269569/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0001133-39.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001133) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sara da Silva Pontes - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, com relação às pensões alimentícias referentes ao período de dezembro de 2012 a julho de 2013. Inexistem custas e
despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça, ora deferida a ambas as partes. Transitada em julgado, expeça-se certidão
em favor do advogado nomeado, para recebimento de seus honorários advocatícios, que arbitro em 100% do valor fixado na
tabela da DPE/SP. A seguir, proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
- ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 0001430-22.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001430) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Allyson Fernando Sain
Santos - Osmar dos Santos - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo